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Assessoria e Consultoria Técnica Jurídica Online e Advocacia
Advogado Constitucionalista
Pós Graduando em Direito Constituicional Aplicado
Pós Graduado em Direito Civil e em Processo Civil
Especialista em Terceiro Setor e Seguros Gerais

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indé...
01/09/2020

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Para essa ocorrência, o entendimento dos tribunais, incluído o STF, é que deverá haver a má-fé do fornecedor no caso.

O Tribunal Regional Federal da 1 Região decidiu recentemente que a multa de trânsito só é válida se houver a notificação...
31/08/2020

O Tribunal Regional Federal da 1 Região decidiu recentemente que a multa de trânsito só é válida se houver a notificação de defesa e a de provimento de recurso ao infrator.

Nas relações de consumo, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade vei...
26/08/2020

Nas relações de consumo, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito à isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (I...
26/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito à isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros por deficientes auditivos. Garantia que se arrima no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Em recente decisão um Juiz de Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo decidiu pela antecipação ...
25/08/2020

Em recente decisão um Juiz de Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo decidiu pela antecipação dos efeitos da tutela final do processo para decretar o divórcio antes mesmo da integralização da outra parte sob alegação de que, atualmente, o divórcio é um direito potestativo incondicionado, independe da vontade da parte adversa.

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