20/08/2021
De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até a partilha, e após esta, respondem os herdeiros na proporção dos seus quinhões hereditários.
Porém, é necessário lembrar que, de acordo com o art. 1.792 do mesmo Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, ou seja, o herdeiro apenas responde pelo pagamento das dívidas até o montante de sua parte na herança. Existindo dívidas superiores ao valor herdado, o valor que ultrapassa não é exigível, devendo o herdeiro fazer prova do excesso das dívidas e da inexistência de bens do falecido suficientes para sua quitação.