Thales Borges Advogado

Thales Borges Advogado Advogado - Especialista Direito Empresarial - Consultor Jurídico - Especialista em Direito do Consumidor.

Você sabe o que significa “Ter o nome sujo”?Muitas vezes, não conseguimos honrar com o pagamento de faturas, cartão de c...
23/07/2020

Você sabe o que significa “Ter o nome sujo”?
Muitas vezes, não conseguimos honrar com o pagamento de faturas, cartão de crédito, financiamentos e tantas outras dívidas.
Geralmente, as empresas acabam que mandam o nome é CPF do Consumidor no SERASA/ SPC.
Além disso, muitas vezes, por falha da empresa, ela suja o nome do consumidor sem sequer ter contrato, ter dívidas etc.
ISSO É TOTALMENTE ERRADO‼️
Sendo assim, fiz um E-book GRATUITO para tirar algumas dúvidas e esclarecer o que deve ser feito!
Você pode solicitar o E-book também pelo meu e-mail ou comentar!
[email protected]
Qualquer dúvida, estou à disposição.


Pessoal, compartilho aqui o episódio de n• 06, lançado hoje (15.07.2020), de minha autoria e que trata um pouco sobre as...
15/07/2020

Pessoal, compartilho aqui o episódio de n• 06, lançado hoje (15.07.2020), de minha autoria e que trata um pouco sobre as diferenças entre vício e fato do produto!
Diferença de grande relevância para nós, consumidores‼️
O podcast está lançado no Spotify do projeto .oficial que tenho orgulho de participar.
Convido todas as pessoas a curtirem, compartilharem e, principalmente, seguirem o Instagram e acompanhar os demais assuntos.
Na minha bio tem o link para o Spotify.

É autônomo e trabalha na informalidade pensando que está lucrando? Tenho uma notícia para você‼️Você está perdendo vário...
02/07/2020

É autônomo e trabalha na informalidade pensando que está lucrando?
Tenho uma notícia para você‼️
Você está perdendo vários benefícios🤦🏻‍♂️
Luiz tem uma vendinha, num pequeno galpão, vende alguns utensílios de limpeza, salgadinhos etc...
Estava naquele local mais de anos.
Não pagava imposto e o lucro ia todo para ele, fazia o seu horário, abria a sua “loja” quando quisesse.
Entrava em casa à noite, e ia contar o seu lucro, achando que estava “arrasando” ... 👎🏻
Pois é, mas sabe o que ele perdeu por não formalizar o seu negócio?
Primeiro passo, não tinha CNPJ! Mas Thales, o que importa ter ou não CNPJ❓
Vamos lá:
Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), basta você entrar no site e conseguir DE GRAÇA o seu CNPJ.
E quais são os benefícios?
1️⃣ Contribuição com a previdência social, com auxílio maternidade e auxílio doença.
2️⃣ Empréstimo com Bancos sem aquela burocratização, inclusive, pode alavancar o seu negócio com esses empréstimos.
3️⃣ Valores de tributação, são muito menores.
Entre outros benefícios...
O Luiz, que perdeu todos os benefícios, perdeu também anos de sua vida sem contribuir com a previdência social e, o seu direito à aposentadoria teve de ser prorrogada.
Perdeu também oportunidade de comprar mercadorias mais baratas.
E você? Vai continuar no “informal”? Vale a pena❓

As empresas do ramo de telefonia, atualmente, estão em toda parte de nosso dia a dia. Porém, é comum identificarmos algu...
26/08/2018

As empresas do ramo de telefonia, atualmente, estão em toda parte de nosso dia a dia. Porém, é comum identificarmos alguns erros cometidos por essas empresas, tão fato que é notório as inúmeras reclamações administrativas (Procon, Anatel) e judiciais.
Um ponto importante a se destacar é o tão falado “prazo de permanência” ou fidelidade, em alguns contratos de adesão feitos pelas telefônicas. Em consonância com o artigo 57, §1 da Resolução n° 632/14 da Anatel, o tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
Acontece que, em alguns casos, vemos prazos de permanência de 24 (vinte e quatro) meses, seria isso possível?
A resposta é SIM. Contudo, depende de um fator único e primordial: O contrato deve ser celebrado com um consumidor CORPORATIVO, ou seja, o consumidor (destinatário final), deve ser uma empresa e o contrato de adesão, deve ser um contrato corporativo (empresarial). Nesse caso, aplica-se a regra do artigo 59 da Resolução n° 632/14 da Anatel.
São inúmeras as discussões judiciais sobre esse prazo de permanência, não se tendo uma jurisprudência uníssona no sentido do artigo 59. Entretanto, já possuímos algumas decisões que vão ao encontro do artigo supramencionado, como é o casso do TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.17.103177-6/001, que foi publicado no dia 09/04/2018 o link para esta decisão : http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/ementaSemFormatacao.do?procAno=17&procCodigo=1&procCodigoOrigem=0&procNumero=103177&procSequencial=1&procSeqAcordao=0

Site e blog: tb-advocacia-e-consultoria.webnode.com/blog/

Parabéns a todos os colegas de trabalho e estudantes, que logo exercerão a profissão! 😊👏🏼👏🏼👏🏼.
11/08/2018

Parabéns a todos os colegas de trabalho e estudantes, que logo exercerão a profissão! 😊👏🏼👏🏼👏🏼.


Pessoal, boa prova para todos. Hoje vocês entrarão na prova como estudantes de direito ou bacharel e sairão como advogad...
10/06/2018

Pessoal, boa prova para todos. Hoje vocês entrarão na prova como estudantes de direito ou bacharel e sairão como advogados. Essa prova é sua! and !!!

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens online (Hotel Urbano) ao pagam...
28/05/2018

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens online (Hotel Urbano) ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, para o site de e-commerce Groupon, por concorrência desleal, foi arbitrado também, multa por descumprimento da antecipação de tutela no valor de R$5.000,00 limitada ao valor máximo de R$300.000,00.

A ação tem por escopo o Direito Marcário, tendo em vista que a empresa Hotel Urbano adquiriu no Google a palavra-chave "groupon", sendo assim, ao realizar a busca com o termo, o consumidor encontrava resultados direcionados ao Hotel Urbano.

Ambas as empresas recorreram da decisão de primeira instância que condenou a agência de viagens em cessar o uso do nome empresarial, nome de domínio e marca da Groupon. Foi condenada também em perdas e danos.

Do recurso a 22ª Câmara Cível do TJRJ reconheceu o uso indevido do nome empresarial pela agência de viagens e a condenou ao pagamento de R$50.000,00 a título de indenização por danos morais.

O relator ainda entendeu que houve crime de concorrência desleal, vejamos trecho do voto:

"Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela, mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da Lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar."

Para mais informações:

Apelação nº 0180503-23.2014.8.19.0001
Processo n° 0180503-23.2014.8.19.0001

( http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201700185413 )

Investidor que teve ações vendidas, sem sua autorização, no dia anterior à valorização do bem no mercado acionário, obte...
27/05/2018

Investidor que teve ações vendidas, sem sua autorização, no dia anterior à valorização do bem no mercado acionário, obteve indenização pela teoria da perda de uma chance.
Julgamento realizado pela 4ª Turma do STJ na terça-feira, dia 17. (REsp 1.540.153) Relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão.
No caso em comento, não houve ordem prévia do autor para a transação, que ocorreu um dia antes da valorização das ações!

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