Advogado Pedro Montalvan

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Com 16 anos de experiência e mais de 3.000 casos concluídos, estou aqui para ajudar você a resolver questões como regularização fundiária, usucapião, inventário, leilões de imóveis e muito mais.

23/01/2026

É possível vender um imóvel financiado mesmo com parcelas em atraso, mas o procedimento exige cuidado técnico. No financiamento com alienação fiduciária, a propriedade do bem permanece com o banco até a quitação integral da dívida. Por isso, qualquer negociação precisa necessariamente passar pela instituição financeira.

Há duas alternativas juridicamente seguras: a quitação do saldo devedor no momento da venda ou a transferência da dívida ao comprador, desde que o banco aprove o cadastro e autorize a substituição do devedor. Fora dessas hipóteses, a operação é irregular.

O maior erro é tentar “vender” por contrato particular enquanto existem atrasos. Nessa situação, o banco pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão, mesmo que o vendedor já tenha recebido valores de terceiros.

Antes de negociar, é indispensável apurar o saldo atualizado, verificar as condições contratuais e alinhar a operação com o banco, formalizando cada etapa. Esse cuidado é o que evita prejuízos, litígios e a perda definitiva do imóvel.

20/01/2026

Na compra de um imóvel, a segurança não está apenas no contrato ou na aparência do bem, mas na documentação que o acompanha. Certidões corretamente analisadas podem evitar problemas que só aparecem anos depois da negociação.

Débitos condominiais, por exemplo, são obrigações que acompanham o imóvel, independentemente de quem era o proprietário à época. Se não forem identificados e tratados antes da compra, podem gerar cobranças futuras ao novo adquirente, mesmo após a escritura estar registrada.

A exigência de certidões atualizadas, especialmente a de inexistência de débitos do condomínio, permite corrigir valores, ajustar o contrato e preservar provas essenciais para eventual defesa judicial. Quando a compra é feita com esse cuidado, cobranças indevidas podem ser afastadas com segurança.

Documentação não é detalhe burocrático. É o que protege o patrimônio, evita litígios e garante tranquilidade no longo prazo. Conhecer esses riscos e agir preventivamente faz toda a diferença em qualquer negociação imobiliária.

29/12/2025

Negociações por cessão de direitos exigem atenção máxima. Em muitos casos, o que parece uma oportunidade esconde riscos jurídicos graves que não aparecem em anúncios ou conversas informais. A ausência de escritura registrada, a origem da posse e a existência de ações judiciais relacionadas ao imóvel são fatores que podem tornar o negócio completamente inviável.

Uma análise jurídica prévia incluindo consulta a processos judiciais e à situação da área, é o que separa um investimento seguro de um prejuízo irreversível. Há situações em que o “vendedor” sequer possui qualquer direito legítimo sobre o imóvel, e o comprador só descobre isso depois de perder valores expressivos.

Cessão de direitos não é sinônimo de ilegalidade, mas também não é negociação simples. Cada caso exige verificação técnica cuidadosa para identificar riscos ocultos e evitar perdas patrimoniais significativas.

Aqui no perfil, compartilho orientações práticas sobre como avaliar esse tipo de compra e agir com segurança jurídica antes de assumir compromissos financeiros relevantes.

28/12/2025

Este ano foi, sem dúvidas, marcado por grandes vitórias profissionais e pessoais. Concretizei sonhos financeiros, pessoais, familiares e conjugais. Evoluí sinceramente em todas as áreas, especialmente naquelas que o dinheiro não pode comprar. E tenho a plena convicção de que o próximo ano será ainda melhor, pela graça de Deus.

22/12/2025

A intermediação imobiliária gera direito à comissão quando o corretor realiza o chamado resultado útil, isto é, quando apresenta o imóvel, aproxima as partes e viabiliza a negociação. Ainda que o comprador e o vendedor optem por concluir o negócio diretamente, a remuneração do corretor permanece devida.

Esse entendimento já foi reconhecido pelo Poder Judiciário em caso envolvendo o cantor Wesley Safadão, no qual ficou comprovado que o profissional atuou de forma efetiva na negociação de um imóvel de alto valor. A tentativa de afastar o corretor da fase final não afastou a obrigação de pagar a comissão, resultando em condenação judicial.

