23/11/2024
VGBL E PGBL RECEBIDOS PELOS HERDEIROS SÃO ISENTOS DE IMPOSTO!
O STF entendeu a VGBL e a PGBL quando recebidos pelos herdeiros em decorrência da morte do titular dos planos tem natureza de indenização, portanto, isento do imposto de renda e do ITCMD (imposto do inventário).
Entre em contato comigo para entender se pode ser aplicado ao seu caso WhatsApp: (17)98111-4377