27/04/2026
Você sabia que o 13º salário é uma garantia fundamental ao trabalhador?
Isso mesmo! Ele é protegido pela Constituição Federal brasileira, portanto não pode ser retirado ou suprimido, nem mesmo por negociação coletiva ou individual.
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a ele - que deve ser pago pelo empregador ou, se forem aposentados ou pensionistas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E como funciona esse pagamento? A legislação atual prevê que o pagamento deverá ser realizado em até duas parcelas, sendo que a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Além disso, o empregado poderá solicitar que o pagamento seja realizado juntamente com as suas férias, desde que tenha formalizado essa solicitação, de forma escrita, até o mês de janeiro do respectivo ano.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.