ABM Camargo Advocacia

ABM Camargo Advocacia ADVOCACIA ADMINISTRATIVA/JUDICIAL - PREVIDÊNCIA SOCIAL (aposentadorias - pensões - Auxílio Doença - Incapacidade Permanente, etc).

REGIME GERAL E REGIME SERVIDORES PÚBLICOS. Archibaldo Brasil foi servidor público por 33 anos. Há 12 anos exerce a advocacia com especialização no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos. Pós graduação em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária – Curso de Especialização em Previdência Social do Servidor Público na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública.

Após definir o tipo jurídico e o porte da sua empresa, é a hora de determinar o enquadramento tributário.O enquadramento...
17/10/2024

Após definir o tipo jurídico e o porte da sua empresa, é a hora de determinar o enquadramento tributário.

O enquadramento tributário define a forma como uma empresa calcula e paga seus impostos.

A escolha do regime tributário correto é fundamental, pois impacta diretamente na sua carga tributária e na gestão financeira do negócio.

Antes de escolher qual o melhor enquadramento tributário para a sua empresa, é aconselhável fazer um planejamento tributário para entender qual será a melhor opção.

Uma vez definido o enquadramento tributário, você terá que seguir com ele durante aquele exercício, tendo a opção de mudá-lo no exercício seguinte (no ano seguinte).

No Brasil existem três tipos de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

→ Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas, com tributação simplificada e alíquota única;

→ Lucro Presumido: para empresas com maior faturamento, os impostos são calculados com base em uma porcentagem presumida do faturamento;

→ Lucro Real: para empresas de grande porte ou com complexidade contábil, os impostos são calculados sobre o lucro real da empresa.

Não deixe de buscar orientação profissional para escolher o melhor enquadramento tributário para a sua empresa.

Um profissional especializado poderá analisar a sua situação específica e indicar a melhor opção para o seu negócio.

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11/10/2024
Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.Qualquer valor pago acima desse t...
26/06/2024

Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.

Qualquer valor pago acima desse teto não é contabilizado para o cálculo de benefícios previdenciários que sejam requeridos ao INSS.

Em outras palavras, é um dinheiro que o contribuinte paga, mas para o qual não existe qualquer retorno.

Acontece que grande parte dos trabalhadores não compreende os valores pagos, uma vez que o recolhimento das contribuições é feito pelos empregadores.

Ainda, profissionais autônomos, microempreendedores ou empresários comumente optam por fazer o recolhimento sozinhos e, infelizmente, o fazem de forma indevida.

Embora o Estado tenha obrigação de devolver esse dinheiro, ele não retorna para a conta do segurado de forma automática.

É precisamente para isso que serve o pedido de restituição.

Mas fique atento: o prazo para fazer esse pedido é de cinco anos, depois disso o dinheiro não pode mais ser recuperado!

Esse pedido pode ser feito pela via administrativa e deve ser amparado pelos comprovantes de pagamento que registram a quantia acima do teto.

A solicitação é feita pelo portal e-CAC, vinculado à Receita Federal.

Também pode ser feito mediante o preenchimento de um formulário chamado Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, disponibilizado pela Receita.

Caso ocorra o indeferimento do pedido administrativo, o caminho será exigir a restituição por meio de processo judicial.

Para entender o melhor caminho para cada caso, assim como calcular o montante que foi pago indevidamente ou a mais, é recomendável a consulta de um especialista.

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Feliz Dia dos Namorados! 🌹Na ABM Advocacia, celebramos o amor e o compromisso, valores que também guiam nosso trabalho. ...
12/06/2024

Feliz Dia dos Namorados! 🌹
Na ABM Advocacia, celebramos o amor e o compromisso, valores que também guiam nosso trabalho. 💼

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30/05/2024

Unidos em oração e celebração, agradecemos pela presença viva de Cristo entre nós. 🕊️

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