Soares & Padovam Sociedade de Advogados

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Atenção trabalhador motorista.Você sabia que o empregador não é obrigado a assumir os riscos por empregados legalmente i...
04/01/2024

Atenção trabalhador motorista.

Você sabia que o empregador não é obrigado a assumir os riscos por empregados legalmente impedidos de trabalhar.

Por exemplo, um motorista profissional pode ser demitido por justa causa se tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob o efeito de álcool ou por perdê-la por ultrapassar os pontos por multa de trânsito.

O patrão pode utilizar o previsto na alínea “m” do artigo 482 da CLT, que possibilita a justa causa quando o empregado perde os requisitos legais para exercer sua profissão, como ocorre com a suspensão da CNH para um motorista profissional.

Além disso, o artigo 235-B, III, da CLT, dispõe ser dever do motorista respeitar a legislação de trânsito.

A Justiça do Trabalho entende que motoristas profissionais precisam conhecer e respeitar as leis de trânsito e as consequências do seu descumprimento, sendo este um requisito imprescindível para o exercício da função de motorista.

Portanto, você motorista profissional, cuide bem da sua CNH, pois ela é sua ferramenta de trabalho.

Estendemos nossos mais sinceros agradecimentos por escolherem nosso escritório. Que a temporada festiva traga momentos d...
23/12/2023

Estendemos nossos mais sinceros agradecimentos por escolherem nosso escritório. Que a temporada festiva traga momentos de alegria e prosperidade. Agradecemos por fazer parte da nossa jornada neste ano e que o próximo ano seja ainda mais promissor para nós. Feliz Natal e próspero Ano Novo!

O empregador é obrigado a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus trabalhadores, objetivando afas...
13/12/2023

O empregador é obrigado a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus trabalhadores, objetivando afastar os riscos decorrentes das mais variadas exposições a agentes insalubres que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Recentemente, duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha, pois ficou comprovado que o motorista permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.

Ficou constatado que não havia controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros pelas empresas e assim, a responsabilidade patronal foi constatada pela incorrência em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever geral de cautela com o trabalhador.

Embora o trabalhador tenha sofrido redução da capacidade laborativa para as atividades dele, não ficou descaracterizado o dano, motivo pelo qual o trabalhador recebeu a verba indenizatória.

Portanto, é dever do empregador fornecer o EPI e obrigação do funcionário utilizá-lo, até mesmo para proteger sua própria saúde.

No caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.




Entender a necessidade de cada cliente e trabalhar para garantir os seus direitos. Esse é o nosso objetivo sempre.
29/11/2023

Entender a necessidade de cada cliente e trabalhar para garantir os seus direitos. Esse é o nosso objetivo sempre.

Durante muitos anos a igualdade salarial entre homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situaç...
28/11/2023

Durante muitos anos a igualdade salarial entre homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situação foi erroneamente encarada com naturalidade por algum período. De acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, realizado no fim de 2022, a mulher brasileira recebe 78% do que ganha um homem.

Empresas que apresentem desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade e, caso não cumpram os requisitos de igualdade salarial, podem ser multadas em até dez vezes o valor do salário devido ao colaborador.

Fatores como etnia, origem social e identidade de gênero também influenciam no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração das mulheres. Por isso, o que se espera com a nova lei, é que exista mais do que a equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, mas também a redução da pobreza e o desenvolvimento econômico e social

Creio que, ao garantir salários iguais, a sociedade reconhece o valor do trabalho desempenhado pelas mulheres, sejam eles profissionais, acadêmicos, domésticos ou de qualquer outra função exercida.

O colaborador que se sinta lesado pode buscar assistência jurídica de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e o profissional irá representar o colaborador e buscar uma solução por meio do processo judicial.

Uma empresa pode monitorar com câmeras o interior de vestiários?Sabemos que muitas empresas adotam o monitoramento alega...
17/11/2023

Uma empresa pode monitorar com câmeras o interior de vestiários?

Sabemos que muitas empresas adotam o monitoramento alegando que servem para inibir furtos aos pertences dos empregados e proteger o patrimônio da empresa.

Porém, tal prática não pode ser utilizada pelas empresas, não havendo justif**ativa, já que invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

A empresa que faz isso está sujeita a ser condenada a pagar indenização por danos morais, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

Tal espaço (vestiários) é um espaço que está protegido pelo direito à privacidade em sentido amplo, já que é nele, por exemplo, que o empregado guarda seus objetos pessoais, como medicamentos. Também é protegido pelo direito à intimidade em sentido específico, pois é o local onde as pessoas trocam de roupa ou transitam em roupas íntimas.

