Melissa Santana - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Assisti a uma live da  sobre a retirada de medidas protetivas em caso de violência doméstica e fiquei muito impactada po...
22/03/2021

Assisti a uma live da sobre a retirada de medidas protetivas em caso de violência doméstica e fiquei muito impactada por um dos dados apresentados pela pesquisadora convidada: nos casos em que as mulheres têm filhos com o agressor, um dos principais motivos pelos quais elas pedem a retirada das medidas protetivas é a sobrecarga gerada pela própria situação.

Explicando: medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de contato e proibição de aproximação, são muito comuns em casos de violência doméstica. E quando o casal tem filhos, o convívio das crianças com o pai costuma ser afetado de alguma forma. Acontece que, na maioria desses casos, a mãe, vítima, acaba se tornando a responsável por GERENCIAR esse convívio. Passa a caber a ela, exclusivamente, organizar a rotina das crianças e pedir a ajuda de amigos(as) e familiares para intermediar a relação com o ex.

O trabalho de cuidar, que sempre existiu, passa a ser ainda maior e mais difícil, e é exclusivo da mãe. Ao pai, agressor, cabe culpar a vítima por ter destruído a família e forçado as crianças a crescerem sem a presença paterna (*contém ironia).

É tão cansativo e desgastante que elas desistem – e, muitas vezes, se colocam em risco novamente. E não dá para culpá-las.

Ontem compartilhei minha participação na matéria sobre violência patrimonial para a Folha de S. Paulo. Um dos pontos dis...
19/03/2021

Ontem compartilhei minha participação na matéria sobre violência patrimonial para a Folha de S. Paulo. Um dos pontos discutidos com a reportagem, e que mais causou revolta, foi a aplicação das escusas absolutórias em casos de violência doméstica.

Traduzindo do juridiquês: escusas absolutórias funcionam como uma imunidade, o que significa que crimes patrimoniais (como furto, dano, estelionato, apropriação indébita), se cometidos por um cônjuge contra o outro, durante o casamento, não serão punidos.

Mas a lei estabelece uma exceção: haverá pena em caso de crime patrimonial cometido com uso de violência ou grave ameaça.

Esse ainda é um entendimento da minoria, mas, se o crime é cometido em contexto de violência doméstica, ainda que “apenas” psicológica, a imunidade não deverá ser aplicada. Afinal, a violência doméstica muitas vezes é silenciosa, sutil, mas não deixa de ser violência.

Por outro lado, em Direito Penal, é vedada a interpretação da lei em prejuízo do réu (o agressor, no caso). Logo, em casos de violência patrimonial, há um conflito de princípios.

O assunto é complexo e não se resume a uma legenda, mas precisamos lembrar que o Código Penal é uma lei muito antiga e ultrapassada em vários pontos. Por isso, entendo que aplicar as imunidades em casos de violência patrimonial seria descumprir o dever, assumido pelo Brasil em tratados internacionais, de “tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher” (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, artigo 7º, “e”).

Dando as caras por aqui (depois de dias intensos) para registrar os acontecimentos deste mês de março, que marcaram as c...
18/03/2021

Dando as caras por aqui (depois de dias intensos) para registrar os acontecimentos deste mês de março, que marcaram as celebrações pelo Dia da Mulher.

Fiquei muito feliz por representar a na , onde falei sobre violência patrimonial, na , numa entrevista sobre relacionamentos abusivos, e na , no seminário “Ação Penal e a apropriação de conflitos em casos de violência doméstica e familiar”.

Essa é uma data política, e é importantíssimo levarmos o debate sobre a violência contra a mulher para cada vez mais lugares! Como dizemos na Não Era Amor, informação é liberdade!

8 de Março é um dia de visibilização das nossas demandas, enquanto feministas. Para nós, do CAFF, é impossível pensar a ...
08/03/2021

8 de Março é um dia de visibilização das nossas demandas, enquanto feministas. Para nós, do CAFF, é impossível pensar a emancipação de mulheres sem centralizar a pauta das Maternidades e Infância livres de violência.
Por isso, elegemos o dia de hoje para reforçar o nosso compromisso com a luta pela revogação da lei de alienação parental.

