Silvana Sampaio Cruz

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Bom sábado a todos!
13/11/2021

Bom sábado a todos!

Caso o autor da ação tenha falecido antes da realização da perícia médica judicial, ainda é possível realizar a perícia ...
10/11/2021

Caso o autor da ação tenha falecido antes da realização da perícia médica judicial, ainda é possível realizar a perícia médica de forma indireta.

Isto é, a perícia médica indireta consiste em procedimento sem a presença do(a) segurado, e será elaborada a partir da análise da documentação constante no processo, especialmente dos documentos médicos.

Portanto, o processo deve conter provas da incapacidade experimentada pelo segurado falecido.

Além disso, poderá ser determinada colheita do depoimento das testemunhas para obtenção de mais informações sobre o estado de incapacidade do segurado.

Importante destacar que, caso seja comprovada a incapacidade ao trabalho, os sucessores do falecido poderão receber as parcelas atrasadas do benefício.

Ademais, vale ressaltar que em todas as demandas nas quais é discutida a existência de incapacidade laboral é possível a realização de perícia indireta.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 184/2021, que estabel...
08/11/2021

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 184/2021, que estabelece um prazo máximo para concessão ou manutenção da Pensão por Morte.

O PL altera a Lei nº 8.213/91 e determina o prazo máximo de 15 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento do benefício de pensão por morte.

Ainda, o PL dispõe sobre a prorrogação do prazo, sendo possível uma única vez, por 15 dias.

O intuito do projeto é dar uma atenção especial aos casos de pensão por morte, em razão das dificuldades financeiras da família do falecido. O projeto tem autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ).

Agora, o texto aprovado segue em tramitação na Câmara dos Deputados para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Bom dia, e um ótimo domingo!
07/11/2021

Bom dia, e um ótimo domingo!

No últimos dias houve muita polémica acerca da Nota Técnica divulgada pelo INSS, a qual recomendou a suspensão/bloqueio ...
05/11/2021

No últimos dias houve muita polémica acerca da Nota Técnica divulgada pelo INSS, a qual recomendou a suspensão/bloqueio de novas aposentadorias calculadas pelo sistema da contribuição única.

Ou seja, o NSS mandou suspender a concessão de benefícios que tenham como base de cálculo apenas uma contribuição após 1994.

O sistema da contribuição única nada mais é do que o aproveitamento de uma "brecha" legal, por meio da qual o segurado se aproveita do sistema de cálculos de benefícios adotado pelo INSS, de modo que realiza apenas uma contribuição após o ano de 1994, calculada sobre o valor do Teto do INSS, hoje de R$6.433,57.

Com isso, somado ao tempo de contribuição anterior a julho de 1994, seria possível ter uma aposentadoria com um valor superior ao ‘comum’, variando de cada caso.

Essa brecha foi proporcionada pela regra advinda da Emenda Constitucional 103/2019, por meio da qual ocorreu a extinção do Divisor Mínimo.

Para o INSS, o ato viola os princípios constitucionais do sistema previdenciário. Além disso, na nota, o INSS ainda destaca que a concessão de benefícios nessas circunstâncias caracteriza-se como um abuso de direito e enriquecimento sem causa.

A nota foi enviada à Presidência do INSS para avaliação. A recomendação final orienta a suspensão de concessão de aposentadorias com base em contribuição única, realizada após 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência). Inclusive, esta é a mesma orientação para as situações de utilização das regras de descarte, quando este valor superar as demais contribuições.

A entrada em vigor da medida prevista na Nota Técnica ainda depende de pronunciamento oficial do Presidente do INSS.

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2130/15, que prevê um limite maior para os trabalhadores...
04/11/2021

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2130/15, que prevê um limite maior para os trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão.

A tramitação segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto dispõe sobre o limite de remuneração para pessoa com deficiência receber o auxílio-inclusão, e também, sobre o valor do benefício.

