16/08/2023
Você sabia que as sentenças judiciais podem ser protestadas? O CPC atual põe fim à controvérsia, ao estabelecer expressamente, no art. 517 que: 'A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito
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