13/01/2026
📌 SEGURADO ESPECIAL E A IN 128/2022
Você sabia que a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS trouxe critérios importantes para o enquadramento do segurado especial? 🌾👨🌾
De acordo com a norma, é considerado segurado especial aquele que exerce atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes, tirando da atividade rural o seu sustento e o de sua família.
⚠️ Atenção!
A IN 128/2022 reforça a necessidade de comprovação da atividade rural, por meio de documentos e demais elementos que demonstrem o efetivo exercício no campo, respeitando os limites legais de renda e de atividade urbana.
👉 Um enquadramento incorreto pode levar ao indeferimento de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade rural, salário-maternidade e pensão por morte.
📚 Cada caso deve ser analisado com atenção e estratégia jurídica adequada.
📲 Ficou com dúvidas? Procure orientação profissional.
⚖️ Escritório de Advocacia Francisco Júnior
Defendendo seus direitos previdenciários.