Caroline Paz - Advocacia Cível e Tributária

Caroline Paz - Advocacia Cível e Tributária Advocacia
Consultoria Jurídica
Pareceres
Contratos
Especialista em Direito e Legislação (ESMA/DF) e Direito Tributário e Finanças Públicas (IDP).

Ex-colaboradora da Defensoria Pública do DF

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL Existem meios extrajudiciais para alcancar a resolução de determinados conflitos. É uma forma me...
15/09/2021

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Existem meios extrajudiciais para alcancar a resolução de determinados conflitos. É uma forma menos complexa, mas também segura, válida, ef**az e, ainda, célere de buscar os resultados pretendidos.

Claro, pra que estes conflitos sejam resolvidos administrativamente alguns requisitos precisam ser observados. O seu advogado é quem tem o conhecimento jurídico necessário para avaliar se essa solução se adequa ao seu caso e te orientar nesse caminho que oferece a celeridade como uma grande vantagem se comparada à morosidade judicial.

Resolver conflitos de forma administrativa também demanda exímio conhecimento jurídico e, por isso, conta com a parceria entre advogados e as chamadas serventias extrajudiciais, como, por exemplo, os cartórios, cujo trabalho garante fé pública aos resultados alcançados.



CONTRATOSNa definição de Clóvis Beviláqua, contrato é um “acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modif**...
11/09/2021

CONTRATOS

Na definição de Clóvis Beviláqua, contrato é um “acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modif**ar ou extinguir direitos”. E, quando se trata dos seus direitos, é sempre uma boa opção consultar seu advogado.

O advogado pode te ajudar a identif**ar o tipo de contrato que você deseja e a melhor forma de externar nele as suas vontades.

Além disso ele tem todo o conhecimento da legislação pertinente pra garantir que o contrato desejado seja elaborado da melhor forma possível, resguardando seus direitos e evitando possíveis dissabores futuros.




Em poucas horas um novo ano trará outras 365 oportunidades de sermos felizes, realizados, plenos, completos.Aproveite ao...
31/12/2020

Em poucas horas um novo ano trará outras 365 oportunidades de sermos felizes, realizados, plenos, completos.
Aproveite ao máximo cada uma delas! Faça diferente. Ouse ser em sua vida a mudança que você deseja ver acontecer.
Deus abençoe a todos em 2021 e, precisando, contem conosco.

Caroline Paz
Advogada







"Pois já nasceu uma criança, Deus nos mandou um menino que será o nosso rei. Ele será chamado de “Conselheiro Maravilhos...
24/12/2020

"Pois já nasceu uma criança, Deus nos mandou um menino que será o nosso rei. Ele será chamado de “Conselheiro Maravilhoso”, “Deus Poderoso”, “Pai Eterno”, “Príncipe da Paz”."

Isaías 9:6 NTLH

FELIZ NATAL regado, sempre, do verdadeiro sentido.






No dia 15 de dezembro celebra-se o dia da advogada, mulher que com maestria enfrenta e desafia as dificuldades da profis...
16/12/2020

No dia 15 de dezembro celebra-se o dia da advogada, mulher que com maestria enfrenta e desafia as dificuldades da profissão.

Esta data foi escolhida em homenagem a Myrthes Campos, a primeira advogada do Brasil.

Nascida em 1875 em Macaé, Rio de Janeiro, desde jovem demostrava interesse pelas leis, mas, por ser mulher, enfrentou dificuldades da época: mesmo tendo se formado em 1898, somente em 1906 conseguiu integrar o então Instituto dos Advogados do Brasil.

Foi também a primeira mulher a atuar como defensora no Tribunal do Júri.

Atuou por 20 anos na jurisprudência do tribunal de apelação do DF.

Publicou diversos artigos que foram pioneiros na defesa da liberdade da mulher por meio do voto e de sua emancipação jurídica.

Desde o início da batalha de Myrthes por reconhecimento, passaram-se 55 anos para que uma juíza fosse empossada no Brasil, Thereza Grisólia Tang. Depois disso, outros 46 anos se passaram até que Ellen Gracie foi admitida no STF, momento até mesmo recente (ano 2000), mas em que ainda não havia banheiro feminino na suprema corte para aquelas que viessem a compor seu quadro.

A participação das mulheres na área jurídica vem crescendo. E se hoje atuam com mais liberdade devem isso às corajosas pioneiras que iniciaram a luta feminina por respeito e reconhecimento em meio a um mundo essencialmente masculino.

Parabéns àquelas que com muito jogo de cintura, elegância, charme, firmeza e muita inteligência (sem descer do salto alto) lutam por uma sociedade mais justa.

Feliz dia da advogada às minhas nobres colegas!!

