Gomes Izidorio Advocacia

Gomes Izidorio Advocacia Advocacia Consultiva e Extrajudicial

De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até a partilha, e ...
20/08/2021

De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até a partilha, e após esta, respondem os herdeiros na proporção dos seus quinhões hereditários.

Porém, é necessário lembrar que, de acordo com o art. 1.792 do mesmo Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, ou seja, o herdeiro apenas responde pelo pagamento das dívidas até o montante de sua parte na herança. Existindo dívidas superiores ao valor herdado, o valor que ultrapassa não é exigível, devendo o herdeiro fazer prova do excesso das dívidas e da inexistência de bens do falecido suficientes para sua quitação.

"Esteja sobre nós o teu amor, Senhor, como está em ti a nossa esperança." Sl 33.22
17/08/2021

"Esteja sobre nós o teu amor, Senhor, como está em ti a nossa esperança." Sl 33.22

Ser humano é sinônimo de ser imperfeito. Todos temos que passar pelo caminho do aprendizado, adquirindo e aperfeiçoando ...
16/08/2021

Ser humano é sinônimo de ser imperfeito. Todos temos que passar pelo caminho do aprendizado, adquirindo e aperfeiçoando novas skills. Neste processo, nossa busca deve ser melhorar sempre, sabendo que os erros fazem parte da jornada. Em que vc está melhorando hoje?

Este famoso dito popular decorre da interpretação do art. 1.245 do Código Civil e seus parágrafos, que estabelece que tr...
02/08/2021

Este famoso dito popular decorre da interpretação do art. 1.245 do Código Civil e seus parágrafos, que estabelece que transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis, e que, enquanto não registrado o título, quem vendeu continua a ser considerado como proprietário do imóvel.

Pela sistemática do nosso direito civil, não basta a posse, o poder de fato sobre o imóvel; para ser seu dono é necessário que o imóvel encontre-se registrado em nome do proprietário no registro de imóveis. Daí a necessidade de que os títulos (escritura de compra e venda, doação, inventário e partilha e outros) sejam devidamente registrados, transmitindo-se a propriedade para o dono atual.

Como ensina Rolf Madaleno, o Regime legal de bens é aquele ao qual o Código Civil dá preferência. Ele é aplicável sempre...
28/07/2021

Como ensina Rolf Madaleno, o Regime legal de bens é aquele ao qual o Código Civil dá preferência. Ele é aplicável sempre que os cônjuges não manifestem a escolha por outro determinado regime de bens.

Após a lei 6.515/77 esse regime, que era o da comunhão universal, passou a ser o da comunhão parcial de bens.

O regime da comunhão parcial de bens estabelece que devem ser partilhados entre os cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento, que presume-se existirem por consequência do esforço comum dos mesmos. Excluem-se da partilha os bens próprios ou particulares de cada cônjuge (aqueles adquiridos antes do casamento), assim como os bens adquiridos na constância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, ou seja, adquiridos com o fruto da alienação destes. Quer saber mais sobre regimede bens? Consulte nossos profissionais!

Não existem pessoas sem talento. Nosso temperamento, personalidade e as mudanças que incorporamos pela nossa formação ed...
26/07/2021

Não existem pessoas sem talento. Nosso temperamento, personalidade e as mudanças que incorporamos pela nossa formação educacional, cultural, e pelas inúmeras experiências vivenciadas no dia a dia garantem o desenvolvimento de um sem número de habilidades que são acrescidas ao que somos, tornando-se parte de nós mesmos. Nesse sentido, somos múltiplos, constituídos de várias faces, algumas normais outras extraordinárias. Em uma linguagem bíblica, somos detentores de dons dados por Deus aos homens, direto da sua fonte de perfeição.

Não creio que exista grande dificuldade em reconhecer isso. Acho que o difícil mesmo é identificar nossas melhores aptidões, e colocá-las em ação para que façam o que sabem fazer melhor. Refletir com inteligência sobre nossas fortalezas e fraquezas é um passo fundamental para que encontremos o nosso “lugar mais favorável”, onde nossas habilidades sejam maximizadas e a conexão entre o prazer de realizar, o saber realizar e o que faz bem ao mundo produza um resultado de excelência sem igual. Quando fizermos isso estaremos plenamente realizados, pois usaremos a nossa bagagem para aquilo que foi projetada para ser.

Contrato de NamoroO Contrato de Namoro é o instrumento contratual no qual as partes tencionam externar sua vontade em nã...
23/07/2021

Contrato de Namoro

O Contrato de Namoro é o instrumento contratual no qual as partes tencionam externar sua vontade em não constituir família a partir daquela relação, pretendendo assim afastar a configuração da União Estável e seus efeitos patrimoniais.

É necessário ressaltar que não é a existência ou não de um contrato de namoro que evitará a constituição da União Estável, tendo em vista que esta é uma situação de fato, ou seja, uma relação que existindo no mundo dos fatos, ensejará o seu reconhecimento querendo ou não as partes, desde que presentes os requisitos legais. Nesse sentido, o contrato de namoro serve tão somente para, em casos duvidosos, esclarecer a intenção dos contraentes.

Para que se preste a esta finalidade, o contrato deve ser renovado periodicamente, e recomendam alguns, que traga cláusula alternativa de escolha de regime diverso do legal, para o caso de que seja reconhecida a União Estável apesar da sua existência.

Em suma, se a relação desenvolvida se caracterizar na prática, como sendo pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, de nada adiantará o contrato de namoro, pois sua existência não impedirá o reconhecimento da união existente no mundo dos fatos.

Pense, trace objetivos e tenha foco! Não dá para desperdiçar tempo andando sem rumos, isso custa muito caro!
19/07/2021

Pense, trace objetivos e tenha foco! Não dá para desperdiçar tempo andando sem rumos, isso custa muito caro!

E você, está mudando algo na sua vida?👊
17/07/2021

E você, está mudando algo na sua vida?👊

Apesar da herança transmitir-se desde logo aos herdeiros do falecido, pelo advento da sua morte, é imperativa a realizaç...
27/05/2021

Apesar da herança transmitir-se desde logo aos herdeiros do falecido, pelo advento da sua morte, é imperativa a realização do Inventário e partilha para que os bens herdados sejam individualizados e passem à titularidade do herdeiro.

O Inventário é o procedimento legal hábil a apurar os bens, haveres e dívidas deixados pelo falecido e proceder à sua partilha entre os seus herdeiros. Ele pode ser realizado pela via Judicial ou Extrajudicial.

Você tem uma herança para regularizar? Fale com um especialista e seja orientado nesse processo.

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