Advogada Joice Siqueira

Advogada Joice Siqueira Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advogada Joice Siqueira, Firma de advogados, Cáceres.

01/02/2021

Não me perturbe! Aprenda a evitar as ligações indesejadas.

Acredito que, assim como eu, você já foi interrompido ou acordado por uma ligação indesejável de telemarketing com ofertas do tipo "a senhora foi escolhida para participar da nossa promoção". As ligações são muitas vezes realizadas de forma insistente e cabe a nós realizar um verdadeiro exercício de paciência.

Para o alívio de todos, a boa notícia é que é possível bloquear as chamadas indesejadas de empresas de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e de Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado), tudo isso de forma rápida, fácil e gratuita.

Basta acessar o site “www.naomeperturbe.com.br" e preencher o formulário de inscrição. Uma vez preenchido, a suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

É importante lembrar que o site “www.naomeperturbe.com.br” não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis e não solicita dados pessoais ou bancários.

E f**a um alerta: Caso o excesso de ligações e mensagens continue, surge ao consumidor o direito de recorrer a uma indenização. Para isso faça o seguinte: Anote o número de telefone, os horários e os dias das ligações. Após feitos estes passos, não perca tempo e procure um advogado. ⚖️

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Olá Consumidor, a regra do dia (vida) é: Saia do comodismo, arregasse as mangas, enchugue as lágrimas e se arrisque, no ...
21/01/2021

Olá Consumidor, a regra do dia (vida) é: Saia do comodismo, arregasse as mangas, enchugue as lágrimas e se arrisque, no final tudo valerá a pena! ⚖️💪

20/01/2021

O que fazer quando o produto comprado na internet não é entregue???

O atraso na entrega do produto configura descumprimento da oferta. Nesse caso o art 35 do CDC garante ao consumidor 3 opções:

1 - Exigir o cumprimento forçado da obrigação;

2 - Exigir a substituição do produto por outro equivalente;

3 - Efetuar o cancelamento da compra e exigir o reembolso do valor pago, incluindo as despesas com envio.

Gostou da dica?? Curta, compartilhe e comente ⚖️

Acompanhe as próximas dicas!!!
06/01/2021

Acompanhe as próximas dicas!!!

Bem vindo 2021,  e que venham os desafios e novidades! ⚖️
01/01/2021

Bem vindo 2021, e que venham os desafios e novidades! ⚖️

Você sabia que TODO O PRODUTO TEM GARANTIA? NÃO? Então se liga na dica!Todo o produto tem garantia que é a chamada GARAN...
28/09/2020

Você sabia que TODO O PRODUTO TEM GARANTIA? NÃO? Então se liga na dica!

Todo o produto tem garantia que é a chamada GARANTIA LEGAL. A garantia legal se encontra prevista no Código de Defesa do Consumidor e assegura ao consumidor o direito de reclamar e exigir a reparação do produto adquiridos no prazo de 30 ou 90 dias, a depender de se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. O melhor é que a garantia legal independe de termo escrito e passa a valer já no dia em que o produto foi recebido pelo consumidor.

Não confuda com a GARANTIA CONTRATUAL, aquela oferecida pelo fornecedor por meio de um documento escrito chamado “termo de garantia” que é entregue ao consumidor no momento da compra. Sabe aquela garantia estendida que alguns vendedores oferecem ao comprar o produto? Então, ela não é obrigatória ao consumidor e o fornecedor pode concedê-la ou não.

Então vamos entender na prática: Se você adquirir um eletrodoméstico que tem a garantia legal de três meses e o fabricante te oferecer o termo de garantia de um ano, a garantia do produto que você estará adquirindo terá um tempo total de um ano e três meses, pois são somadas a garantia legal mais a garantia contratual.
Preste muita atenção, pois a garantia legal e a garantia contratual não podem ser contadas ao mesmo tempo, ou seja, ao terminar a garantia legal de 3 meses, a garantia contratual de 1 ano começará a correr. Não deixe ser enganado.

Viu como é simples? Fique atento na hora da compra e na duvida procure uma advogada ⚖️.

