Vitor Dias Silva Advocacia

Vitor Dias Silva Advocacia Direito dos Negócios e das Pessoas - Brasil e Portugal

Em julgamento de ação rescisória, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reverteu decisão que afastava a incidência ...
28/04/2023

Em julgamento de ação rescisória, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reverteu decisão que afastava a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador.
Com isso, o imposto deverá ser cobrado tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.

O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, p...
28/04/2023

O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar P*S e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira, 12/04, o julgamento dos Embargos de Declaração na A...
28/04/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira, 12/04, o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49/2017, na qual a Corte decidiu que, segundo a Constituição, a circulação de mercadorias que gera incidência de ICMS é a jurídica, entendendo, assim, que o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em localidades distintas, não é fato gerador de ICMS.

No recurso, o embargante, Governador do Estado do Rio Grande do Norte, pleiteou, em resumo, o seguinte:

A) Concessão de efeito suspensivo, de forma a sobrestar os efeitos da decisão embargada enquanto pendentes de exame os embargos;

B) Provimento dos embargos para determinar a produção de efeitos da pronúncia de nulidade apenas a partir do exercício financeiro subsequente à conclusão do julgamento; e

C) Esclarecer a amplitude da decisão quanto a falta de autonomia dos estabelecimentos, declarando a sua aplicação apenas no caso de transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Fonte: https://en.rastaxlaw.adv.br/amp/n%C3%A3o-tributa%C3%A7%C3%A3o-das-transfer%C3%AAncias-ter%C3%A1-efeito-a-partir-de-2024-stf-garante-manuten%C3%A7%C3%A3o-dos-cr%C3%A9ditos

Conforme anunciado em coletiva de imprensa (12/01), novo governo federal reduz direito de crédito de P*S e da COFINS com...
25/04/2023

Conforme anunciado em coletiva de imprensa (12/01), novo governo federal reduz direito de crédito de P*S e da COFINS com a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023 (DOU extra de 12/01)

Essa medida provisória altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2033, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições P*S/Pasep e COFINS.

Cabe imediato mandado de segurança para assegurar o direito.

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de restitui...
25/04/2023

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de restituição/compensação de tributos pagos indevidamente.

Duas teses decorrem:
1) não incidem COFINS e P*S sobre a SELIC no mesmo caso.
2) não incidem o IRPJ/CSLL/COFINS/P*S nos juros decorrentes/contratados entre particulares.

O direito brasileiro dá ao contribuinte liberdade para praticar atos e negócios jurídicos que resultem na menor carga tr...
21/04/2023

O direito brasileiro dá ao contribuinte liberdade para praticar atos e negócios jurídicos que resultem na menor carga tributária para seus negócios, desde que esses atos sejam válidos e não simulados, nos termos do direito civil.

Em dezembro de 2022 a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional editaram normas que estabeleceram regras sign...
21/04/2023

Em dezembro de 2022 a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional editaram normas que estabeleceram regras significativas para as contribuições COFINS/P*S, inclusivamente a melhorar em alguns aspectos - por exemplo: alcance maior dos créditos para as empresas na sistemática da não-cumulatividade e diferimento da apuração/recolhimento para as empresas que detêm contratos com órgãos públicos.

1. Ao apagar das luzes da anterior gestão federal foi publicado o Decreto nº 11.322, com vigência e publicidade em 30.12...
20/04/2023