Hoje, o Brasil é o único país a manter uma legislação sobre a suposta síndrome de alienação parental, enquanto outros países a revogaram ou não admitem sequer o uso desta alegação em tribunais.

Trata-se de uma lei baseada em uma síndrome (Síndrome de Alienação Parental-SAP) sem qualquer reconhecimento científico, criada por um perito em defender agressores de mulheres e abusadores se***is de crianças em processos judiciais nas varas das famílias estadunidenses, que descrevia mulheres como seres naturalmente vingativos, irracionais, que não aceitavam a ruptura do casamento.
A lei foi aprovada às pressas, sem participação de órgãos de proteção à infância, nem das mães na única audiência pública que a precedeu, constituindo-se em dispositivo legal que promove o silenciamento de mães e submissão ao controle paterno.

É indiscutível que os estereótipos de histéricas, vingativas, ressentidas que recaem sobre as mulheres afetam a credibilidade dos seus depoimentos. Afinal, em casos de violência ou abuso sexual, nos processos de divórcio/disputa de guarda, as mulheres são postas como manipuladoras, que "alienam" as crianças para realizarem falsas denúncias.

Leis discriminatórias e a falta de capacitação do sistema de justiça para tratar devidamente as violações de direitos humanos das mulheres contribuem para mantê-las à margem do Judiciário. A LAP integra esse sistema de leis discriminatórias.

Hoje, convidamos todas que lutam pelos direitos das mulheres e das crianças a estudarem o tema e abraçarem essa luta conosco. Não haverá emancipação de mulheres sem proteção à infância e à maternidade. A luta pela garantia do direito das mulheres gozarem de uma vida livre de violências perpassa a luta pela revogação da lei de alienação parental.

Essa semana falei sobre guarda compartilhada e relacionamentos abusivos no blog da Não Era Amor.Embora essa modalidade d...
26/02/2021

Essa semana falei sobre guarda compartilhada e relacionamentos abusivos no blog da Não Era Amor.

Embora essa modalidade de guarda seja a regra geral e tenha como fundamento o princípio do melhor interesse da criança, é preciso pensar o que isso de fato significa. Afinal, crescer no meio de um "campo de guerra" é o melhor para os filhos?

Não podemos ignorar as particularidades dos relacionamentos abusivos na aplicação do Direito das Famílias.

Me conta aqui o que você acha sobre esse assunto 👇

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por mulheres que saíram de relacionamentos abusivos e que tiveram filhos com o agressor é o compartilhamento da guarda.

27/01/2021

Escrevi mais um texto para o blog da Não Era Amor!

Muitas mulheres que estão em relacionamentos abusivos têm medo de denunciar uma agressão por não saberem o que vem depois.

Nesse texto, respondi a algumas das dúvidas mais comuns sobre o que pode acontecer após o registro do boletim de ocorrência.

Vamos compartilhar a informação?

https://naoeramor.com.br/denunciei-meu-agressor-e-agora/

No post de ontem, falei sobre os vários casos de feminicídio noticiados nas últimas semanas. Foi num tom de desabafo e t...
12/01/2021

No post de ontem, falei sobre os vários casos de feminicídio noticiados nas últimas semanas. Foi num tom de desabafo e também de “bora que 2021 começou”, mas depois fiquei pensando numa coisa.

Falar em feminicídio e outros casos graves de agressão é chocante, mas não podemos esquecer essas são as últimas etapas de um relacionamento abusivo. É um final. Mas quantos abusos já aconteceram até chegar nesse ponto? Quantos abusos já foram normalizados – pela sociedade e pelo Estado – antes de uma agressão? Quanto abusos você aceitou por acreditar que era amor?

Violência física não é a única forma de violência doméstica, e a Lei Maria da Penha também protege mulheres de outros tipos de abuso, como o psicológico, que, geralmente, é o primeiro tipo a aparecer nos relacionamentos abusivos.

A mulher que sofre violência psicológica tem direito a medidas protetivas (proibição de contato e de aproximação, por exemplo) e, dependendo do caso, o agressor também poderá ser processado criminalmente.

Você tem alguma dúvida sobre o que fazer em caso de violência psicológica? Deixe nos comentários, vamos conversar! O próximo post pode ser sobre isso (informação é liberdade!).

