15/10/2021
Ninguém está preparado para perder um ente querido, muito menos para a parte burocrática que isso acarreta, além do luto. 🌹
Mas é preciso estar atento ao prazo legal concedido para dar início ao inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial (realizado no cartório), em ambos os casos há o prazo de dois meses a partir da data do falecimento. 🗓
Mesmo que o inventário não seja iniciado no prazo legal, os herdeiros podem fazê-lo depois, mas é preciso saber que quanto mais tempo demorar para dar início ao processo, mais difícil será para resolver a questão da partilha de bens, além de outros problemas futuros. 📃
Os herdeiros não possuem risco real de perder a herança caso deixem de realizar a abertura do inventário dentro do prazo legal de dois meses, mas ao iniciar o inventário depois do prazo, o procedimento torna-se mais demorado e oneroso. 🕥
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