1. Ao apagar das luzes da anterior gestão federal foi publicado o Decreto nº 11.322, com vigência e publicidade em 30.12.2022 e eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023.
2. O referido decreto reduziu as alíquotas das contribuições P*S/PASEP e COFINS respectivamente para [0,33%] e [2%] sobre as receitas financeiras, inclusive hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das mencionadas contribuições.
3. Entretanto, a nova administração federal editou o Decreto nº 11.374, com vigência e publicidade em 02.01.2023, a revogar o Decreto nº 11.322/2022.
4. O resultado da revogação foi o restabelecimento das alíquotas em seus percentuais regulares.
5. Põe-se em causa uma questão: para fins de restabelecimento das alíquotas regulares das contribuições, deve-se ou não respeitar o prazo de noventa dias? Em outras palavras, as alíquotas minoradas pelo decreto revogada podem ser cumpridas e respeitadas até o final de março de 2023?
6. Entendemos que é crível o êxito dos contribuintes na questão posta, porquanto a majoração das alíquotas deve respeitar o prazo de noventa dias após a publicação da norma que as majorou.
7. Para analisar o cabimento da discussão, apontamos um rol exemplificativo de receitas financeiras: a) Juros recebidos; b) Descontos obtidos; c) Lucro na operação de reporte; d) Prêmio de resgate de títulos ou debêntures; e) Rendimentos nominais relativos à aplicação financeira de renda fixa; f) Variações monetárias ativas dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte; g) Variações cambiais ativas dos direitos de créditos e das obrigações dos contribuintes; h) Variações monetárias ativas dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função do coeficiente aplicável por disposição legal ou contratual; i) Juros sobre contratos de venda com cláusula de encargos financeiros - Pareceres Normativos CST n° 63/1975, item 3, e 127/1973, itens 5 e 6 (BRASIL, 1975; 1973); j) Mútuos entre empresas do mesmo grupo (Parecer Normativo CST n° 30/1987) (BRASIL, 1987); k) Juros sobre capital próprios; l) Juros sobre debêntures; m) Deságio na aquisição de créditos tributários.

Ficamos ao dispor para os a necessidade de melhores esclarecimentos.

A sistemática da não-cumulatividade dos tributos encontra duas ordenações diferentes no sistema tributário brasileiro: u...
20/04/2023

A sistemática da não-cumulatividade dos tributos encontra duas ordenações diferentes no sistema tributário brasileiro: uma constitucional, servente ao IPI e ICMS, de forma que toda regulamentação sempre deverá obedecer aos ditames instituídos pela Constituição; outra infraconstitucional, ou também denominada de legal, cabendo à lei instituir e regulamentar a sistemática, caso do COFINS e do P*S.

A recente decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 841.979 inibiu a confusão entre as ordenações: a sistemática constitucional de não-cumulatividade não cabe às contribuições COFINS e P*S.

A decisão, ao nosso ver, é correta: primeiro, porque a ordenação da sistemática para as contribuições já prevê um grande campo de creditamento; em segundo, a decisão não terá qualquer efeito sobre a maioria das empresas porque já organizadas na conformidade da ordenação legal.

Em recente julgamento a Terceira Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastou a imputaç...
20/04/2023

Em recente julgamento a Terceira Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastou a imputação da responsabilidade tributária de pessoas físicas sob fundamento de que não havia sido demonstrado o interesse jurídico comum (124 do CTN) e tampouco individualizado a conduta para justificar a responsabilidade (135 do CTN).
Esse entendimento deixa claro q o ônus de individualização da conduta e demonstração do interesse comum é da fiscalização e não pode ser presumido.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2020 obrigando empresas contratantes de serviço de transporte a pagar duas ve...
20/04/2023

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2020 obrigando empresas contratantes de serviço de transporte a pagar duas vezes o valor do frete em caso de não recolhimento antecipado do vale-pedágio está provocando uma enxurrada de processos na Justiça. As transportadoras de carga movem ações milionárias contra o varejo e a indústria pedindo indenizações.
A obrigação decorre da Lei nº 10.209/2001.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.031 e 7.136.

Encontra-se no STF recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte à decisão do Tribunal de Justiça local que co...
20/04/2023

Encontra-se no STF recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte à decisão do Tribunal de Justiça local que considerou inconstitucional a exigência de contrapartida pecuniária nos casos de concessão de benefício ou incentivo fiscal.
Ou seja, não poderia o Estado do RN exigir depósito para qualquer fundo como contrapartida do benefício fiscal.
Questão aberta.

Endereço

SHN Quadra 1 Bloco A Sala 1006 Edifício Le Quartier
Brasília, DF
70701-010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vitor Dias Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Vitor Dias Silva Advocacia:

Compartilhar