Aproveitei o recesso forense para descansar um pouco nas últimas semanas, não só de processos e atendimentos, mas também...
11/01/2021

Aproveitei o recesso forense para descansar um pouco nas últimas semanas, não só de processos e atendimentos, mas também daqui do instagram. Claro que não consegui fugir das trágicas notícias do fim e início de ano – e não estou falando da pandemia ou da crise política e econômica.

Eu realmente perdi as contas de quantos casos de violência doméstica e feminicídios foram noticiados nesse meio tempo. A violência contra a mulher é um problema constante, mas a gente sabe que nessa época do ano as coisas costumam piorar.

Não queria que o primeiro post do ano fosse nesse tom de tristeza, mas, já que foi inevitável, deixo claro que não desanimei. Vamos seguindo, fazendo nosso trabalho. Cada mulher livre da violência já é uma vitória. Para 2021, eu desejo mais mulheres livres da violência. Contem comigo!

A palavra da vítima tem força especial em casos de violência doméstica. Isso quer dizer que a existência de outras prova...
16/12/2020

A palavra da vítima tem força especial em casos de violência doméstica. Isso quer dizer que a existência de outras provas dos abusos não deveria ser um requisito para que você tenha direito à proteção.

Porém, nem sempre o Judiciário está preparado para lidar com casos de violência contra a mulher. Por isso, sempre que possível, tente fazer provas dos abusos, pois elas podem, sim, dar mais força ao pedido. Além disso, se você decidir seguir também com um processo criminal, essas provas serão ainda mais importantes.

Trouxe aqui alguns exemplos, mas sua advogada poderá pensar junto com você nas provas mais relevantes para o seu caso.

Dica importante: sempre salve as provas em mais de um local. Guarde fotos, vídeos, áudios e prints em locais virtuais, como google drive, ou envie para o seu próprio e-mail ou de alguma amiga. Assim, caso aconteça algo com seu celular ou computador, as provas estarão salvas.

Parceria maravilhosa entre a Não Era Amor e a From Belo!
10/12/2020

Parceria maravilhosa entre a Não Era Amor e a From Belo!

A Lei Maria da Penha não fala não fala nada sobre prazo de validade das medidas protetivas, então a resposta para essa p...
09/12/2020

A Lei Maria da Penha não fala não fala nada sobre prazo de validade das medidas protetivas, então a resposta para essa pergunta é: depende.

Em alguns casos, as medidas protetivas são concedidas com uma duração já determinada: 6 meses ou 1 ano, por exemplo. Mas também há situações em que o(a) juiz(a) não coloca prazo, ou seja, as medidas valem por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de risco para a mulher ou enquanto não forem revogadas.

Para saber se a sua medida protetiva tem validade e se ainda está valendo, confira na decisão. Se o vencimento for em 2020, converse com sua advogada para solicitar a prorrogação das medidas antes do dia 18 de dezembro (último dia de expediente forense do ano), para que elas não percam a validade em 2021.

A gente sabe que muitas mulheres não denunciam os abusos sofridos durante um relacionamento, e os motivos são vários. Pa...
09/12/2020

A gente sabe que muitas mulheres não denunciam os abusos sofridos durante um relacionamento, e os motivos são vários. Padrões sociais e dogmas religiosos, por exemplo, são fatores que contribuem para aumentar o medo e a culpa que a denúncia pode gerar na vítima.
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Mas é comum que, depois de anos de abuso, ou mesmo depois do término, a vítima decida denunciar. Geralmente, isso acontece quando ela já está mais fortalecida e tem uma rede de apoio.
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Nesses casos, é necessário analisar o tipo de abuso sofrido e se houve crime, para então definir se ainda é possível que o abusador seja processado. Infelizmente, em algumas situações, não há mais o que fazer em termos jurídicos.
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Os prazos variam de acordo com o tipo de crime cometido, e por isso é importante ter a orientação de uma advogada para entender melhor as possibilidades e definir uma estratégia.
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E sim, é frustrante descobrir que não é mais possível denunciar. Mas nunca é tarde demais para se reerguer, cuidar dos danos e recuperar as rédeas da própria vida!
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