💪A LUTA CONTRA O NOME SUJO: MITOS X VERDADESVocê sabia que no ano de 2019 quase metade dos brasileiros estiveram com seu...
09/09/2020

💪A LUTA CONTRA O NOME SUJO: MITOS X VERDADES

Você sabia que no ano de 2019 quase metade dos brasileiros estiveram com seu nome sujo? É por isso que “nome sujo” é motivo de muita dúvida, por isso acompanhe alguns mitos e verdades:

📌A EMPRESA PRECISA AVISAR QUE O NOME DO CONSUMIDOR SERÁ NEGATIVADO. Verdade – O Consumidor não pode ser surpreendido com a negativação de seu nome e, por isso, a empresa credora tem o dever de comunicar o consumidor por escrito e com antecedência acerca da possível negativação, inclusive, dando prazo para regularização do débito.

📌A EMPRESA PODE ME COBRAR NA HORA E DA FORMA QUE BEM ENTENDER? Mito – O Código de Defesa do Consumidor PROIBE qualquer tipo de cobrança que prejudique a dignidade do devedor com nome sujo. Isso signif**a dizer que não podem ser realizadas ligações fora do horário comercial, ligações para familiares e amigos do devedor, bem como divulgação pública da dívida ou até mesmo ameaça.

📌POSSO TER MEU NOME SUJO POR UMA DÍVIDA QUE NÃO É MINHA? Verdade – Tal situação é comum em situações de fraude. Em razão disso o nome do consumidor acaba por ser levado à inscrição no SPC ou SERASA por uma dívida desconhecida. Nesse caso faça contato com a empresa solicitando o cancelamento da dívida e ela terá o prazo de 05 dias para regularizar a situação. O consumidor que sofreu a fraude também tem o direito de ser indenizado por danos morais, porém, nesse caso procure um advogado.

📌MEU NOME PODE CONTINUAR SUJO ETERNAMENTE? Mito – Caso tenha passados 05 anos da negativação, a empresa não pode mais manter o nome do consumidor negativado. Caso haja o pagamento da dívida, a empresa tem o prazo de 05 dias para regularizar o nome do consumidor.

📌SE A DIVIDA FOR RENEGOCIADA, MEU NOME CONTINUARÁ SUJO ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DO VALOR? Mito – Com a renegociação da dívida o nome do consumidor deve ser regularizado após o pagamento da primeira parcela.

Seja qual for o caso, se a lei não for cumprida devidamente, procure a orientação de um advogado. ⚖️

É fato que todos nós utilizamos os serviços de entregas dos Correios, mas em tempos de greve muitas dúvidas surgem e por...
31/08/2020

É fato que todos nós utilizamos os serviços de entregas dos Correios, mas em tempos de greve muitas dúvidas surgem e por isso vamos as respostas às perguntas mais comuns:

📌CONTRATEI O SERVIÇO DO CORREIRO, COMO A ENTREGA DE ENCOMENDAS E DOCUMENTOS, E ESTES NÃO FORAM PRESTADOS, O QUE FAZER?

Nesse caso o consumidor tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago e no caso de danos morais ou matérias pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

📌ADQUIRIR PRODUTOS DE EMPRESAS QUE FAZEM A ENTREGA PELOS CORREIOS, E AGORA?

Fique atento pois a empresa é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Caso a empresa não cumpra aos termos quanto a entrega do produto o consumidor tem o direito ao ressarcimento pelo valor pago, e ainda se o não cumprimento do prazo causar prejuízo moral ou material, cabe também a indenização por meio da Justiça.

📌COMO FICAM OS BOLETOS?

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
E lembre-se Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento.
Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Gostou da dica? Então curta e compartilhe com aquela pessoa que precisa dessa informação! E lembre-se na dúvida procure um advogado. ⚖️

Está em vigor a Lei nº 14.024/2020 que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por...
18/08/2020

Está em vigor a Lei nº 14.024/2020 que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por conta da pandemia do COVID-19 até o dia 31/12/2020 para quem estiver em qualquer uma das fases do FIES: utilização, carência ou amortização.

Quem optar por realizar a suspensão das parcelas do FIES terá os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas.

Mas fique atento, são considerados beneficiários da suspensão do pagamento das parcelas os estudantes adimplentes, ou cujo atraso nos pagamentos até 20/03/2020 sejam de no máximo 180 dias.

Quem optar por realizar a suspensão das parcelas do FIES terá os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas.