Tanto é verdade que recentemente a JBS foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a um funcionário que era vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino.

Portanto, fiquem atentos aos seus direitos e no caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Trabalhadora que sofre ab**to espontâneo, tem direito de licença para repouso de duas semanas, conforme previsto no 395 ...
13/11/2023

Trabalhadora que sofre ab**to espontâneo, tem direito de licença para repouso de duas semanas, conforme previsto no 395 da CLT, bastando apresentar atestado médico confirmando o fato.

A empresa tem o dever de fazer a concessão da licença e é perfeitamente presumível o abalo moral sofrido pela mulher com a interrupção repentina da gestação.

Por isso, a não concessão do período de repouso necessário para sua recomposição física e psicológica pode gerar a condenação da empresa no pagamento de indenização por dano moral.

Caso queira maiores detalhes ou tenha alguma dúvida, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a dispensa de funcionário por justa causa por ter ofendido o presidente d...
07/11/2023

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a dispensa de funcionário por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna.

Saibam que a conduta do funcionário foi agravada porque, depois de ter apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem.

O fato se deu após uma empregada ter publicado na rede social interna da empresa uma foto com legenda que descrevia a reunião que o presidente tivera com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros temas relacionados à empresa, “gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico”.

Dias depois, o funcionário publicou um comentário: "Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, f**a difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira". A empresa apagou a publicação, mas ele voltou a postá-lo, acrescentando: "não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha". Pouco depois, foi dispensado por justa causa.

A Justiça do Trabalho entendeu que a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem da empresa, destacando que o aplicativo não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior, ressaltando que a republicação da mensagem evidenciava a intenção agressiva e ia além de um mero “impulso passional”, e o registro ofensivo nas redes sociais internas “alastrou-se no tempo e no espaço”. A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho.

Portanto, tomem cuidado ao se manifestarem nas redes sociais e no caso de algum conflito com o seu patrão, antes de tomar qualquer medida
pública, consulte sempre um advogado trabalhista.



O mês de outubro é conhecido mundialmente como Outubro Rosa pela campanha de prevenção do câncer de mama que tem como ob...
30/10/2023

O mês de outubro é conhecido mundialmente como Outubro Rosa pela campanha de prevenção do câncer de mama que tem como objetivo incentivar o autocuidado e informar sobre prevenção e tratamento da doença.

O câncer de mama é a primeira causa de morte por câncer na população feminina no Brasil, representando 16,3% do total de óbitos no período de 2016-2020, além de ser o tipo de câncer mais comum entre as mulheres em todo o mundo.

A prevenção da doença é fundamental porque se diagnosticada na fase inicial, cerca de 95% dos casos de câncer de mama têm chance de cura.

O grande número de mulheres diagnosticadas com esse tipo de câncer impacta em toda a sociedade, inclusive no direito do trabalho. Tanto é que o TST tem aplicado a Súmula 443, presumindo discriminatória a dispensa da empregada acometida pela grave doença.

Em junho de 2023, mantida a decisão que entendeu ser discriminatória a despedida de empregada diagnosticada de neoplasia maligna de mama.

No caso acima, os documentos médicos apresentados comprovaram que a funcionária, diagnosticada com neoplasia maligna de mama, foi submetida a tratamento cirúrgico (mastectomia da mama), estando em acompanhamento e tratamento, quando foi dispensada. Ademais, o fato de a autora estar apta para o trabalho, na ocasião da dispensa, não foi capaz de afastar a prova da discriminação em razão do estado de saúde da trabalhadora, já que esta foi despedida em pleno período de recuperação de uma doença grave que suscita forte estigma e preconceito.

O TST, em outro caso, decidiu pela reintegração ao emprego de uma assistente administrativa dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama, acrescida da condenação ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à empregada em decorrência da dispensa discriminatória.

Assim, é fundamental que a sociedade esteja atenta para evitar a ocorrência da doença, divulgando e participando da campanha do Outubro Rosa e da necessidade de realização de autoexame e dos cuidados mínimos com a saúde, especialmente porque o câncer de mama é uma doença que, se detectada precocemente, tem altos índices de cura e os trabalhadores não podem ser demitidos de forma discriminatória.

18/10/2023

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