17/04/2026
OS PETS TAMBÉM SÃO PARTE DA FAMÍLIA!!
Você sabia que agora existe uma lei específica para a guarda de animais de estimação em casos de separação do casal?
A Lei nº 15.392/2026 acaba de ser publicada e traz mudanças fundamentais para garantir o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas.
Aqui estão os pontos principais que você precisa saber:
1️⃣ Guarda compartilhada é a regra: se não houver acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada.
2️⃣Critérios de convívio: o tempo com o pet será definido com base no ambiente adequado, condições de zelo e disponibilidade de tempo de cada um.
3️⃣Divisão de despesas: gastos com alimentação e higiene ficam com quem está com o animal no momento. Já despesas veterinárias e medicamentos são divididos igualmente.
4️⃣Proteção contra a violência: a guarda compartilhada NÃO será concedida em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nestes casos, o agressor perde a posse e a propriedade.
A lei nitidamente reconhece que os animais são seres sencientes e membros importantes do núcleo familiar, merecendo proteção jurídica adequada! Algo que a muito tempo lutávamos.
Tem dúvidas sobre como essa nova lei pode afetar o seu caso? Entre em contato ou deixe seu comentário abaixo! 👇