11/06/2026
Muitos empresários e gestores financeiros acreditam que, ao aderir a um parcelamento tributário municipal, estão selando um acordo inquestionável. A crença comum é: "Eu assinei, logo, aceitei todas as condições e juros cobrados."
Essa é uma meia-verdade que custa caro ao caixa das empresas.
A assinatura de um termo de parcelamento confessa a origem da dívida, mas não legitima cobranças abusivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que o teto para encargos moratórios municipais é a Taxa Selic.
O que não te contam nos balcões das prefeituras é que a consolidação de um parcelamento muitas vezes embutiu juros que ultrapassam esse teto constitucional — seja na formação do saldo devedor original, seja nas próprias parcelas que você paga mensalmente.
Aceitar passivamente essa matemática é abrir mão da rentabilidade do seu negócio.
A arquitetura tributária de elite não olha apenas para o futuro; ela revisa o passado com rigor técnico para estancar sangramentos financeiros silenciosos. Em parceria estratégica com o seu contador, é perfeitamente viável realizar um raio-x desse passivo e expurgar aquilo que o STF já declarou ilegal.
A proteção do seu patrimônio começa quando a desinformação termina. Compartilhe este conteúdo com a sua diretoria financeira ou com o seu contador de confiança e reavalie os parcelamentos vigentes da sua empresa.
Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados