Olsen, Schmitt e Santos Advocacia

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Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar com prazos diferenciados? 🤔"LC 143/2013 apontou que as pessoas...
07/11/2023

Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar com prazos diferenciados? 🤔
"LC 143/2013 apontou que as pessoas com deficiência podem se aposentar devido ao seu tempo de contribuição ou
idade."♿
-
No modelo de "tempo de contribuição", vai depender do grau de deficiência, que é obrigatório🔽:
-Aplicável a deficiências leves: 33 anos, masculino; feminino 28 anos;
-Moderadamente incapacitado: 29 anos masculino; feminino 24 anos;
-Adequado para deficiências graves: 25 anos, masculino; feminino 20 anos.
Já na "aposentadoria por idade", o grau de deficiência não importa, a aposentadoria ocorre da seguinte forma:
60 anos, se for do s**o masculino; 55 anos, se for do s**o feminino.
Também deve comprovar que há carência de 180 contribuições mensais.
Não podemos esquecer, que temos divergência quanto ao cálculo desses benefícios.🧐
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