15/03/2023
8 fatos que você precisa saber sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA 📃💰💳💸
Quando vocês estavam juntos, era tudo muito lindo. Há quem diga que nada dura para sempre. Quando a história não dá certo e pais e filhos se dividem, você sabe o que fazer?
Vem comigo que no caminho eu te conto!😉
1- É SEMPRE O PAI QUEM PAGA A PENSÃO?
Não. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pelo pai como pela mãe. Depende de quem ficará com a guarda do filhos e quem possui condições de contribuir para o sustento da criança, sempre avaliando a necessidade e a possibilidade dos envolvidos.
2- EXISTE VALOR MÍNIMO PARA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não. O que deve ser respeitado é o binômio necessidade do filho e possibilidade financeira do pai/mãe.
3-FALTA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 'DÁ CADEIA'?
Sim, você pode ver o sol nascer quadrado. Com 1 mês de atraso no pagamento, a outra parte já tem o direito de entrar com uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pedindo a prisão do devedor, que pode chegar em até 3 meses de prisão.
4- A CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ GERA A PRISÃO?
Não. Gera outros transtornos também. Exemplo: conta bancária bloqueada, nome sujo no SPC e SERASA, bloqueio de CNH, penhora de bens...
5-A PENSÃO ALIMENTÍCIA É SUSPENSA QUANDO O FILHO ATINGE A MAIORIDADE?
Não necessariamente. E não é de forma automática! Em regra, seria até que o filho completasse 18 anos. Mas se após a maioridade o filho comprovar a necessidade de ser sustentado pelos pais ou a insuficiência de se sustentar sozinho, ela poderá se prolongar.
6- PENSÃO ALIMENTÍCIA SOMENTE É DEVIDA DOS PAIS AOS FILHOS?
Não. Existem casos onde o pai ou a mãe não conseguem pagar a pensão alimentícia e essa responsabilidade passa aos AVÓS da parte devedora. É o que chamamos de alimentos avoengos.
Ex-cônjuges também podem ter direito de pensão alimentícia em relação ao outro. Pais em relação aos filhos (na velhice ou caso de doença grave). Entre irmãos.
7-É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Sim. Sempre que houver mudança considerável na condição do ALIMENTANTE (quem paga) ou do ALIMENTADO (quem recebe, representado por um dos genitores) é necessário ingressar com uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
8- EXISTE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GRAVIDEZ?
Sim. Neste caso a pensão é devida a gestante para custear gastos decorrentes da gravidez. São chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
“Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”
Em caso de dúvida, procure sempre um ADVOGADO(A). ⚖