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ATENÇÃO, PROFESSORES: Decisão do TRF-4 pode aumentar o valor da sua aposentadoria!Você sabia que o tempo trabalhado fora...
21/05/2026

ATENÇÃO, PROFESSORES: Decisão do TRF-4 pode aumentar o valor da sua aposentadoria!

Você sabia que o tempo trabalhado fora da sala de aula pode ser usado para melhorar o valor do seu benefício? Uma decisão importante da Justiça Federal (TRF-4) confirmou esse direito!

Para que você entenda sem complicações, a sua aposentadoria é dividida em duas partes na hora do cálculo:

1️⃣ O Direito de se Aposentar: Para conseguir a aposentadoria especial de professor, você precisa comprovar o tempo exclusivo em sala de aula (25 ou 30 anos, dependendo do caso). Períodos no comércio ou escritórios não contam aqui.
2️⃣ O Cálculo do Valor (Fator Previdenciário): É aqui que a mágica acontece! A Justiça decidiu que, para calcular o Fator Previdenciário, o INSS deve somar TODO o seu tempo de trabalho na vida, inclusive as atividades fora do magistério.

📈 Por que isso é bom?
Quanto mais tempo total de contribuição você tiver na fórmula, maior f**a o seu Fator Previdenciário. E um fator maior signif**a menos desconto e um salário mensal mais alto!

❓ Quem tem direito a essa revisão?

Quem tem Direito Adquirido: Professores que completaram os requisitos para se aposentar entre 29/11/1999 e 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência).

Regra do Pedágio de 50%: Quem entrou nessa regra de transição específ**a após a Reforma, que ainda exige a aplicação do fator.

⚠️ Fique atento ao prazo!
Se você já está aposentado pelas regras antigas, existe um prazo máximo de 10 anos (contados do primeiro pagamento) para pedir a revisão e buscar o aumento do seu salário, além de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Cada caso é único e exige um cálculo prévio antes de entrar com a ação judicial.

Conhece algum professor ou professora que se aposentou nos últimos anos? Compartilhe este post com eles! 🚀

RevisaoDeAposentadoria ProfissaoProfessor

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (13/5), o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações no processo de a...
13/05/2026

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (13/5), o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações no processo de avaliação do desempenho de servidoras e servidores federais em estágio probatório.

​As mudanças afetam os órgãos e as entidades que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
​Destaques principais:

​Ajuste no Cronograma: A norma altera o Decreto nº 12.374/2025, determinando que os servidores recém-empossados no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) devem concluir todas as ações de desenvolvimento previstas em seu programa inicial no prazo de até 30 meses a partir do início do exercício.

​Novos Conteúdos Obrigatórios: O decreto determina que o Programa passe a abordar obrigatoriamente conteúdos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade.

​Sobre o PDI:
​O PDI integra o novo modelo de estágio probatório da Administração Pública Federal. O programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

​A formação aborda os temas integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital.

​O objetivo, segundo o governo federal, é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.

​Conceito de Estágio Probatório:
​O estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício da pessoa servidora em cargo público efetivo, durante o qual são avaliados diversos aspectos, como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

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Repost INSSO INSS lançou uma nova ferramenta para facilitar o dia a dia dos empregadores. O sistema INSS Empresa chega p...
06/05/2026

Repost INSS

O INSS lançou uma nova ferramenta para facilitar o dia a dia dos empregadores.

O sistema INSS Empresa chega para substituir o antigo Conadem, permitindo que pessoas jurídicas consultem benefícios previdenciários e afastamentos de seus colaboradores com muito mais agilidade.

​O que você precisa saber:

​Vantagens do novo sistema:
​📅 Acesso a dados retroativos desde 2019.
​⚡ Consulta online com atualização imediata.
​💻 Interface moderna e muito mais fácil de usar.

​Como acessar:
​🌐 Site oficial: empresa.inss.gov.br
​🔐 Requisitos: É necessário possuir Certif**ado Digital de pessoa jurídica (A1 ou A3) ou acesso via conta gov.br (níveis Prata ou Ouro).

