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Na última sexta-feira, dia 29/08, celebrei uma conquista muito importante na minha carreira. Fui agraciada com o Grau de...
05/09/2025

Na última sexta-feira, dia 29/08, celebrei uma conquista muito importante na minha carreira. Fui agraciada com o Grau de Comendador da Ordem do Mérito de Dom Bosco, pelo TRT da 10ª Região.

A advocacia e a busca por excelência exigem muito e, em alguns momentos, acabei perdendo datas importantes e momentos preciosos ao lado da minha família. Obrigada por entenderem minhas ausências, por apoiarem a minha dedicação e por me lembrarem da importância de cada passo na minha carreira. O apoio de vocês tornou cada sacrifício digno!

Por isso, este post não é só sobre um reconhecimento profissional… É um agradecimento aos meus, que entenderam minhas escolhas, me deram força e nunca deixaram de acreditar em mim. São a razão de todo o meu esforço, são a minha maior inspiração.

Neste Dia Internacional da Mulher, celebramos a força que temos quando nos apoiamos. Na advocacia e na vida, ser mulher ...
08/03/2025

Neste Dia Internacional da Mulher, celebramos a força que temos quando nos apoiamos. Na advocacia e na vida, ser mulher é enfrentar desafios diários, mas também é encontrar na parceria e na sororidade um caminho mais leve e poderoso.

Que possamos sempre nos incentivar, nos fortalecer e abrir portas umas para as outras.

Feliz em compartilhar que fui empossada como Membro Consultora da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho F...
14/10/2024

Feliz em compartilhar que fui empossada como Membro Consultora da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na última semana!

Estou ansiosa para contribuir com meu conhecimento e experiência para o avanço do Direito do Trabalho no Brasil.

Na última quinta-feira parte do  esteve no  para prestigiar a posse do Desembargador Gilberto Leitão.
06/02/2024

Na última quinta-feira parte do esteve no para prestigiar a posse do Desembargador Gilberto Leitão.

A simples limpeza e higienização de quartos e banheiros de idosos não é suficiente para que seja devido o pagamento do a...
20/11/2023

A simples limpeza e higienização de quartos e banheiros de idosos não é suficiente para que seja devido o pagamento do adicional de insalubridade a cuidadores de idosos em ambiente doméstico, pois a atividade desenvolvida não se equipara àquela desenvolvida por trabalhadores que realizam a limpeza de sanitários coletivos ou públicos, nos termos da Súmula 448, item II, do
TST.
Além disso, conforme jurisprudência pacificada do C. TST, as atividades de higienização de idosos (limpeza de fezes e urina, troca de fraldas, limpeza bucal, banhos) não dão ao cuidador de idoso o direito ao pagamento de Adicional de Insalubridade.
Em adição, as atividades realizadas por cuidadores de idosos em ambiente doméstico não estão previstas na NR 15 do MTE.

Um dos lugares mais lindos em que estive! Obrigada pela recepção,  e  🏔️
12/08/2023

Um dos lugares mais lindos em que estive! Obrigada pela recepção, e 🏔️

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneraç...
10/07/2023

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

Justiça do Trabalho
A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de s**o, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, quando um homem e uma mulher ocupam o mesmo cargo, não há como justificar, perante a sociedade, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada. “Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável", destaca.

Perspectiva de Gênero
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o propósito de orientar a magistratura para que os julgamentos ocorram sob a lente de gênero, a fim de evitar preconceitos e discriminação e avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O documento funciona como um guia com orientações para que, nos julgamentos em que as mulheres são vítimas ou mesmo acusadas, não ocorra a repetição de estereótipos.

Grupo de Trabalho
Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Composto por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

Confira os principais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial:

Multa
A norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

Transparência
Empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de R$ 7.542

Metas e prazos
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Mercado de Trabalho
A lei prevê ainda a criação de canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o

05/06/2023
Minha segunda casa
23/05/2023

Minha segunda casa

Registro da visita dessas amigas queridas!
27/04/2023

Registro da visita dessas amigas queridas!

Na última quinta-feira (30/03), eu e minha sócia  estivemos no happy hour organizado pela Advocacia Fernanda Hernandez e...
03/04/2023

Na última quinta-feira (30/03), eu e minha sócia estivemos no happy hour organizado pela Advocacia Fernanda Hernandez em homenagem às mulheres advogadas destacadas pela Análise Advocacia Mulher 2023.
(aguardando fotos oficiais)

Na última quinta-feira (30/03), eu e minha sócia  estivemos no happy hour em homenagem às mulheres advogadas destacadas ...
03/04/2023

Na última quinta-feira (30/03), eu e minha sócia estivemos no happy hour em homenagem às mulheres advogadas destacadas pela Análise Advocacia Mulher 2023.
Aguardando fotos oficiais.

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