Buerger, Laszuk & Claudino Advogados Associados

Buerger, Laszuk & Claudino Advogados Associados Gestão jurídica para valorizar as pessoas e os negócios.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução nº 2.333/23, publicada no último dia 11 de abril, no Diário Of...
24/04/2023

O Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução nº 2.333/23, publicada no último dia 11 de abril, no Diário Oficial da União (DOU) proibiu a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais, por inexistência de comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente.

✅ Leia a matéria completa no site: http://www.blcladvogados.adv.br/terapia-hormonal/

Hoje em dia é muito comum que casais tenham pets em casa, que são cuidados com muito carinho e afeto, como se fossem mem...
21/04/2023

Hoje em dia é muito comum que casais tenham pets em casa, que são cuidados com muito carinho e afeto, como se fossem membros da família.

Judicialmente, no entanto, não é pacífico o entendimento sobre qual é a vara competente para tutelar a questão atinente aos pets, no que se refere à tutela (guarda), e pensão, se for o caso.

No caso concreto de uma ação já protocolada, uma tese considera o animal no contexto familiar, como membro da família, cuja discussão deveria se processar na Vara da Família.

A outra, contudo, defende que a discussão deve se dar como uma relação civil de natureza patrimonial, pois a lei, até então, trata os animais como bens semoventes e o litígio se processaria na Vara Cível.

Cabe ao Tribunal de Santa Catarina dar a palavra final para apreciar o conflito de competência suscitado e decidir quem irá apreciar a questão.

*Por Rafaela Fava Moser, advogada (OAB/SC 55.562)

Em recente julgamento de Recurso de Apelação Cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a impossibilidade...
20/04/2023

Em recente julgamento de Recurso de Apelação Cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a impossibilidade da cobrança pelo credor de dívida prescrita por meio extrajudicial.

No caso em questão, o autor teria alegado que uma dívida prescrita, há mais de 14 anos, foi inserida em cadastro negativo extrajudicial denominado “acordo certo”, tendo ingressado com a ação para declarar a inexigibilidade do citado débito, sob o argumento de que a prescrição impediria a cobrança extrajudicial da dívida.

Ao julgar a ação o magistrado de origem não acolheu o pedido do autor, sob o argumento que a prescrição não atingiria o direito de cobrança extrajudicial.

👉 Entenda melhor esta decisão no site: http://www.blcladvogados.adv.br/plataforma-extrajudicial/

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de...
12/04/2023

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao autor da ação. O colegiado fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.⚠

Segundo o processo, o autor é titular de uma linha telefônica há cerca de três anos e começou a receber, incessantemente, ligações de cobrança em nome de terceiro que teria dívida com as requeridas. Mesmo após explicar que o telefone não era de titularidade do devedor e solicitar, as ligações continuaram.

✅Leia mais no site: http://www.blcladvogados.adv.br/cobranca/

Um banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a um cliente que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplen...
10/04/2023

Um banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a um cliente que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O autor afirmou que não assinou contrato com a instituição e pediu a reparação por causa da negativação indevida, bem como o cancelamento da cobrança de R$ 10.053, em seu nome, o que também foi atendido pelo juiz da 1ª Vara de Domingos Martins.

Em contestação, o requerido afirmou que houve a concessão do crédito ao requerente, que foi informada ao cliente, assim como a notificação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Na sentença, o juiz observou que, embora o banco tenha afirmado que a contratação dos serviços foi feita pelo autor, a instituição não apresentou o suposto contrato firmado pelo cliente, apenas apresentou faturas do cartão e documentos pessoais do autor.

Assim, o magistrado condenou o banco a indenizar o cliente, por entender indevida a inscrição do autor no cadastro de inadimplentes, e declarou a inexistência da dívida, com a consequente retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. | *Fonte: TJES

Desejamos que você tenha um domingo repleto de alegrias ao lado das pessoas que ama. Feliz Páscoa! 🐰❤
09/04/2023

Desejamos que você tenha um domingo repleto de alegrias ao lado das pessoas que ama. Feliz Páscoa! 🐰❤

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo...
05/04/2023

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu.

