Professor Humberto Brandão

Professor Humberto Brandão Aqui você encontra dicas de Direito Penal e Criminologia

23/07/2026

Existe uma diferença enorme entre ter opinião e ter conhecimento.

O efeito Dunning-Kruger descreve um fenômeno curioso: quanto menor o conhecimento sobre um assunto, maior tende a ser a confiança da pessoa em suas próprias conclusões. Já quem realmente estuda percebe a complexidade do tema e, por isso, costuma ser mais prudente ao afirmar que está certo.

Talvez seja por isso que a célebre máxima atribuída ao pensamento socrático — “Só sei que nada sei” — continue tão atual. Reconhecer os próprios limites intelectuais não é sinal de fraqueza; é o primeiro passo para aprender.

Nas redes sociais, porém, muitas vezes acontece o inverso: a convicção é confundida com competência, o volume da voz substitui a qualidade dos argumentos e a certeza absoluta recebe mais atenção do que a reflexão.

Humildade intelectual não significa abrir mão das próprias convicções. Significa estar disposto a revisar ideias diante de bons argumentos e de novas evidências.

No fim, talvez a verdadeira sabedoria não esteja em vencer discussões, mas em nunca parar de aprender.

Você concorda?

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22/07/2026

Disfunção erétil não é sinônimo de impossibilidade de praticar importunação sexual.

O debate jurídico exige precisão.

O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) não depende de ereção nem da capacidade de manter relação sexual. O que a lei exige é a prática de um ato libidinoso, sem o consentimento da vítima, com finalidade de satisfação da lascívia própria ou de terceiro.

Por isso, a existência de laudos médicos apontando disfunção erétil, ausência de libido ou hipogonadismo não afasta automaticamente a configuração do delito.

Isso não significa que o acusado seja culpado. A responsabilidade penal dependerá das provas produzidas e da análise do caso concreto.

Uma coisa é a discussão sobre a autoria e a materialidade dos fatos. Outra, bem diferente, é afirmar que determinada condição médica torna juridicamente impossível a prática do crime.

Direito Penal exige técnica, não suposições.

14/07/2026

Nas últimas horas, muita gente passou a afirmar que fazer uma oração em um evento público seria, por si só, inconstitucional. Mas essa conclusão não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência do STF.

O Brasil adotou a laicidade, não o laicismo.

Isso significa que o Estado não possui religião oficial e deve tratar todas as crenças — e também a ausência de crença — com igualdade. O que a Constituição proíbe é que o poder público imponha uma religião ou discrimine quem pensa diferente.

Outra coisa, bem diferente, é afirmar que qualquer manifestação religiosa no espaço público seria proibida.

O próprio texto constitucional foi promulgado “sob a proteção de Deus”. Nossa história, nossa cultura e diversos precedentes do STF demonstram que a laicidade brasileira convive com manifestações religiosas, desde que respeitados a liberdade de consciência, a igualdade e a neutralidade do Estado.

Neste vídeo, explico essa diferença de forma objetiva, com fundamento constitucional e jurisprudencial.

📌 Direito se interpreta pela Constituição e pelos tribunais, não por impressões pessoais.

O que você pensa sobre esse tema? Vamos debater com respeito nos comentários.

Direito Brasil FederalHumberto

30/06/2026

A Suprema Corte de Cassação da Itália negou o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil e determinou sua soltura. A Justiça italiana considerou o julgamento parcial devido ao acúmulo de funções do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que atuou como vítima, relator e julgador no mesmo caso.
A Corte entendeu que, como o mandado de prisão falso emitido nos sistemas do CNJ era contra o próprio Alexandre de Moraes, ele se tornou uma “parte lesada”. A participação do ministro na relatoria, na decisão de questões preliminares e no julgamento violou a exigência de imparcialidade exigida pelas garantias processuais europeias.

25/06/2026

🚔 Uma blitz de trânsito autoriza a polícia a revistar o veículo?

Essa é uma dúvida que chegou recentemente aos tribunais superiores.

