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E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OFFSHORE?Aos trabalhadores que laboram a bordo de navi...
01/12/2022

E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OFFSHORE?

Aos trabalhadores que laboram a bordo de navios, sondas e plataformas de petróleo é devido o recebimento do adicional de periculosidade em decorrência da exposição e contato permanente do trabalhador a fatores de risco como inflamáveis (art. 193 da CLT).

Já o adicional de insalubridade é devido aos empregados que são expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como por exemplo, material radioativo, vapores orgânicos, névoa de óleo, ruído e calor acima dos limites permitidos na NR-15, anexo IV e cujo EPI (equipamento de proteção individual) não elimina a exposição por completo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulatrivo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.

Então, a partir de agora, nasce um possível direito dos trabalhadores Offshore receberem os dois adicionais.

Quais são meus direitos se for demitida(o) no período de experiência?Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa...
30/11/2022

Quais são meus direitos se for demitida(o) no período de experiência?

Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa no período de experiência, ela precisa pagar ao trabalhador: o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado; 40% de multa sobre o FGTS; férias proporcionais somadas a ⅓ e ainda uma indenização pelo término antecipado do contrato de experiência.

Quais trabalhadores tem direito ao pagamento de Férias e Décimo Terceiro?Qualquer trabalhador têm direito a tirar férias...
29/11/2022

Quais trabalhadores tem direito ao pagamento de Férias e
Décimo Terceiro?

Qualquer trabalhador têm direito a tirar férias e receber o equivalente a 1/3 do salário, bem como a receber o 13º salário.

Aquele que renovar o contrato de trabalho terá férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de serviço ou fração maior que 14 dias.

Intervalo Interjornada - OffshoreO artigo 66 da CLT determina que entre o término de uma jornada de trabalho e início da...
28/11/2022

Intervalo Interjornada - Offshore

O artigo 66 da CLT determina que entre o término de uma jornada de trabalho e início da outra é devido ao trabalhador o descanso mínimo de 11hs (onze horas) consecutivas.

Ocorre que muitas empresas, por sujeitar o trabalhador à realização de horas extras após a jornada regular de trabalho não observa esse período de descanso.

Nesse caso, a não observância ao intervalo interjornada mínimo de 11hs (onze horas) gera o dever de pagar a integralidade das horas que foram suprimidas como extra, acrescidas do adicional, conforme nº 355 da SDI-1 do TST.

Qual é a diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade?Um profissional que atua como soldador, por exemp...
27/11/2022

Qual é a diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade?

Um profissional que atua como soldador, por exemplo, está exposto ao calor excessivo, além de ruídos, produtos químicos, gases dos mais variados tipos e radiação não ionizante (vermelha e ultravioleta).

Esses elementos podem prejudicar a saúde do trabalhador parcial ou totalmente. E, apesar do uso de aparelhos de segurança, não é possível fugir completamente dos impactos desses produtos.

Em situações como essa, a lei prevê o pagamento do adicional de insalubridade. Algo que também vale para profissões que expõem o trabalhador a riscos à sua saúde mental ou emocional.

Podemos definir que adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhadores expostos a situações que colocam sua vida em risco acentuado.

Vamos usar como exemplo para ilustrar a explicação um profissional que trabalha realizando manutenção da rede elétrica. Ele lida constantemente com a altura e com o perigo de ser eletrocutado.

O que tal situação pode provocar não é apenas um dano à sua saúde, mas a sua morte. Por essa razão, trata-se de uma profissão em que o adicional de periculosidade é devido.
Novamente, é uma Norma Reguladora, nesse caso a NR 16, que indica quais são as atividades e operações consideradas perigosas e para as quais é necessário pagar o adicional de periculosidade.

Porém, a confirmação de que o adicional é devido depende de uma avaliação realizada por um médico ou engenheiro autorizado pelo MTE, mesmo caso do adicional de insalubridade.

Quais direitos Trabalhistas você tem?Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos ...
26/11/2022

Quais direitos Trabalhistas você tem?

Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos os dias. Porém, caso seja obrigado a realizar hora extra, seu período de descanso deve ser estendido para 1h.

Bancários com jornada de 8hs devem usufruir do descanso para almoço de no mínimo 1h.

Mulheres têm direito a 15 min de intervalo antes de iniciar o período de trabalho extraordinário. Caso não seja cumprida, deve receber por esse tempo como hora extra.

