03/09/2026
O FGTS não serve só para demissão sem justa causa. Ele pode entrar na compra do imóvel próprio e as regras ficaram bem mais generosas.
O teto de avaliação de imóveis no SFH foi ampliado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, o que permitiu que imóveis de médio e alto padrão voltassem a acessar juros regulados e o uso do FGTS.
Na prática: muita gente que ouviu “seu imóvel está acima do teto” há um ou dois anos hoje se enquadra.
As formas de usar são três:
→ Como entrada — o saldo abate parte do valor e reduz o quanto você precisa financiar.
→ Para amortizar — a cada 2 anos, injetar o FGTS diretamente na dívida, reduzindo juros futuros.
→ Para pagar parcelas — em situação de dificuldade, é possível usar o FGTS para cobrir até 80% das prestações por até 12 meses.
Mas existem requisitos.
Entre eles: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não; o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
E há um detalhe que quase ninguém sabe: a mudança vale para qualquer contrato dentro do SFH, ela corrigiu uma distorção em que mutuários com contratos firmados a partir de junho de 2021 ficavam impedidos de usar o fundo.
Ou seja: quem já financiou também pode ser beneficiado.
O problema, na prática, raramente é o direito. É o documento.
Matrícula desatualizada, certidão pendente, divergência cadastral, detalhes que barram o processo e que teriam solução simples se olhados antes.
Antes de assinar qualquer contrato (ou antes de aceitar um “não” do banco) vale conferir se o seu saldo pode entrar na conta.
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