​🗓️ Disponível a partir de 15 de maio.

​Para mais informações e detalhes técnicos, acesse o portal oficial: gov.br/inss

Repost do perfil Inss_oficial_gov🚨 O INSS não vai à sua casa pedir dados. Criminosos estão se passando por servidores pa...
23/04/2026

Repost do perfil Inss_oficial_gov

🚨 O INSS não vai à sua casa pedir dados. Criminosos estão se passando por servidores para entrar em residências e coletar informações pessoais, principalmente de idosos, causando prejuízos financeiros.

⚠️ Desconfie de qualquer visita sem aviso.
Não permita a entrada, não forneça dados e não faça pagamentos.

📲 Confirme apenas pelos canais oficiais: 135 • Meu INSS • gov.br/inss
❗ Suspeitou? Interrompa o contato e procure a polícia.

Compartilhe e ajude a proteger mais pessoas!

Educação: Suspensa a alteração no cálculo da remuneração de professores temporários no DF 📑O Governo do Distrito Federal...
23/04/2026

Educação: Suspensa a alteração no cálculo da remuneração de professores temporários no DF 📑

O Governo do Distrito Federal oficializou a suspensão da portaria que modif**aria a sistemática de cálculo para os professores temporários da rede pública. A decisão ocorre após análises da Secretaria de Educação (SEEDF) indicarem que, embora a nova regra pudesse elevar valores para alguns profissionais, resultaria em redução de vencimentos para outros.

Pontos principais da decisão:

Remuneração mantida: Não haverá mudanças na forma de pagamento atual.

Coordenação Pedagógica: O pagamento segue os moldes do ano anterior.

Grupo de Trabalho: Será formalizada uma equipe com participação do sindicato da categoria (Sinpro-DF) para rediscutir o tema.

A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF).

A MP 1.334/2026 trouxe uma mudança signif**ativa para o magistério: uma nova fórmula de cálculo para o piso nacional dos...
11/04/2026

A MP 1.334/2026 trouxe uma mudança signif**ativa para o magistério: uma nova fórmula de cálculo para o piso nacional dos professores. 👩‍🏫👨‍🏫

​Diferente do modelo anterior, a nova regra busca garantir não apenas a reposição da inflação (INPC), mas também um ganho real baseado no crescimento do Fundeb. Na prática, para 2026, o valor do piso já salta para R$ 5.130,63.

​O que você precisa saber:

🔹 A medida já tem força de lei e está em vigor.

🔹 O Congresso Nacional tem até o dia 1º de junho para votar a redação final.

🔹 É uma vitória para a valorização da categoria e para a segurança jurídica dos municípios e estados.

​Como especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, acompanho de perto essas atualizações que impactam diretamente a vida do servidor público.

​Você é professor ou gestor público? O que achou dessa nova métrica de cálculo? Deixe sua dúvida nos comentários!

​ DireitoPublico AtualizaçãoJurídica

Na sessão plenária do dia 18 de março, o   analisou consulta formulada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho ...
27/03/2026

Na sessão plenária do dia 18 de março, o analisou consulta formulada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A pergunta era sobre a possibilidade de magistrados e servidores públicos que começaram a trabalhar no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, mas que não aderiram ao regime de previdência complementar, escolherem como será feito o cálculo de suas aposentadorias.

Especif**amente, eles queriam saber se era possível escolher entre as duas formas de cálculo: integralidade e paridade, que garante o valor integral do último salário e reajustes iguais aos dos servidores ativos, ou outra a média dos salários de contribuição. Isso de acordo com as regras de transição dos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional 103/2019.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, concordou com a área técnica e concluiu que as regras da EC 103/2019 não permitem essa escolha, pois cada regra de aposentadoria tem um método de cálculo específico. Ao final, o Plenário do TCU acompanhou o relator e destacou que, para esses servidores, é possível calcular a aposentadoria de acordo a EC 103/2019.

