20/01/2026
O adicional de insalubridade é um valor extra devido ao trabalhador exposto a agentes insalubres, sendo calculado conforme o grau de insalubridade do ambiente de trabalho (leve, médio ou grave). A regra básica permanece semelhante à de 2025, porém com valores atualizados com o salário-mínimo de 2026, que foi fixado em R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026.
O cálculo usa percentuais fixos conforme o grau de risco, aplicados sobre o salário-mínimo vigente (salvo base mais vantajosa prevista em norma coletiva ou convenção):
• 10% (grau leve) → adicional de cerca de R$ 162,10 por mês
• 20% (grau médio) → adicional de cerca de R$ 324,20 por mês
• 40% (grau máximo) → adicional de cerca de R$ 648,40 por mês
Esses valores são meramente representativos para quem usa o salário-mínimo como base.
🧠 Importante saber
✔️ A existência do direito depende de laudo pericial que comprova a exposição a agentes insalubres e o grau de insalubridade, conforme as Normas Regulamentadoras (NR) pertinentes.
✔️ Em alguns casos específicos, como em determinados servidores públicos ou conforme acordo coletivo, outra base de cálculo pode ser utilizada em vez do salário-mínimo (por exemplo, o próprio salário base), conforme entendimento do STF de que vincular automaticamente ao salário-mínimo pode ser inconstitucional quando houver base diferente já adotada validamente.
✔️ O adicional integra a remuneração para efeitos de 13º salário, férias e demais encargos trabalhistas.