Caixas bancários têm direito a um intervalo de 10 min a cada 90 minutos de trabalho, não dedutíveis da duração normal de trabalho.

Trabalhadores Offshore, Limite de dias embarcado e folgas após o desembarque!O artigo 8º da Lei nº 5.811/72 determina qu...
25/11/2022

Trabalhadores Offshore, Limite de dias embarcado e folgas após o desembarque!

O artigo 8º da Lei nº 5.811/72 determina que o período máximo de dias embarcados ou nas sondas e plataformas é de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo devido iguais 15 (quinze) dias de folga imediatamente após o desembarque.

Importa ressaltar que algumas Convenções Coletivas preveem a jornada de 14×21, ou seja, 14 (quatorze) dias embarcados por 21 (vinte e um) dias de folga.

Pela Constituição Federal (artigo 7º, XV) e das Leis nº 605/49 e 5.811/72, o trabalhador tem direito aos repousos remunerados imediatamente após o período trabalhado.

A não observância dos dias de folga imediatamente após o desembarque gera o dever da empresa efetuar o pagamento em dobro.

Empresa pode demitir o funcionÁrio após retorno das férias?Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Traba...
24/11/2022

Empresa pode demitir o funcionÁrio após retorno das férias?

Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça a demissão do trabalhador logo após o retorno das suas férias, ou seja, não existe estabilidade pós férias, salvo nos casos de garantia provisória, como, por exemplo, gestante, membro de C**A, dentre outros.

Caso o trabalhador seja demitido logo após retorno das suas férias, ele terá os direitos devidos no caso de uma rescisão sem justa causa em qualquer outro momento.

Sendo assim, não existe nenhuma irregularidade na demissão do trabalhador após retorno de suas férias, assim como não existe nenhum período de estabilidade após retorno das férias., salvo se tiver alguma previsão na norma coletiva da categoria.

Adicional Noturno para Bancários, como Funciona?Conforme a legislação trabalhista o horário noturno corresponde a todo p...
23/11/2022

Adicional Noturno para Bancários, como Funciona?

Conforme a legislação trabalhista o horário noturno corresponde a todo período trabalhado a partir das 22h até às 5h da manhã, salvo as exceções que constam em lei e convenções coletivas. No caso dos bancários o horário compreendido é das 22h até às 6h da manhã dodia seguinte.

Ou seja, sendo realizado trabalho neste período, o trabalhador deverá receber, além da hora extra laborada, o percentual correspondente do adicional noturno, que pode ser estabelecido pela convenção coletiva, sendo no mínimo 20% sobre o valor da hora.

Trabalhador Offshore, quais principais benefícios?É um serviço em alto mar que impõe ao indivíduo uma rotina diferente d...
22/11/2022

Trabalhador Offshore, quais principais benefícios?

É um serviço em alto mar que impõe ao indivíduo uma rotina diferente da que encontramos entre a maioria dos trabalhadores; trabalhando em escala, por 14 dias, e folgando 21 dias, dependendo da escala o embarque dura até mais tempo.

Este tipo de serviço chama muito a atenção no mercado por além de ofertar excelentes salários e bônus (seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico e etc); na embarcação os trabalhadores tem acesso a ambientes de lazer e alimentações saudáveis. No geral, é uma área bastante atrativa para a ascensão profissional, pois sempre há novos aprendizados.

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?O aviso prévio é a comunicação obrigatória que o empregado ou empregador deve faze...
21/11/2022

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação obrigatória que o empregado ou empregador deve fazer quando desejam encerrar o contrato de trabalho. Ou seja, o aviso prévio é uma forma para que não saiam prejudicados o trabalhador e o empregador. O trabalhador porque foi pego de surpresa com a demissão e o empregador quando é pego de surpresa por um pedido de demissão.

Quando o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, será permitido ao empregador descontar os valores correspondentes ao período. Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, a empresa pode liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio deverá ser pago.

Bancários e a carga horária!Quais são seus direitos?Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trab...
20/11/2022

Bancários e a carga horária!

Quais são seus direitos?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho dos bancários é de 6hrs diárias, de segunda a sexta.

A jornada de trabalho dos empregados em cargo de confiança é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia. Em contrapartida recebem gratificação de função na porcentagem de 40% e tem autonomia de horário, podem contratar e demitir, não são subordinados.

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