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🚨 VITÓRIA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS: STF RESTABELECE ADICIONAL DE 30%!​O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo T...
03/03/2026

🚨 VITÓRIA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS: STF RESTABELECE ADICIONAL DE 30%!

​O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, acaba de suspender uma decisão que interrompia o pagamento do adicional de periculosidade aos Guardas Civis Municipais de Santo André (SP).

​Entenda o caso:
O TJ-SP havia declarado a inconstitucionalidade da lei municipal que garantia o adicional. No entanto, o STF interveio na Suspensão de Liminar (SL) 1881.

​Por que essa decisão é um marco?
1️⃣ Natureza Alimentar: O Ministro destacou que a retirada abrupta dessa verba causa prejuízo imediato aos servidores.
2️⃣ Segurança Pública: A interrupção do pagamento coloca em risco a própria gestão da segurança do município.
3️⃣ Segurança Jurídica: O adicional já integrava a remuneração há mais de 8 anos, e mudanças bruscas exigem, no mínimo, um prazo razoável para adequação.

​Este é um precedente valioso para guardas civis de todo o país que lutam pela manutenção de seus direitos remuneratórios e pelo reconhecimento do risco da atividade!

​Sabia dessa decisão ou conhece algum colega que precisa saber disso? Marque ele aqui nos comentários! 👇

​📌 Fonte: Portal do Supremo Tribunal Federal (STF), notícia publicada em 02/03/2026.

​ AdicionalDePericulosidade Justiça DireitoDosServidores SantoAndre AdvocaciaEspecializada

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as...
27/02/2026

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

​Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso.

Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notif**ação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

​O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

​Para evitar fraudes, os pescadores precisam:
- ​Estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- ​Ter cadastro biométrico;
- ​Entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
- ​Morar em município incluído no período de defeso;
- ​Participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

​Como solicitar o benefício
​Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

🚨 ALERTA PARA A CATEGORIA DOS VIGILANTES: DECISÃO DO STF NO TEMA 1209​O STF concluiu o julgamento do Tema 1209 e o resul...
14/02/2026

🚨 ALERTA PARA A CATEGORIA DOS VIGILANTES: DECISÃO DO STF NO TEMA 1209

​O STF concluiu o julgamento do Tema 1209 e o resultado não foi o que esperávamos (placar de 6x4).

​A tese fixada pelo tribunal estabelece que: "A atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição".

​O que isso muda na sua vida?
Antes, havia uma forte tese de que o perigo da profissão (periculosidade) por si só daria direito ao tempo especial. Agora, o reconhecimento dependerá da prova da efetiva exposição a agentes nocivos (como ruído, calor, agentes químicos, etc.), analisada caso a caso.

​A palavra de ordem agora é: PROVA. 📄
Se você é vigilante, o cuidado com a sua documentação (especialmente o PPP) precisa ser redobrado. Não basta mais o cargo; precisamos provar o risco real e a exposição a agentes nocivos no seu dia a dia de trabalho.

​ VigilanteArmado INSS AdvogadoPrevidenciario

Atenção, servidor do GDF! 🚨​A Secretaria de Economia (SEEC) recomendou a suspensão do pagamento da conversão de licença-...
05/02/2026

Atenção, servidor do GDF! 🚨

​A Secretaria de Economia (SEEC) recomendou a suspensão do pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia para este ano. A justif**ativa? Falta de orçamento.

​Sabemos que muitos servidores contam com esse valor para projetos pessoais ou como parte do seu planejamento financeiro para a futura aposentadoria. Embora a lei permita a conversão, o governo alega o "poder discricionário" para negar o benefício agora.

​Mas atenção: Essa decisão técnica não apaga o seu direito! Se você está próximo de se aposentar ou já possui períodos adquiridos, é fundamental entender como essa suspensão afeta seu patrimônio jurídico e previdenciário.

​Não deixe que a "falta de caixa" do Estado prejudique anos de dedicação.

​ DireitoAdministrativo

Endereço

Brasília, DF
70340901

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