28/04/2026
DANO, FURTO OU ROUBO: O ESTABELECIMENTO É OBRIGADO A TE INDENIZAR ⚖️🛡️
Você escolhe um estabelecimento pela conveniência e, principalmente, pela segurança de deixar seu veículo em um estacionamento próprio. Mas, ao retornar, encontra o vidro quebrado, um risco na porta ou, no pior dos cenários, percebe que o carro foi furtado.
A resposta da empresa é quase sempre a mesma: "Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no veículo". Cuidado: essa placa não tem validade jurídica.
De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa que oferece estacionamento aos seus clientes responde pela reparação de danos ou furto ocorridos em suas dependências. A responsabilidade é objetiva!
✅ O que você pode pleitear judicialmente?
1️⃣ Danos Materiais: O valor do conserto ou o valor do bem subtraído.
2️⃣ Danos Morais: Pelo transtorno, sensação de insegurança e falha grave na prestação do serviço.
3️⃣ Lucros Cessantes: Caso você utilize o veículo para trabalhar (como motoristas de app ou entregadores) e fique impedido de gerar renda enquanto o carro está no conserto.
⚠️ O que fazer na hora do incidente?
Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente.
Tire fotos detalhadas do dano e do local.
Guarde o comprovante de entrada/ticket do estacionamento.
Tente colher contatos de testemunhas que presenciaram o ocorrido.
Teve o seu veículo danificado em um estacionamento? Não assuma esse prejuízo sozinho.
📌 Fale com um advogado para entender como buscar sua reparação.