Caroline Paz
Advogada

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Você presta atenção às notas fiscais que recebe?A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 150, parágrafo 5...
11/12/2020

Você presta atenção às notas fiscais que recebe?
A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 150, parágrafo 5º, diz que "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".
Com a finalidade de obedecer esta determinação constitucional editou-se a lei 12.741/2012, cujo artigo 1º diz "emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda".
É por esta determinação legal que, nas notas fiscais, temos as informações sobre os tributos totais incidentes em despesas relacionadas a mercadorias e serviços.
Observa-se que o mandamento constitucional mencionou "impostos", enquanto a Lei 12.741/2012 vai mais além e trata de "tributos" federais, estaduais e municipais.
E você já teve a curiosidade de observar notas fiscais? Já percebeu essas informações?
Se não, não deixe de conferir.

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Este ano o contribuinte trabalhou no Brasil, aproximadamente, até o dia 30 de maio só para pagar tributos federais, esta...
27/11/2020

Este ano o contribuinte trabalhou no Brasil, aproximadamente, até o dia 30 de maio só para pagar tributos federais, estaduais e municipais.

Ou seja, foram cerca de 151 dias trabalhados em prol dos cofres públicos.

Em porcentagem, isso quer dizer que mais ou menos 41,25% da sua renda é destinada ao pagamento de tributos.

De 2016 a 2019 este percentual foi ainda mais elevado, f**ando em 41,80%. Entretanto, a baixa deste ano guardou relação com a Pandemia (COVID-19), cujos protocolos preventivos e de enfrentamento diminuíram as atividades econômicas. Numa visão geral, percebe-se um aumento desse percentual ao longo dos anos.

Vale lembrar que a "pátria amada" está entre os 30 países de maior carga tributária e infelizmente não oferece um bom retorno à população se comparado aos demais.

Segundo dados da OCDE de 2019, em 8 países se trabalha mais dias do que no Brasil para pagar tributos. São eles:
🇮🇹Itália (156 dias),
🇸🇪Suécia (156 dias),
🇦🇹Áustria (158 dias),
🇳🇴Noruega (159 dias),
🇫🇮Finlândia (159 dias),
🇫🇷França (163 dias),
🇧🇪Bélgica (171 dias),
🇩🇰Dinamarca (179 dias).

Fonte: IBPT

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28/08/2020
Quando alguém vem a falecer é preciso que seja levantado o seu patrimônio para que a propriedade dos bens seja transmiti...
30/07/2020

Quando alguém vem a falecer é preciso que seja levantado o seu patrimônio para que a propriedade dos bens seja transmitida aos seus sucessores. A forma utilizada para regularizar esse tipo de situação se chama inventário.

O prazo para sua instauração é de 2 meses a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento do autor da herança) e deve ser finalizado nos 12 meses que se seguirem podendo este prazo ser prorrogado a depender do caso.

Há duas modalidades: judicial (se houver testamento, discordância sobre a partilha dos bens ou interessado incapaz) e extrajudicial (interessados concordes e capazes). Em ambos os casos os interessados devem estar assistidos por advogado.

Os herdeiros deverão pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), cuja alíquota incide sobre o valor venal dos bens a serem partilhados.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir este imposto, logo, a legislação respectiva deve ser consultada para ciência da alíquota do ITCD. No Distrito Federal, varia de 4% a 6% a depender do valor dos bens a serem inventariados.

Importante lembrar que, devido à atual PANDEMIA, a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, determinou que o prazo de 2 meses para abertura de inventário referente às sucessões abertas em 1/2/2020 ou data posterior, só será contado a partir de 30/10/2020. Já o prazo de 12 meses para encerramento do inventário f**a suspenso a partir da entrada em vigor da Lei 14.010/2020 até 30/10/2020 para os inventários que foram iniciados antes de 1/2/2020.

Devido à necessidade do isolamento social as compras pela internet tiveram um sensível aumento nos últimos meses.Uma gra...
26/07/2020

Devido à necessidade do isolamento social as compras pela internet tiveram um sensível aumento nos últimos meses.

Uma grande vantagem aos consumidores é a facilidade em fazer pesquisa de preços bem detalhada antes de fechar negócio, o que torna possível tirar um maior proveito financeiro.

Um conselho importante é: fuja de golpes! Atente-se a pesquisar se há reclamações ou não referentes a empresa com que se pretende fechar negócio. Pode ser difícil reaver o dinheiro investido ou ter sucesso em trocas necessárias se a reputação da empresa for duvidosa.

Importante, ainda, lembrar do direito de arrependimento: nos casos em que a compra for feita por telefone, em domicílio ou on line, (ou seja, fora do estabelecimento comercial, sem que o consumidor tenha tido o produto em mãos para avaliar a adequação dele às suas expectativas e necessidades) é possível desistir da compra em até 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, os valores que tenham sido pagos devem ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados. Inclusive há entendimento jurisprudencial no sentido de que as despesas com serviço postal para a devolução do produto devem estar incluídas neste montante.

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