05/01/2024
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Quem sai de casa não perde direitos, nem com relação aos bens, nem com relação a guarda dos filhos.
Esse mito foi criado a partir de algo que realmente existia, mas que já deixou de existir há bastante tempo: a questão da culpa pelo fim do relacionamento.
A mulher que sai de casa pode perder direitos sim, caso seja reconhecido o abandono de lar.
Nosso Código Civil prevê que, em caso de abandono de lar, o cônjuge que permaneceu residindo no imóvel poderá pedir usucapião familiar. Na prática, esse procedimento retiraria do cônjuge que abandonou o lar seus direitos sobre o imóvel, sendo esses direitos transteridos para o cônjuge que permaneceu.
Ou seja, não implicaria na perda do direito de partilhar todos os bens, somente o imóvel em questão.
A regra geral o abandono de lar é caracterizado quando um dos cônjuges deixa o imóvel e some da vida de todos, não mantendo qualquer contato com a família, não tomando qualquer atitude, durante dois anos.