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Quando o saque é permitido?Na demissão sem justa causa;No término do contrato por prazo determinado;Na rescisão do contr...
18/08/2021

Quando o saque é permitido?

Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Mais uma semana começa cheia de metas.Sejamos excelentes em tudo que nos propusermos a fazer! Vai dar certo! ☺️Bom domin...
15/08/2021

Mais uma semana começa cheia de metas.
Sejamos excelentes em tudo que nos propusermos a fazer! Vai dar certo! ☺️
Bom domingo! 🧡

🌴🌿🙊
14/08/2021

🌴🌿🙊

Ninguém que deu o seu melhor se arrependeu! ♥️⚖️
13/08/2021

Ninguém que deu o seu melhor se arrependeu! ♥️⚖️

Dia do advogad@! ⚖️• Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e construir um mundo melhor. Parabéns, adv...
11/08/2021

Dia do advogad@! ⚖️

• Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e construir um mundo melhor. Parabéns, advogad@s!
ORGULHO DA NOSSA PROFISSÃO ♥️

“A coragem é como um músculo. Quanto mais o exercitamos, maior é a vontade de destruir os nossos medos.” 💙
10/08/2021

“A coragem é como um músculo. Quanto mais o exercitamos, maior é a vontade de destruir os nossos medos.” 💙

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Brasília, DF

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