02/12/2022
O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
Durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
Ou seja, independente, se a segurada pediu demissão, se foi demitida com ou sem justa causa, desde que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade.
Este benefício é pago pelo empregador no caso das trabalhadoras com carteira assinada ou pelo INSS para quem contribui por conta própria ou que não possui vínculo empregatício e tenha a qualidade de segurada. Assim, a mulher que não está trabalhando também tem direito ao salário maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada.
ATENÇÃO!!!!
Para ter direito ao salário maternidade, a mulher que está desempregada precisa ter ao menos 10 meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garanta os direitos previdenciários.
Esse prazo é chamado de "período de graça". Se a pessoa contribuiu por 10 anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça pode ser estendido até 36 meses (3 anos). Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos 5 contribuições para ter o direito de volta.