24/04/2026
Muita gente acha que, quando o contrato de locação acaba, o proprietário pode simplesmente pedir o imóvel de volta.
Mas não é bem assim.
A ação renovatória surgiu justamente para corrigir uma prática antiga:
retirar o comerciante do ponto quando o negócio já estava consolidado — para depois explorar aquele mesmo local.
A lei veio para evitar esse tipo de situação.
Se o locatário cumpre alguns requisitos, como:
✔ contrato escrito
✔ tempo mínimo de locação
✔ exercício contínuo da mesma atividade
é possível, sim, pedir a renovação do contrato — mesmo sem a concordância do proprietário.
E tem um detalhe importante:
se o contrato estiver registrado na matrícula do imóvel, nem mesmo a venda autoriza a retirada do inquilino.
Outro ponto que gera muita confusão:
📍 Ponto comercial é o local físico onde a atividade funciona.
📊 Já o fundo de comércio é mais amplo — envolve marca, clientela, reputação, estrutura… ou seja, o valor do negócio como um todo.
Na prática, o que o Direito busca proteger é justamente isso:
o investimento feito e a atividade construída ao longo do tempo.
Porque não se trata de “esperteza”.
Se trata de preservar o que foi construído com trabalho e continuidade.
📌 REsp 1.323.410/MG – Rel. Min. Nancy Andrighi
Já viu alguma situação assim acontecer?
Salva esse conteúdo pra lembrar disso depois e envia pra quem ainda acha que “acabou o contrato, acabou tudo”. ⚖️