31/07/2026
Legenda ajustada:
Revendedoras de veículos que atuam com carros em consignação precisam estar atentas à forma como o IRPJ e a CSLL vêm sendo apurados.
Isso porque a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 398/2017 e da IN RFB nº 1.700/2017, entende que essas operações devem ser equiparadas à intermediação de negócios, aplicando a base de presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros Tribunais Regionais Federais têm reconhecido que, nessas hipóteses, a atividade possui natureza de comércio, o que permite a aplicação da base de presunção de 8% sobre a margem da operação.
Na prática, esse entendimento pode representar uma redução significativa na carga tributária e, em determinados casos, até mesmo a recuperação de valores pagos indevidamente.
Se a sua revendedora trabalha com veículos em consignação, vale revisar se a tributação aplicada está alinhada ao entendimento mais favorável e às particularidades da sua operação.
Fale com a equipe da Lamy Advogados e entenda quais reflexos esse tema pode ter para o seu negócio.
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