10/07/2026
Você recebe comissões e trabalha em atividade de risco? Fique atento aos seus direitos!
A Justiça do Trabalho entende que as comissões integram o salário do trabalhador e, por isso, devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade.
✅ O adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário fixo + comissões.
📖 O art. 193, §1º, da CLT exclui apenas:
Gratificações
Prêmios
Participação nos lucros
As comissões não estão entre as verbas excluídas, pois possuem natureza salarial.
Em recente decisão, o TRT da 3ª Região confirmou esse entendimento e garantiu o cálculo correto do benefício ao trabalhador.
Muitas pessoas podem estar recebendo menos do que têm direito sem saber.
Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato com a equipe da Alvim Ayres Advogados.
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