Souza Lima Advocacia

Souza Lima Advocacia Advocacia especialista em Direito de Família e Sucessões.

Com mais de 25 anos de atuação nas mais diferentes áreas do direito, a Souza Lima Advocacia se destaca pelo sucesso alcançado nas demandas patrocinados. Entendemos que na maioria das vezes tratamos de assuntos pessoais e delicados que se não atendidos com a seriedade devida acabam por expor a vida pessoal do cliente.

Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões
24/01/2023

Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões

Fantástica Live - “Operação Retificadora” RTC
14/10/2022

Fantástica Live - “Operação Retificadora” RTC

Empresário do SIMPLES NACIONAL, não perca mais tempo. Recupere tudo que pagou de imposto a mais.            ****os      ...
02/09/2022

Empresário do SIMPLES NACIONAL, não perca mais tempo. Recupere tudo que pagou de imposto a mais. ****os

É possível realizar o divórcio diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!Porém, para que isso seja possível,...
18/02/2022

É possível realizar o divórcio diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Porém, para que isso seja possível, é necessário preencher alguns requisitos, dentre os quais, o seguinte:

1) É necessário que haja: consenso, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com os termos da separação;

2) O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes ;

3) A mulher não pode estar grávida; e

4) E a presença de um advogado é fundamental para que seja realizado o divórcio no cartório (pode ser um único advogado representando as duas partes);

Definidos termos da separação, o advogado ira fazer uma petição que conterá todos os detalhes da manifestação da vontade das partes e levará ao cartório.

O cartório após conferir os documentos, agendará uma data para assinatura da escritura de divórcio.

No dia programado, as partes, comparecerão no cartório com o advogado e o oficial do cartório, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

Após alguns dias, seu advogado lhe entregará nova certidão de casamente , já averbada, constando a homologação do Divórcio.

Se ficou com alguma dúvida, faça contato que teremos enorme prazer em esclarecer.

06/10/2021

Hoje o dia será dedicado para o descanso. Aproveite este dia ao lado de seus familiares e amigos.

Em posts atrás, explicamos que a ação revisional de contratos bancários se constitui em remédio jurídico que busca corri...
26/06/2020

Em posts atrás, explicamos que a ação revisional de contratos bancários se constitui em remédio jurídico que busca corrigir questões como taxas de juros exorbitantes, cláusulas dúplices ou contraditórias e outros itens presentes no instrumento que onerem excessivamente o consumidor, ou que descumpram os parâmetros legais vigentes.

Neste contexto, dúvidas podem surgir sobre o local e prazo para seu ajuizamento e é neste ponto que nos concentraremos hoje.

Na questão do prazo para ajuizamento, o Código Civil, em seu artigo 205, estabelece que prescreve em 10 anos a pretensão para propor esta modalidade de ação, contados da data da assinatura do mesmo.

Quanto ao local da propositura, por esta ser considerada uma relação de consumo, incide os ditames legais do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que estabelece como foro competente o do domicílio do autor.

Se você possui contratos bancários, ativos ou findos, seja de financiamento de móveis ou imóveis, consignados, capital de giro etc., e pairam dúvidas sobre a legalidade do negócio jurídico, procure assessoria jurídica especializada!

Nós, da Souza Lima Advocacia estamos à sua disposição para oferecer orientação jurídica especializada e fazer valer seus direitos!⚖

Mais Informações acesse nosso site:

💻 http://advogadossouzalima.com.br/

A súmula n. 381 do STJ assim dispõe: “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade ...
24/06/2020

A súmula n. 381 do STJ assim dispõe: “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

Em termos mais simples: ao juiz não é permitido, por conta própria, rever cláusulas e termos contratuais, identificando possíveis irregularidades.

Apontar com clareza e assertividade todas as inconformidades que julga haver é tarefa da parte autora da demanda, por meio de seu advogado.

E, de regra, o único momento cabível, sob pena de perder a oportunidade de discutir tais temas, é quando da apresentação da petição inicial.

Por isso, é de suma importância, a contratação de um profissional da advocacia com experiência em Direito bancário, com aptidão para alcançar a você, consumidor, o mais amplo e completo direito que lhe assiste!

