04/01/2024
Atenção trabalhador motorista.
Você sabia que o empregador não é obrigado a assumir os riscos por empregados legalmente impedidos de trabalhar.
Por exemplo, um motorista profissional pode ser demitido por justa causa se tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob o efeito de álcool ou por perdê-la por ultrapassar os pontos por multa de trânsito.
O patrão pode utilizar o previsto na alínea “m” do artigo 482 da CLT, que possibilita a justa causa quando o empregado perde os requisitos legais para exercer sua profissão, como ocorre com a suspensão da CNH para um motorista profissional.
Além disso, o artigo 235-B, III, da CLT, dispõe ser dever do motorista respeitar a legislação de trânsito.
A Justiça do Trabalho entende que motoristas profissionais precisam conhecer e respeitar as leis de trânsito e as consequências do seu descumprimento, sendo este um requisito imprescindível para o exercício da função de motorista.
Portanto, você motorista profissional, cuide bem da sua CNH, pois ela é sua ferramenta de trabalho.