E mais, para os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, que trabalharem por no mínimo 06 meses no SUS durante o período da pandemia da Covid-19, poderá ainda solicitar o abatimento do débito.

Se você se interessou pela suspensão do pagamento, procure o Banco que você firmou o contrato do FIES e solicite a suspensão.

Caso o Banco se recuse a cumprir a lei, procure um advogado. ⚖️

A Advocacia exige comprometimento, respeito e coragem! Não se resume a uma faculdade, a uma prova ou a um título. Trata-...
11/08/2020

A Advocacia exige comprometimento, respeito e coragem! Não se resume a uma faculdade, a uma prova ou a um título. Trata-se de uma olhar diferente às angústias do próximo com empatia e respeito, trazendo uma solução legítima, equilibrada e ef**az. Nesse dia, em que comemoramos o dia do advogado, tenho orgulho em dizer que SOU ADVOGADA, e tenho como ofício administrar a lei, a fim de trazer justiça ao injustiçado. ⚖️

Se você está afim de comemorar o Dia dos Pais e não quer ter nenhuma dor de cabeça, fique atento nas dicas! Vamos lá? 📢D...
07/08/2020

Se você está afim de comemorar o Dia dos Pais e não quer ter nenhuma dor de cabeça, fique atento nas dicas! Vamos lá?
📢Dica nº 1 - FIQUE ATENTO AOS PREÇOS: O preço deve ser apresentado de forma clara e a loja é obrigada a cumprir com os preços exibidos nos anúncios (art. 30, CDC).
📢Dica nº 2 – ATENÇÃO NA HORA DE PAGAR: A loja deve sempre informar ao consumidor sobre o preço à vista e à prazo. Na compra a prazo deve informar eventual juros e valor do produto ao final do financiamento (art. 52, CDC). Na hora de pagar o produto na loja, ela não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
📢Dica nº 3 – VOCÊ PODE SE ARREPENDER DO PRODUTO: Nas compras feitas fora da loja (por telefone, em domicílio, catálogo e internet), você tem 07 dias para desistir da compra a contar do recebimento do produto. Nesse caso você tem o direito de receber o dinheiro de volta (art. 49, CDC).
Observação: De acordo com a Medida Provisória 14.010/2020, caso a compra seja de produtos perecíveis ou de consumo imediato e a entrega tenha sido realizada na forma de delivery, o direito ao arrependimento f**ará suspenso até 31/10/2020.
📢Dica nº 4 – FIQUE ATENTO À TROCA DE PRODUTO: A loja não é obrigada a realizar a troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto. Então na hora que for realizar a troca de produto, fique atento se as informações sobre a troca estão claras.
📢Dica nº 5 – ATENÇÃO AO PRODUTO COM DEFEITO: Se o produto vier com defeito, o problema deve ser solucionado pela loja no prazo de 30 dias (art. 18 do CDC).
📢Dica nº 6 – TODO PRODUTO TEM GARANTIA LEGAL: O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de garantia contra defeito, e esse prazo não se confunde com aquela garantia que consta no contrato.

Se mesmo seguindo as dicas ainda assim você se sentir lesado procure um advogado! ⚖️

Em meio a tantas tecnologias, comprar produtos online se tornou cada vez mais comum. Em decorrência da PANDEMIA, as pess...
30/07/2020

Em meio a tantas tecnologias, comprar produtos online se tornou cada vez mais comum. Em decorrência da PANDEMIA, as pessoas passaram a utilizar mais ainda esse modelo de compra. Entretanto, o que não deve ser tornar comum é o atraso na entrega do produto, pois essa situação, além de deixar o consumidor chateado, caracteriza descumprimento da oferta e viola ao Direito do Consumidor. Então o que o consumidor deverá fazer se o produto não chegar?
Calma, você não precisa entrar em pânico, pois o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor te oferece 03 opções:

Opção 1- Você pode exigir o cumprimento forçado da entrega;
Opção 2- Você pode aceitar outro produto equivalente;
Opção 3- Você pode desistir da compra e solicitar a restituição integral do dinheiro pago, inclusive o frete, atualizado e perdas e danos.

Fique atento, você é quem decide qual opção escolher!! Se a empresa se negar a cumprir quaisquer das opções citadas acima, faça a sua escolha e procure um advogado!

Endereço

Cáceres, MT

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00

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