Daiana Larrat & Mayra Diniz- Advocacia e Consultoria Jurídica

Daiana Larrat & Mayra Diniz- Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia Cível- com ênfase em Execução,Direito Civil, Previdenciário, Assistencial e à Saúde.

15/07/2021

O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto delicado para muitas famílias, quando o alimentante (quem paga a pensão) não concorda com o valor, paga de forma irregular ou simplesmente se recusa a pagar.

Neste momento surge a dúvida: Aquele que detém a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver o menor se a pensão estiver atrasada?

A resposta é não!

A pensão alimentícia consiste em uma obrigação dos pais ou genitores para atender as necessidades materiais dos filhos (gastos com alimentação, vestuário, remédios, lazer, entre outros).

Apesar disso, a criança também possui o direito essencial de conviver e criar laços de afeto com ambos os pais. Portanto, ainda que a pensão alimentícia seja de extrema importância para a manutenção da qualidade de vida da criança, o direito de visita só pode ser restringido através de ordem judicial, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Tem dúvidas sobre direito de guarda e pensão alimentícia? É importante procurar um profissional especializado no assunto para maiores orientações!

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🔶Relembrando um tema muito importante e recorrente: A pensão alimentícia!🔶O dever de pagar os alimentos (pensão alimentí...
31/03/2021

🔶Relembrando um tema muito importante e recorrente: A pensão alimentícia!
🔶O dever de pagar os alimentos (pensão alimentícia) decorre do princípio da solidariedade, o qual norteia as relações familiares, sejam elas quais forem (casamento, união estável, socioafetividade, família monoparental).
🔶Ainda, a pensão alimentícia tem como finalidade o atendimento da necessidade daquele que não consegue prover sua subsistência. Não se pode esquecer, ademais, que quando da cobrança dos alimentos também se deve respeitar as possibilidades do devedor. É o que chamamos de binômio necessidade/possibilidade.
🔶Por fim, mas não esgotando o tema, a cobrança dos Alimentos possui procedimento próprio, o da Lei de Alimentos (n° 5.478/1968), para o qual é necessário fazer prova da relação de parentesco ou da obrigação de prestar alimentos, consubstanciada em documento público, como certidão de nascimento ou casamento.

(Lições de Maria Berenice Dias).

🔶Sabia que é possível pedir Alimentos ainda na fase gestacional do bebê? 🤔🔸São os chamados Alimentos Gravídicos. A Lei n...
26/03/2021

🔶Sabia que é possível pedir Alimentos ainda na fase gestacional do bebê? 🤔

🔸São os chamados Alimentos Gravídicos. A Lei n° 11.804/2008 é a que disciplina o direito aos alimentos na fase de gestação.
🔸Dispõe o artigo 2° da Lei: " Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."
🔸Não é necessário comprovar a paternidade por meio de exame de DNA, pois para a lei são necessários indícios de paternidade, ou seja, outras provas capazes de presumi-la.
🔸Após o nascimento da criança, os alimentos Gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.

19/03/2021

🔸Fique atento às informações. Continuamos fazendo o possível para ver os direitos de nossos clientes e possíveis clientes atendidos, dentro das normas de segurança necessárias nesse período de pandemia.
🔸Havendo necessidade, entre em contato por meio de e-mail ou whatsapp..☺️
( Daiana Larrat: 91 98850-8118, [email protected]/ Mayra Diniz: 91 98118-8709, [email protected]).

🔻Os avós podem ter que pagar pensão alimentícia aos netos. Você sabia?🔻O artigo 1.696 do Código Civil dispõe que a obrig...
23/12/2020

🔻Os avós podem ter que pagar pensão alimentícia aos netos. Você sabia?


🔻O artigo 1.696 do Código Civil dispõe que a obrigação alimentar, ou seja, o dever de pagar alimentos, é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes (sempre os mais próximos). 


🔻Na mesma linha de raciocínio, quando o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não puder pagá-los, os parentes de grau imediato são chamadas para a prestação alimentícia (art. 1.699 do CC). É aqui que se abre a possibilidade para os avós serem os responsáveis pelo pagamento da pensão. 


🔻Logo, não tendo o devedor de alimentos condições de efetuar o pagamento e atender às necessidades da criança, os avós podem ser chamados a fazê-lo.


🔻Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n° 596:  " A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".
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🔻🔻A dica de hoje é sobre Direito de família e Pensão alimentícia🔺🔺O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto ...
07/12/2020

🔻🔻A dica de hoje é sobre Direito de família e Pensão alimentícia🔺🔺

O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto delicado para muitas famílias, quando o alimentante (quem paga a pensão) não concorda com o valor, paga de forma irregular ou simplesmente se recusa a pagar.

Neste momento surge a dúvida: Aquele que detém a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver o menor se a pensão estiver atrasada?

A resposta é não!

A pensão alimentícia consiste em uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos (gastos com alimentação, vestuário, remédios, lazer, entre outros).

No entanto, por maior que seja sua importância para a manutenção da qualidade de vida da criança, prevalece o direito da criança ao convívio com ambos os pais, de forma que o direito de visita só pode ser restringido através de ordem judicial, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Tem dúvidas sobre direito de guarda e pensão alimentícia? É importante procurar um profissional especializado no assunto para maiores orientações!

