15/07/2021
O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto delicado para muitas famílias, quando o alimentante (quem paga a pensão) não concorda com o valor, paga de forma irregular ou simplesmente se recusa a pagar.
Neste momento surge a dúvida: Aquele que detém a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver o menor se a pensão estiver atrasada?
A resposta é não!
A pensão alimentícia consiste em uma obrigação dos pais ou genitores para atender as necessidades materiais dos filhos (gastos com alimentação, vestuário, remédios, lazer, entre outros).
Apesar disso, a criança também possui o direito essencial de conviver e criar laços de afeto com ambos os pais. Portanto, ainda que a pensão alimentícia seja de extrema importância para a manutenção da qualidade de vida da criança, o direito de visita só pode ser restringido através de ordem judicial, quando a segurança do menor se encontra em risco.
Tem dúvidas sobre direito de guarda e pensão alimentícia? É importante procurar um profissional especializado no assunto para maiores orientações!
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