18/09/2020
(LEIA ATÉ O FINAL) Esta semana precisei resolver alguns problemas com minha empresa de telefonia e, como de praxe, a via crucis começou.
Foi uma luta pra conseguir falar com alguém. O tempo todo só conseguia falar com a atendente virtual da empresa. Cheguei ao ponto de ficar aproximadamente 30 minutos esperando pra conseguir o contato que precisava e quando consegui, adivinhem, a ligação misteriosamente caiu. 😰
Imagino que você já tenha passado por uma situação semelhante a esta, talvez até mesmo mais desgastante. Por isso resolvi compartilhar hoje a seguinte informação.
A ANATEL, através da Resolução n.º 632, determinou que o tempo máximo de espera para que o consumidor consiga contato direto com o atendente, após selecionar por essa opção, deve ser de até 60 segundos. EU DISSE 60 SEGUNDOS! OU 01 MINUTO, CASO QUEIRAM.🤔
Cabe a nós consumidores, quando estivermos diante de um atendimento com um tempo de espera desproporcional, efetuar a devida reclamação junto à empresa de telefonia e principalmente junto à ANATEL.
Muitas pessoas não fazem a reclamação por acreditarem que não dará resultado. Porém, se as reclamações não forem feitas, jamais saberão das nossas indignações e ficará ainda mais difícil obter um serviço que atenda critérios adequados de qualidade.
Vale também ressaltar que se o tempo de espera e a qualidade do atendimento forem demasiadamente desproporcionais, a ponto de causar um sofrimento indevido ao consumidor, este inclusive poderá buscar a reparação destes danos junto ao Poder Judiciário, guardadas sempre as particularidades de cada caso.⚖️
Deixe aqui nos comentários qual foi o tempo máximo que você já esperou em uma ligação.
Marque também alguém que precisa conhecer mais sobre o assunto.