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🔴 Manutenção da qualidade de segurado 🔴De  acordo com a Lei (Plano de Benefícios da Previdência Social- Lei n° 8.213/91)...
03/12/2020

🔴 Manutenção da qualidade de segurado 🔴
De  acordo com a Lei (Plano de Benefícios da Previdência Social- Lei n° 8.213/91), as hipóteses em que há manutenção da qualidade de segurado, ou seja, que se entra no chamado período de graça, são as seguintes:

🔻I- Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

🔻II- Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social,que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

🔻III- Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

🔻IV- Após 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; 

🔻V- Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

🔻VI- Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. 
Um pouco complicado, né?🤯 Mas se você tem dúvidas, pode entrar em contato com um(a) advogado(a) e solicitar uma consultoria jurídica, certamente será esclarecedor! 
Se parou de contribuir, cuidado❗
Esclareça suas dúvidas e providencie o retorno das suas contribuições 🤗.

18/11/2020

🔻Hoje o tema será a União estável x namoro🔺
A União estável é instituto do Direito de Família previsto tanto no Código Civil (art. 1723) quanto na Constituição Federal ( art. 226), e até hoje causa grande dúvida sobre sua configuração.
O art.1723 do Código Civil preleciona: " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Assim, é possível identificar alguns requisitos legais para a configuração da união estável:

🔸Convivência pública;
🔸Contínua;
🔸Duradoura;
🔸Objetivo de constituir família.
Apesar da expressão "entre o homem e a mulher", o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a união homoafetiva é uma entidade familiar e, portanto, de forma analógica, a ela se aplicam as regras da união estável (não era para menos!).
Desse modo, caso reste dúvida acerca do tipo de relação que está estabelecida entre o casal, o melhor caminho é analisar os requisitos da união estável e, assim, poder confirmá-la ou afastá-la.
Não estando presentes os elementos da união estável, estará caracterizado o namoro (desde que não esteja caracterizado outro tipo de relação).
Se ainda existirem dúvidas, o melhor é buscar ajuda profissional do(a) Advogado(a)!.
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🔻🔻Você sabia que a proibição total e absoluta de qualquer espécie de animal pelo condomínio é ilegal?🔺🔺Embora muitos con...
17/11/2020

🔻🔻Você sabia que a proibição total e absoluta de qualquer espécie de animal pelo condomínio é ilegal?🔺🔺
Embora muitos condomínios proíbam em suas convenções que seus moradores tenham qualquer tipo de animal, essa prática é ilegal, por ferir o exercício do direito de propriedade dos condôminos.
A cláusula de convenção condominial que proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies se mostra incabível, uma vez que alguns animais não apresentam qualquer risco à segurança, à higiene ou à tranquilidade dos demais moradores e demais frequentadores do condomínio.

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🔻🔻A publicação de hoje é sobre o Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio-Incapacidade 🔺🔺O Auxílio-Doença está regu...
14/11/2020

🔻🔻A publicação de hoje é sobre o Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio-Incapacidade 🔺🔺

O Auxílio-Doença está regulamentado pelos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e pelos arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99.

É um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Além da qualidade de segurado, é preciso que o trabalhador comprove a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual, além de carência de 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou doença grave constante em ato regulamentar.

No caso dos segurados empregados, o benefício passa a ser devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, uma vez que cabe ao empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias de incapacidade. Já para os demais segurados, o benefício será devido desde o início da incapacidade, se requerido em até 30 dias.

Não será devido o auxílio-doença quando o segurado se filiar à Previdência já portador da doença ou lesão invocada como justificadora do benefício, exceto quando a incapacidade decorrer da progressão ou do agravamento da lesão preexistente.
Se você se enquadra nessas condições ou conhece quem se enquadre, vale a pena consultar um profissional para verificar a viabilidade de um requerimento junto ao INSS ou questionar judicialmente um indeferimento do órgão!

🔺Direito do Consumidor 🔻Você sabia que enviar ou entregar produtos ou fornecer serviços ao consumidor sem solicitação pr...
12/11/2020

🔺Direito do Consumidor 🔻

Você sabia que enviar ou entregar produtos ou fornecer serviços ao consumidor sem solicitação prévia constitui prática comercial abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor elenca tal ato entre o rol de práticas abusivas, ainda que o fornecedor argumente que a prática consista em mera propaganda. Inclusive, em seu art. 39, parágrafo único, o Código estabelece que se isto ocorrer, os produtos enviados ou serviços fornecidos deverão ser considerados amostras grátis, desobrigando o consumidor do respectivo pagamento.

Apesar de abusiva, esta prática é frequente entre instituições financeiras, que enviam cartões de crédito não solicitados aos seus consumidores, sob a justificativa de se tratar de mera oferta de serviço, sem prejuízo ao consumidor, uma vez que os cartões são enviados bloqueados.

Em razão disto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 532, que dispõe: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”

Dessa forma, entende-se que: 1) enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor é ato ilícito, pois viola o art. 39, inciso III, do CDC; 2) a abusividade desta prática estará configurada mesmo que o cartão enviado indevidamente se encontre bloqueado; 3) o consumidor terá direito à indenização pelo dano moral sofrido; 4) a instituição financeira poderá ser obrigada a pagar multa administrativa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor

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🔺 Aposentadoria por incapacidade permanente 🔻A antiga aposentadoria por invalidez começou a ser chamada,  após a Reforma...
06/11/2020

🔺 Aposentadoria por incapacidade permanente 🔻
A antiga aposentadoria por invalidez começou a ser chamada, após a Reforma da Previdência, de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Ela é uma modalidade de aposentadoria que visa dar suporte ao trabalhador que, por conta de uma doença incapacitante ou um acidente gerador de incapacidade para o trabalho, não pode mais exercer qualquer atividade laboral.
Para ter acesso a essa modalidade, o segurado precisa, além da incapacidade para o trabalho, ter contribuído durante 12 meses para a previdência social, a chamada carência.
Se você tem dúvidas sobre essa espécie de aposentadoria, consulte um profissional, vale a pena se informar!

Endereço

Belém, PA

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