Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados

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09/02/2026

PGDAU 11/2026 estende o prazo de adesão para as Transações Tributárias Federais até o dia 29 de maio de 2026
Não percam esta oportunidade!

23/12/2025

Voltando para o Simples Nacional em 2026…

18/12/2025

12/12/2025
03/09/2025

Eis que a novela se repete neste ano: entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Neste vídeo, o Dr. Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados (com equipe focada exclusivamente na área tributária) traz uma estratégia muito interessante para os contribuintes que precisam se valer do REPARCELAMENTO para regularizar suas pendências.

Conforme prometido, segue abaixo o modelo do requerimento para solicitação de inscrição de débito em dívida ativa da união:

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

À Secretaria da Receita Federal do Brasil.

############XX, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº #########X, estabelecida na cidade de ###XX, na Rua ######, CEP ######, neste ato representada por seu sócio responsável ######XX, inscrito no CPF sob o nº ######, vem através deste REQUERER a inscrição dos débitos em aberto referentes ao Simples Nacional, correspondentes aos períodos de ###, ###, ### e ###, quais sejam:

[ QUADRO DE DÉBITOS - PRINT DA SITUAÇÃO FISCAL]

###X, ____ de __________ de ###X.

EMPRESA
CNPJ
(Sócio/CPF)

Equipe Leite Melo & Camargo no Baile da OAB 2025
31/08/2025

Equipe Leite Melo & Camargo no Baile da OAB 2025

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero para o ...
08/08/2023

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero para o dia 28 de dezembro de 2023.
Assim, até o final do ano de 2023 o contribuinte que possui débitos tributários em discussão administrativa na Receita Federal pode avaliar esta negociação com eventuais descontos.

Em junho de 2023 tivemos a publicação da Lei Municipal nº 7.697, de 06 de junho de 2023, que instituiu o Programa Extrao...
02/08/2023

Em junho de 2023 tivemos a publicação da Lei Municipal nº 7.697, de 06 de junho de 2023, que instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS, permitindo aos contribuintes bauruenses o parcelamento com condições diferenciadas de créditos fazendários (tributários ou não) perante a Prefeitura de Bauru-SP, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Abaixo apresentamos os principais aspectos deste novo programa:



Refis de Bauru – Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal



PRAZOS DE ADESÃO

Os contribuintes interessados devem ficar atentos aos prazos de adesão ao programa. São eles:

Até 31/07/2023 para clubes e agremiações
De 02/08/2023 à 03/10/2023 para demais contribuintes.


Débitos parceláveis

O programa recepcionará créditos fazendários (tributários ou não), vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Contribuintes com parcelamentos ativos ou rompidos podem realizar sua migração, se aproveitando das novas condições sobre o saldo a pagar.

IMPORTANTE: se parcelamento ativo ou saldo estiver em cobrança judicial, somente será possível a migração para modalidade de pagamento à vista!



Descontos

Somente serão aplicados descontos nos juros moratórios, de acordo com o número de parcelas optado:

90% de desconto nos juros moratórios para pagamento à vista;
70% de desconto nos juros moratórios para pagamento em até 12x; e
50% de desconto nos juros moratórios para pagamento em até 24x.


Prazo alongado (sem descontos)

Para os contribuintes que buscam um prazo maior para pagamento, não serão concedidos descontos! Além disso, este prazo estendido somente será disponibilizado para valores mais altos. Assim, temos:

Parcelamento em até 120x, sem descontos, para créditos entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão; e
Parcelamento em até 180x, sem descontos, para créditos que superam R$ 1 milhão.


Vedações

Auto de Infração de trânsito (Emdurb);
ISS do Simples Nacional (“desmembrados” do Simples Nacional pelo convênio com a prefeitura);
ISS Retido*.
*se contribuinte possuir débitos de ISS Retido além dos débitos passíveis de adesão, deverá quita-los antes de prosseguir com a adesão ao Refis para os demais valores.

O que muda com a Reforma Tributária?
07/07/2023

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Nosso sócio Dr. Omar Augusto Leite Melo tratará da reforma tributária na próxima segunda-feira!
07/07/2023

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A Lei n° 12.325 de 15 de setembro de 2010 instituiu o dia 25 de maio como dia Nacional do RESPEITO ao Contribuinte. Esta...
25/05/2023

A Lei n° 12.325 de 15 de setembro de 2010 instituiu o dia 25 de maio como dia Nacional do RESPEITO ao Contribuinte. Esta data se mostra importante para lembrar que cada um de nós, no cumprimento das nossas obrigações, somos responsáveis pelo desenvolvimento de uma Nação, e devemos ser respeitados! Nossa equipe trabalha diariamente na luta pelos direitos dos contribuintes, e tem muita gratidão pela confiança depositada pelos clientes e parceiros. Feliz dia do Contribuinte para todos!

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Rua Benedito Moreira Pinto, 5-60
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17012-530

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