B&S Advogados da Gestante

B&S Advogados da Gestante Vamos lutar para que os seus direitos sejam respeitados!

05/03/2026

A história da gestante que foi obrigada a subir escadas, carregar peso e ainda trabalhar sem receber salário.

Mesmo grávida, ela continuou sendo pressionada a realizar atividades pesadas e perigosas.
E, como se não bastasse, a empresa a manteve trabalhando sem pagar o que era devido.

Essa situação é grave e totalmente ilegal.

A empresa não pode expor a gestante a esforço físico excessivo, muito menos deixá-la trabalhar sem receber salário.
Quando isso acontece, a lei garante proteção e reparação.

Nesses casos, a gestante pode ter direito a:
• Pagamento imediato de todos os salários atrasados.
• Indenização por abuso e exposição a risco.
• Afastamento de atividades pesadas ou perigosas.
• Estabilidade garantida durante a gestação e após o parto.
• Rescisão indireta, recebendo todos os direitos.

Gravidez não é motivo para exploração.

Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica.

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04/03/2026

“Meu gestor disse que eu não posso faltar para consultar. Está certo isso?”
Não. Isso não está certo.

A gestante tem direito de se ausentar para consultas e exames do pré-natal, sem sofrer punições, descontos indevidos ou ameaças.
Impedir ou constranger por causa dessas faltas é ilegal.

Nessa situação, você pode ter direito a:
• Abono das faltas mediante atestado ou declaração de comparecimento.
• Anulação de advertências aplicadas indevidamente.
• Indenização por pressão ou assédio.
• Estabilidade garantida durante a gestação e após o parto.

Consulta médica não é falta injustificada.
É cuidado com a sua saúde e a do seu bebê.

Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica agora.

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25/02/2026

Gestante, você foi trocada para o turno da noite depois de contar sobre a sua gravidez?

Isso não é permitido quando a mudança acontece como forma de pressão, punição ou prejuízo.

A empresa não pode alterar o turno da gestante para prejudicar, dificultar sua rotina ou colocar sua saúde em risco.
Mudança que cause desgaste excessivo, impacto na saúde ou prejuízo familiar pode ser considerada discriminatória.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Retorno ao turno anterior.
• Indenização por discriminação ou abuso.
• Manutenção da estabilidade durante a gestação e após o parto.
• Rescisão indireta, se o ambiente se tornar insustentável.

Gravidez não pode virar motivo para castigo.

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23/02/2026
18/02/2026

“Disseram que, por ser fim de ano, não posso pedir mudança de função mesmo sentindo dores na gravidez… isso é verdade?”
Não. Isso não é verdade.

A empresa não pode negar adaptação ou mudança de função quando a gestante apresenta dores ou recomendação médica, independentemente da época do ano.
Fim de ano, alta demanda ou falta de funcionários não anulam o seu direito à proteção.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Mudança imediata de função, sem redução salarial.
• Afastamento, se houver recomendação médica.
• Indenização, se houver negligência ou abuso.
• Estabilidade garantida durante a gestação e após o parto.
• Rescisão indireta, se a empresa insistir na irregularidade.

Sua saúde e a do seu bebê vêm antes de qualquer meta de fim de ano.

Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica agora.

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10/02/2026

“Doutora, depois que engravidei minhas tarefas aumentaram… isso pode?”
Não. Isso não pode.

A empresa não pode aumentar tarefas, sobrecarregar ou impor exigências extras à gestante como forma de pressão ou punição pela gravidez.
Essa conduta é ilegal e caracteriza discriminação.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Redução da sobrecarga e retorno às condições normais de trabalho.
• Indenização por assédio e tratamento discriminatório.
• Estabilidade durante a gestação e após o parto.
• Rescisão indireta, se o ambiente se tornar abusivo.

Gravidez não autoriza sobrecarga.

Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica agora.

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04/02/2026

“Quando essa mãezinha contou que estava grávida, tudo mudou.”
A chefe disse: “se eu pudesse, eu te demitia agora mesmo.”

