18/06/2024
De acordo com o artigo 77 do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que":
☑️ O condenado não seja reincidente em crime doloso (quando há intenção de praticar o crime).
☑️ A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.
☑️ Não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Na prática, a pena ficará suspensa por determinado tempo, desde que cumpridas as exigências impostas pelo juiz.
Passado esse prazo, não havendo revogação da medida, a pena será considerada extinta.
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