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Silvana A SPS Advocacia trabalha com ações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Em virtude da paralisação total das escolas no país devido à pandemia, o setor de transporte escolar segue impedido de e...
17/11/2020

Em virtude da paralisação total das escolas no país devido à pandemia, o setor de transporte escolar segue impedido de exercer suas atividades, pois conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, foram suspensas as atividades escolares até fim deste ano (2020), mas nada segue certo para o ano de 2021.

Assim, o condutor está com sua renda comprometida e não está tendo mais condições de arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos e, para retorno depende de ordem do poder público, pois em que pese a portaria ser de 16/06, as aulas estão suspensas desde o início do ano.

São meses sem renda e para piorar existe o receio de pedidos de busca e apreensão do veículo por parte das instituições financeiras.

Para passar por esse período de pandemia, o condutor pode se socorrer ao poder judiciário para pedir a suspensão das parcelas de seu financiamento enquanto durar a pandemia e retorno das aulas.

Fique atento!

O que é Hiscon?É o histórico de consignado que possui todas as informações sobre o consignado realizado pelo aposentado ...
05/11/2020

O que é Hiscon?

É o histórico de consignado que possui todas as informações sobre o consignado realizado pelo aposentado ou pensionista. Para tirar esse histórico (Hiscon), precisa acessar o site Meu INSS com seu login, senha e visualizá-lo, pode inclusive imprimi-lo. (meu.inss.gov.br). Com esse histórico é possível verificar se os valores contratados são os mesmos cobrados pelo seu banco do valor da sua aposentadoria/pensão.

Ainda, verificar se todas os serviços que estão sendo cobrados pelo seu banco foram realmente contratados por você, o que inclui seguros, cartão de crédito, entre outros.

A MP 1006/2020 aumentou a margem para contratação de crédito consignado para 40% do valor da aposentadoria ou pensão e, deste percentual, 35% ficarão para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito valendo para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

Mas o aposentado ou pensionista precisa ficar atento para não comprometer sua renda e ficar sem rendimentos.
Fique atento!

ICMS X ENERGIA.O ICMS incide sobre circulação de mercadoria (art. 155, II, da CF), e a energia que consumimos diariament...
03/11/2020

ICMS X ENERGIA.
O ICMS incide sobre circulação de mercadoria (art. 155, II, da CF), e a energia que consumimos diariamente em nossas residências e comércios são consideradas mercadorias, por isso, pagamos o imposto esse imposto.
Para pagamento, a base de cálculo do ICMS na sua conta de energia deve ser o valor da operação, ou seja, apenas o que você consumiu (art. 13, I, da LC 87/96).

Ocorre que, mesmo contrário a legislação, o Fisco cobra ICMS sobre vários outros itens na conta de luz e não percebemos, como exemplos:

a) Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição;
b) Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão;
c) P*S;
d) Cofins;
e) Demanda contratada;
f) Demanda de ultrapassagem;

Com isso, pagamos valores maiores referentes ao ICMS porque o Fisco, que ao invés de cobrar ICMS apenas sobre o que você ou sua empresa consumiu, faz a soma de todos os itens discriminados acima e faz a cobrança total.

Uma boa notícia é que podemos excluir da conta de luz todos os valores do ICMS que não sejam a “tarifa de energia” e, ainda, pedir restituição dos valores cobrados dos últimos 5 anos.

Isso pode ser requerido tanto para sua residência como para seu comércio.

Fique atento!

Endereço

Rua Amador Bueno
Bueno

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