O STJ já vinha afirmando que existe uma diferença fundamental entre fiscalização de trânsito e busca veicular.

A fiscalização tem por objetivo verificar documentos do condutor e do veículo, além do cumprimento das normas de trânsito.

Já a busca no interior do automóvel, com a finalidade de procurar dr**as, armas ou outros objetos ilícitos, é uma diligência de natureza investigativa e exige a existência de fundadas razões que indiquem a prática de um crime.

Recentemente, a 2ª Turma do STF reafirmou esse entendimento: uma simples irregularidade administrativa — como documentação vencida ou outra infração de trânsito — não autoriza, por si só, a realização de busca veicular.

Essa distinção é importante porque, no processo penal, a legalidade da forma como a prova é obtida é tão relevante quanto a própria prova.

E você, concorda com esse entendimento dos tribunais superiores ou acredita que ele dificulta a atuação policial?

💬 Deixe sua opinião nos comentários.

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23/06/2026

Fonte: G1
A Polícia Federal prendeu um homem em flagrante durante a Operação Guardiões de Fogo, realizada na manhã desta segunda-feira (22), em Belo Horizonte. A ação teve o objetivo de combater a posse ilegal de armas e o contrabando de ci****os e receptores de TV ilegais.
Durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, os policiais encontraram duas pistolas, 130 munições e materiais relacionados a outros crimes. O homem mantinha as armas em um endereço diferente do que consta no cadastro, o que configura irregularidade, segundo a polícia.
Além disso, foram apreendidos cerca de 100 pacotes de ci****os contrabandeados, 38 aparelhos ilegais de recepção de sinal de TV e 48 cheques.
O homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e também por contrabando, tanto de ci****os quanto dos equipamentos clandestinos de TV pirata.
De acordo com a Polícia Federal, o registro de CAC exige o cumprimento de critérios rigorosos, como idoneidade, capacidade técnica e avaliação psicológica. O uso de documentos falsos, conforme a instituição, enfraquece o controle sobre armas e pode facilitar o acesso de criminosos a armamentos.

Conforme a PF, o investigado é suspeito de fraudar o processo para obter o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). As apurações indicam que ele apresentou documentos falsos para conseguir a autorização de compra de armamentos.

22/06/2026

🚨 O STJ decidiu que a atuação de “olheiro” não se enquadra automaticamente no crime de colaboração como informante (art. 37 da Lei de Dr**as).

Segundo a Corte, quando o agente monitora a movimentação do local e presta apoio direto à venda de entorpecentes, sua conduta pode revelar verdadeira integração à atividade criminosa, afastando a aplicação do tipo penal subsidiário de colaboração.

⚖️ AgRg no AREsp 3.136.623/GO
Rel. Min. Ribeiro Dantas
5ª Turma do STJ
Julgamento em 07/04/2026

**as **as

22/06/2026

🚨 O STJ decidiu que a atuação de “olheiro” não se enquadra automaticamente no crime de colaboração como informante (art. 37 da Lei de Dr**as).

Segundo a Corte, quando o agente monitora a movimentação do local e presta apoio direto à venda de entorpecentes, sua conduta pode revelar verdadeira integração à atividade criminosa, afastando a aplicação do tipo penal subsidiário de colaboração.

⚖️ AgRg no AREsp 3.136.623/GO
Rel. Min. Ribeiro Dantas
5ª Turma do STJ
Julgamento em 07/04/2026

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20/06/2026

Quando alguém fala em “direita” ou “esquerda”, normalmente pensamos em ideologias, partidos e disputas políticas.

Mas pouca gente sabe que esses termos nasceram de algo muito simples: a posição dos deputados na Assembleia Nacional durante a Revolução Francesa de 1789.

À direita sentavam-se os defensores da monarquia e das tradições. À esquerda, os partidários de mudanças mais profundas e da ampliação da igualdade política e social.

Mais de dois séculos depois, a política se tornou muito mais complexa, mas os rótulos continuam presentes no debate público.

Conhecer a origem dos conceitos é um bom primeiro passo para compreender melhor as discussões políticas atuais.

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