Isso é grave, e ilegal.

A gestante tem estabilidade no emprego e não pode sofrer ameaças, perseguição ou qualquer forma de discriminação por causa da gravidez.
Esse tipo de fala configura assédio e violação direta da lei.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Indenização por ameaça e assédio moral.
• Proteção imediata contra retaliações.
• Rescisão indireta, se o ambiente se tornou insustentável.
• Manutenção da estabilidade durante a gestação e após o parto.

Gravidez não é motivo de ameaça.
É direito protegido por lei.

Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica agora.

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02/02/2026

“Contrataram outra pessoa para o meu lugar… posso ser demitida?”
Não, se você estiver grávida.

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A empresa não pode demitir a gestante, mesmo que tenha contratado outra pessoa para exercer a função.

Nessa situação, você pode ter direito a:
• Manutenção do emprego ou reintegração imediata.
• Indenização de todo o período de estabilidade.
• Pagamento de salários, FGTS e demais direitos.
• Auxílio-maternidade garantido.

Contratar outra pessoa não anula a sua estabilidade.

Antes de aceitar qualquer desligamento, procure orientação jurídica.

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30/01/2026

“Meu chefe disse que, se eu continuar faltando para exames, posso ser desligada… isso pode?”
Não. Isso não pode.

A gestante tem direito legal de se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas do pré-natal, sem sofrer advertências ou demissão.
Ameaçar desligamento por esse motivo é ilegal e pode configurar assédio e discriminação.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Proteção contra demissão durante a estabilidade gestacional.
• Anulação de advertências ou ameaças indevidas.
• Indenização por pressão e constrangimento.
• Rescisão indireta, se o ambiente se tornar abusivo.

Cuidar da sua saúde e do seu bebê não é falta grave.
É direito garantido por lei.

Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica agora.

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29/01/2026

Gestante, atenção!

Se o seu ambiente de trabalho virou um fardo e, depois que o chefe descobriu sobre a sua gravidez, passou a te pressionar, te sobrecarregar ou te tratar com frieza, você não é obrigada a suportar isso.

Pressão, perseguição e mudança de comportamento por causa da gravidez não são normais.
Isso é discriminação e a lei protege a gestante.

Nessas situações, você pode ter direito a:
• Indenização por tratamento discriminatório.
• Rescisão indireta, se o ambiente se tornou hostil.
• Estabilidade durante a gestação e após o parto.
• Afastamento de um ambiente tóxico, com segurança jurídica.

Gravidez não é motivo para punição.

Procure orientação jurídica e saiba como proteger seus direitos.

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27/01/2026

“Fazem piadas sobre a minha gravidez no trabalho. Posso denunciar?”
Sim. Pode e deve.

Piadas, comentários irônicos ou brincadeiras sobre a gravidez configuram assédio e discriminação.
A empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Denunciar formalmente a conduta ao RH, sindicato ou Justiça.
• Indenização por assédio moral.
• Afastamento de um ambiente tóxico, se necessário.
• Rescisão indireta, caso a empresa não cesse os abusos.
• Estabilidade garantida durante a gestação e após o parto.

Brincadeira que machuca não é brincadeira.
É violação de direitos.

Procure orientação jurídica e saiba como se proteger.

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26/01/2026

“Doutora, me mudaram de função depois que contei da minha gravidez… isso é permitido?”
Depende, mas na maioria dos casos, NÃO é permitido.

A empresa não pode mudar a função da gestante para prejudicar, rebaixar ou punir por causa da gravidez.
Alteração que cause perda de direitos, humilhação ou piora das condições de trabalho é ilegal.

Nessa situação, a gestante pode ter direito a:
• Retorno à função original ou equivalente.
• Indenização por discriminação ou desvio de função.
• Manutenção da estabilidade durante a gestação e após o parto.
• Rescisão indireta, se a mudança fizer parte de um ambiente abusivo.

Mudança de função não pode ser castigo.

Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica agora.

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Endereço

Avenida :Amazonas 314 Centro
Belo Horizonte, MG
30180001

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