O caso reforça a importância da formalização da intermediação e da preservação de provas da atuação profissional. Para compradores e vendedores, respeitar o trabalho do corretor não é apenas uma questão ética, mas também uma forma de evitar litígios e prejuízos financeiros.

10/12/2025

O valor pago como sinal em um contrato de compra e venda tem natureza jurídica específica: trata-se das chamadas “arras”, utilizadas para confirmar o compromisso firmado entre as partes. Esse instituto possui efeitos legais importantes em caso de desistência.

Quando a desistência parte de quem pagou o sinal, o valor pode ser retido. Já se a desistência for de responsabilidade de quem recebeu, a legislação determina a devolução em dobro, justamente para desencorajar o rompimento injustificado do acordo.

Entender a função das arras evita prejuízos e equívocos comuns em negociações imobiliárias. Antes de entregar ou receber qualquer sinal, é essencial analisar o contrato com cuidado e, sempre que possível, buscar orientação jurídica para garantir que as condições estejam alinhadas às regras vigentes e aos seus interesses.

08/12/2025

A comissão do corretor imobiliário possui respaldo jurídico e não depende da conclusão final da venda para ser reconhecida. Pela regra do Código Civil, o direito à remuneração surge quando o profissional realiza a aproximação das partes e contribui de forma efetiva para que o acordo seja firmado, ainda que posteriormente haja desistência sem motivo legítimo.

Por isso, a formalização da intermediação é fundamental. Registrar por escrito a proposta, a atuação no processo de negociação e a ciência das partes evita controvérsias e assegura que o trabalho desempenhado seja devidamente comprovado.

Conhecer esses fundamentos protege o corretor, valoriza a atividade profissional e reduz conflitos na fase de pagamento da comissão. Se você atua no mercado imobiliário, compreender seus direitos é essencial para exercer a profissão com segurança jurídica.

04/12/2025

A Lei do Inquilinato permite uma medida pouco conhecida, mas extremamente severa: o despejo liminar. Quando o contrato não possui garantias como: fiador, seguro-fiança ou caução válida, o locador pode solicitar ao juiz a desocupação imediata do imóvel em razão do atraso no pagamento. Nesses casos, a ordem judicial pode fixar prazo de apenas quinze dias para a entrega das chaves.

Mesmo quando existe caução, se o valor já foi utilizado para cobrir débitos anteriores, a situação é tratada como contrato sem garantia, e o pedido de despejo liminar continua sendo possível.

Por isso, é essencial compreender as consequências jurídicas do atraso no aluguel e, diante de qualquer impasse, buscar orientação antes que a situação evolua para uma ordem de desocupação.

Se você lida com contratos de locação, acompanhar esse tema ajuda a evitar prejuízos e decisões precipitadas nos momentos de maior urgência.

02/12/2025

Quando o imóvel está alugado, as contas de consumo devem ficar no nome do inquilino. Água e energia não são despesas do proprietário, mas de quem efetivamente usa o serviço.

Se a titularidade continuar no nome do dono, qualquer atraso pode gerar cobrança indevida e até risco de negativação.

Transferir as contas no início da locação é uma medida simples que protege o proprietário e mantém o contrato mais seguro para todos.

02/12/2025
30/11/2025

Quando o relacionamento termina, o imóvel acaba sendo um dos principais pontos de conflito. Mesmo após o divórcio ou a dissolução da união estável, o bem permanece juridicamente vinculado aos dois até que a partilha seja formalizada e registrada. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua travado: não pode ser vendido, financiado, regularizado ou transmitido.

A regularização pós-divórcio exige duas etapas fundamentais: a definição da partilha no processo judicial ou em escritura pública e, depois, o registro dessa divisão na matrícula do imóvel. Só assim o novo titular passa a ter segurança jurídica para administrar, negociar ou regularizar o bem.

Deixar a matrícula “pendente” gera insegurança e pode trazer problemas futuros, inclusive para compradores, herdeiros e credores.

Se essa é a sua situação, acompanhe os conteúdos aqui do perfil. Explico, de forma técnica e acessível, como regularizar o imóvel após o divórcio e evitar complicações desnecessárias.

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