Nós, da Souza Lima Advocacia estamos à sua disposição para oferecer orientação jurídica especializada e fazer valer seus direitos!⚖

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Condicionar a concessão de crédito à obtenção de outro produto ou serviço ofertado por instituição financeira ou entidad...
19/06/2020

Condicionar a concessão de crédito à obtenção de outro produto ou serviço ofertado por instituição financeira ou entidade por ela indicada, é prática considerada abusiva, caracterizada como “venda casada”, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I, do art. 39)🚫

Isto também se aplica aos chamados seguros de proteção financeira, que se constituem em uma garantia à Instituição financeira de reembolso do valor devido em caso de inadimplência do consumidor.

Inclusive, a presença, no contrato, de campos com opções para adesão ou recusa de adesão ao seguro não impede a caracterização desta prática irregular.⚠

Portanto, aos bancos e instituições financeiras não é dado o direito de compelir seus clientes a celebrar tal seguro, ou inseri-lo como condição para o alcance do crédito pretendido.

Valores já pagos ou na iminência de o serem, podem ser revisados ou terem a exigibilidade suspensa através da competente ação judicial, com restituição de valores atualizados monetariamente, se for o caso.❗

Consumidor, fique atento! E, na dúvida, procure amparo jurídico com profissionais experientes em direito bancário!

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Em post anterior, apresentamos algumas regras que as instituições financeiras devem observar por ocasião da celebração d...
17/06/2020

Em post anterior, apresentamos algumas regras que as instituições financeiras devem observar por ocasião da celebração de um contrato bancário📝

Uma das obrigações, inclusive, trata da obrigatoriedade da prestação de informações e esclarecimentos sobre o(s) produto(s) ou serviço(s) objetos do negócio jurídico, bem como questões pontuais, como preço e parcelas!

Porém, é comum encontrarmos casos práticos de consumidores que após a celebração do contrato, são surpreendidos por descontos, parcelas com valores variáveis, e, até mesmo, adesão a outros produtos e serviços desconhecidos⚠

Neste caso o consumidor pode recorrer à via judiciária, pleiteando a readequação destas inconformidades, com a devolução de eventuais valores já pagos indevidamente, por exemplo.

Se você está passando por este problema ou tem se questionado sobre termos e cláusulas presentes em seu contato, deixe-o nas mãos de profissionais com expertise em contratos bancários!✅

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Segundo a coluna FDR Economia Simplificada - do Portal Terra - em matéria veiculada em início de abril de 2020, só neste...
12/06/2020

Segundo a coluna FDR Economia Simplificada - do Portal Terra - em matéria veiculada em início de abril de 2020, só neste período, mais de 2 milhões de requerimentos de suspensão de dívidas bancárias já haviam sido protocolados no sistema bancário nacional.

A suspensão de contratos bancários em face do Covid-19 foi tese pioneiramente levantada aqui no estado de São Paulo e arvora-se em argumentos de ordem financeira, social e, certamente, jurídica!

Questões como suspensão dos contratos de trabalho, perca ou redução brusca de renda ou faturamento, estagnação comercial em detrimento do isolamento social e fechamento do comércio, resolução ou dilação contratual por onerosidade excessiva por fato superveniente (previstas em artigos como 478 a 480 do Código Civil) são alguns dos itens que tem sido comumente discutidos neste demanda!

Se dificuldades surgirem e lhe impedirem de honrar com suas obrigações em razão deste cenário, procure em tempo assessoria jurídica qualificada e busque seus direitos!

Nós, da Souza Lima Advocacia estamos à sua disposição para oferecer orientação jurídica especializada e fazer valer seus direitos!⚖

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Seja para adquirir bens ou para pagar contas e sair do vermelho, muitas pessoas recorrem a empréstimos e financiamentos ...
09/06/2020

Seja para adquirir bens ou para pagar contas e sair do vermelho, muitas pessoas recorrem a empréstimos e financiamentos perante os bancos e financeiras.

Independente do contexto em que se dê o acertamento contratual, estas instituições, segundo o art. 52 do CDC, ficam obrigadas a prestar aos seus clientes, de forma prévia e adequada, informações:

➡ Sobre preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

➡ Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, não podendo as multas moratórias ultrapassarem 2% do valor da prestação;

➡ Acréscimos legalmente previstos, bem como número e periodicidade das prestações;

➡ Soma total a pagar, com e sem financiamento, sendo assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Aos consumidores que se sentirem lesados pela ausência de uma conduta transparente e de boa-fé por parte destas instituições financeiras, é possível recorrer ao Judiciário!

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