24/02/2022
A discriminação que os advogados sofrem e os desrespeito nas repartições públicas
Mesmo com a Lei 13.869/19 vigente, os advogados exercendo suas funções, ainda tem suas prerrogativas deliberadamente violadas, mesmo a legislação, demonstrando que isso configura como crime. Essa lei dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a legislação sobre o tema. A referida norma tipifica as condutas abusivas praticadas por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las que vise a prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, que por mero capricho ou satisfação pessoal.
No âmbito do Direito Internacional, a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, traz medidas para eliminar toda discriminação em matéria de emprego e ocupação, com incentivo a leis e programas de educação sobre o tema e à colaboração com empregadores e organismos, a fim de garantir a aplicação da política de combate à discriminação, entre outros pontos.
Em relação ao ambiente laboral, o artigo 7º, inciso ###, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do s**o ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461).
Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil ou idade. “Essa lei pode ser aplicada para caso de discriminação racial. Assim, dispensado o empregado em decorrência de discriminação, a lei assegura a sua readmissão, com o ressarcimento de todo o período de afastamento”, explica o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro ministro negro a comandar a Corte.
Fonte:https://www.tst.jus.br/-/especial-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racial-no-ambiente-de-trabalho
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/796787430/violar-prerrogativas-e-ou-direitos-do-advogado-e-crime