03/02/2022
Duas ponderações introdutórias importantes: o uso do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário ganha cada vez mais importância nos tribunais superiores e saber manejá-lo torna-se tarefa cada vez mais imprescindível para a defesa...
Anteontem, a ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do STJ, concedeu um habeas corpus para reduzir a pena de um homem condenado a 10 anos por tráfico e associação para o tráfico no Rio de Janeiro.
Laurita, primeiro, observou que não foram apontadas concretamente circunstâncias que demonstrassem o intento dos agentes de se associarem de forma perene. Para a ministra, mostra-se indevida a condenação pelo crime de associação para o tráfico sem a indicação concreta do ânimo do acusado de associar-se de forma estável e permanente com outros agentes.
A ministra também ressaltou que o réu, preso com quase 300g de dr**as, primário e com bons antecedentes, fazia jus à redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Dr**as (tráfico privilegiado).
Os tribunais superiores concedem, POR DIA, em média, de 50 a 60 habeas corpus substitutivos de recurso ordinário ou com superação da súmula 691.
E se você passasse a receber, na palma da mão e de forma resumida, todos (sim, todos) eles por menos de um cafezinho por dia?
Aguarde, pois em alguns dias isso será possível!
Número da decisão: Habeas Corpus 635.787.
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