14/02/2023
O candidato foi impedido de realizar a 4a etapa, do concurso de juiz, qual seja, a prova oral, em razão da sua eliminação na fase de investigação social, por responder a processo criminal na época.
Deferida a liminar, realizou a prova oral e restou classificado no concurso.
Ao analisar a matéria, o TJCE ressaltou que o Supremo Tribunal Federal reiterou seu entendimento de que o candidato não pode ser excluído de um concurso se foi absolvido
em processo criminal no qual era réu.
Ainda afirmou o tribunal que “enquanto a existência de apenas um procedimento investigatório ou ação penal não é capaz de definir o caráter do acusado, sendo ilegal a eliminação do candidato pelo simples fato de responder criminalmente sem o trânsito em julgado, não se pode considerar razoável, a vedação ilegal ao candidato que foi absolvido
por acórdão devidamente transitado em julgado.”
Em sendo assim, o TJCE concedeu a segurança e determinou a nomeação e posse do candidato, tendo em vista tese já firmada pelo STF no RE 560.900/DF.
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