✅ Leia a matéria completa para entender melhor esta decisão: http://www.blcladvogados.adv.br/divida-trabalhista/ ‎ou link na bio!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que...
31/03/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. ⚠

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

Entenda melhor este caso, lendo a matéria completa no site: http://www.blcladvogados.adv.br/penhora-de-veiculo/ ou link na bio!

✅ Em Recente julgamento do Recurso Especial nº1.824.891 o   reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e...
29/03/2023

✅ Em Recente julgamento do Recurso Especial nº1.824.891 o reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e afastou a obrigatoriedade de duas sociedades limitadas de grande porte de publicarem suas demonstrações financeiras.

Duas empresas impetraram mandado de segurança em razão de decisão da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro que determinou que as demonstrações financeiras destas deveriam ser publicadas do Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação antes de serem arquivadas as atas de aprovações de contas e reunião financeiras das referidas sociedades limitadas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( ) entendeu que, para a cobrança de pensão alimentícia, é cabível a cumu...
27/03/2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( ) entendeu que, para a cobrança de pensão alimentícia, é cabível a cumulação das medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor – a ser comprovado por ele – nem ocorra tumulto processual, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado em cada caso.

✅ O entendimento anterior era de que os procedimentos eram incompatíveis e por isso demandavam a interposição de ações diferentes, uma para cada rito (prisão e expropriação de bens), mas o STJ mudou de posição.

Passou a entender que, diante da ausência de vedação legal expressa, não se mostra razoável impor ao credor de alimentos obrigatoriamente, a divisão dos procedimentos de cumprimento da sentença nas hipóteses em que se pretenda o pagamento de dívidas antigos e que ensejam penhora/expropriação de bens e atuais (alimentos atuais, prisão), exigindo a instauração de dois processos, ambos com a necessidade de intimação pessoal do devedor, quando a satisfação do crédito é perfeitamente possível no mesmo processo.| *Fonte: STJ

As 60 varas da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, somadas, receberam quase 9% a mais de processos no ano passado do ...
22/03/2023

As 60 varas da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, somadas, receberam quase 9% a mais de processos no ano passado do que em 2021, totalizando 65.867 novas reclamações trabalhistas no estado.

✅ Dos casos solucionados pela primeira instância, 54% foram por sentenças e 46% por acordos mediados pelos juízes e juízas. Um dado que chama a atenção é que 81% das varas cumpriram a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as conciliações, que é “aumentar o índice em relação à média do biênio 2019/2020, em 1%”.

⚠️ A Vara de Videira, pelo segundo ano consecutivo, foi a que mais solucionou processos em números absolutos (2.509), seguida pela 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (2.094) e pela Vara de Joaçaba (1.831).

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De acordo com a 2ª turma do TRT da 18ª região, a obesidade, ainda que se trate de doença grave, não é considerada causad...
20/03/2023

De acordo com a 2ª turma do TRT da 18ª região, a obesidade, ainda que se trate de doença grave, não é considerada causadora de estigma ou preconceito capaz de atrair a presunção de dispensa discriminatória prevista na súmula 443 do TST. Por isso, quando um trabalhador considerar que foi vítima de uma dispensa discriminatória por conta de obesidade, caberá a ele comprovar o fato perante a Justiça do Trabalho.

Foi este o entendimento do colegiado ao analisar o recurso de um motociclista que pretendia ser indenizado por danos morais, após ser desligado de uma empresa de cobrança.

O trabalhador alegou ter sido demitido por conta de sua obesidade. Admitido para exercer a função de motociclista, ele disse no processo que realizou os treinamentos propostos pelo escritório de cobrança e, após o período de capacitação, foi desligado.

Em 1º grau, apesar das alegações do motociclista, o juízo da 18ª vara do Trabalho de Goiânia/GO entendeu que não houve dispensa discriminatória e negou os pedidos do trabalhador. O motociclista recorreu ao TRT.

No entanto, documentos apresentados nos autos comprovam que outros 21 funcionários foram desligados no mesmo mês em que o motociclista. Nesta situação, segundo a desembargadora Kathia Albuquerque, o ônus de comprovar a dispensa pelo motivo alegado é do trabalhador.

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