03/11/2025
VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?
Em momentos críticos, saber o que o SUS e os planos de saúde são obrigados a fazer por você pode salvar vidas!
🩺O que é considerado URGÊNCIA e EMERGÊNCIA?
🔹Urgência: situações decorrentes de acidentes ou complicações na gestação.
🔹 Emergência: risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.
(Art. 35-C, I e II da Lei 9.656/98)
📋 Seus direitos nos planos de saúde:
✔ Atendimento obrigatório em casos de urgência e emergência, independente do tipo de contrato
✔ Carência de apenas 24 horas após a contratação
✔ Atendimento garantido mesmo durante outras carências
(Art. 10 e Art. 12, V, “c” da Lei 9.656/98)
🏥 Mais garantias importantes:
🔹 Atendimento emergencial em qualquer hospital (mesmo fora da rede)
🔹 Direito a reembolso se usar hospital fora da rede
🔹 Remoção garantida para hospital da rede após estabilização
🔹 Tratamento deve continuar até a alta médica
(Lei 9.656/98 e RN ANS 566/2022)
🆘 E no SUS? Você também tem direitos:
✔ Atendimento imediato, sem agendamento
✔ Proibição de discriminação por qualquer motivo
✔ Transporte para unidade adequada
✔ Continuidade do tratamento na rede pública
(Lei 8.080/90)
🚫 Negaram atendimento? Saiba o que fazer:
📌 Planos de saúde: denuncie à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor
📌 SUS: recorra à Ouvidoria do SUS e ao Ministério Público
💡 Guarde provas e registre a negativa – ela é ilegal nesses casos!
📣 INFORMAÇÃO SALVA VIDAS!
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