Sendo assim, será prevista a concessão do auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que tenha remuneração até o teto da previdência (R$ 6.433,57).

Além disso, o PL determina que o auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, o valor do benefício dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o trabalho.

Ademais, o valor do benefício deve variar entre 50% e 100% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que hoje equivale a um salário-mínimo.

O novembro azul é a denominação de uma campanha de intensificação da conscientização dos homens sobre a importância da r...
03/11/2021

O novembro azul é a denominação de uma campanha de intensificação da conscientização dos homens sobre a importância da realização de exames preventivos contra o câncer de próstata.

Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens no Brasil (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma), sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no s**o masculino.

Todos os homens, evidentemente estão sujeitos à doença, porém, segundo pesquisas ela tem incidência maior naqueles com mais de 55 anos e com obesidade.

O diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia.

Existem direitos direcionados àqueles indivíduos acometidos pela doença, os quais têm como escopo proporcionar melhora na qualidade de vida e auxílio financeiro para realização do tratamento adequado.

São eles:

- Isenção de carência nos benefícios por incapacidade;
- Benefícios previdenciários e assistencial;
- Isenção de imposto de renda
- Saque FGTS e PIS/PASEP
- Fornecimento de medicamentos gratuitos

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 10694/18, qu...
01/11/2021

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento da aposentadoria por invalidez do INSS.

No momento, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados com análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Importante esclarecer que atualmente o INSS pode convocar o segurado que se aposentou por invalidez para realizar uma nova perícia médica, mesmo que a decisão da aposentadoria tenha sido judicial.

Em suma, o PL nº10694/18 busca assegurar a manutenção do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, quando o segurado discordar do resultado da perícia médica. Nesse caso, teria direito à realização de nova avaliação, por perito distinto.

No entanto, se a concessão da aposentadoria por invalidez tiver sido por decisão judicial, a revisão ou o cancelamento somente poderá ocorrer por meio de um novo provimento jurisdicional, no âmbito de uma ação revisional.

"A felicidade é uma borboleta que, sempre que perseguida, parecerá inatingível; no entanto, se você for paciente, ela po...
31/10/2021

"A felicidade é uma borboleta que, sempre que perseguida, parecerá inatingível; no entanto, se você for paciente, ela pode pousar no seu ombro"

O sol se põe todos dias, e nasce na manhã seguinte.Todos os dias, junto com o sol, você recebe uma nova oportunidade.Sej...
30/10/2021

O sol se põe todos dias, e nasce na manhã seguinte.
Todos os dias, junto com o sol, você recebe uma nova oportunidade.
Seja grato!

De acordo com a lei específica, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para t...
29/10/2021

De acordo com a lei específica, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Sendo assim, segue abaixo os benefícios previdenciários que o autista terá direito:
• auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
• aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
• aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
• aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do s**o.

Importante destacar que o autista também terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos legais, pois o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Um dos requisitos para concessão da pensão por morte é a apresentação da certidão de óbito do segurado.Em suma, a morte ...
28/10/2021

Um dos requisitos para concessão da pensão por morte é a apresentação da certidão de óbito do segurado.

Em suma, a morte presumida ocorre quando a pessoa desaparece e o corpo não é encontrado para declaração do óbito. Logo, não há a certidão de óbito para requerer o benefício.

No âmbito previdenciário, o Artigo 78 da Lei nº 8.213/91 dispõe que por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória.

Importante destacar que mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo do Artigo 78.

Além disso, a pensão por morte presumida provisória, ou seja, caso o segurado retorne, o benefício será cessado.

Porém, de acordo com o Artigo 78, §2º, da Lei nº 8.213/91 não haverá necessidade de devolução dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

Ademais, quanto à documentação, é necessário reunir documentos capazes de demonstrar que o segurado desapareceu ou que não foi possível encontrá-lo, como por exemplo, boletim de ocorrência, reportagens sobre o desaparecimento etc.

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