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31/10/2022

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24/10/2022

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15/07/2022

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08/07/2022

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Em pleno 2022 tem pessoas que ainda não entendem que homofobia é crime.Não existem mais desculpas!!!Qualquer ato de ofen...
28/06/2022

Em pleno 2022 tem pessoas que ainda não entendem que homofobia é crime.

Não existem mais desculpas!!!

Qualquer ato de ofensa verbal, agressão!

Quer precisar de ajuda entre em contato comigo!

O link está na bio do perfil!

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11/05/2022

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Nesse mês de março, temos a atenção a saúde da mulher, pois é o mês de prevenção e combate ao câncer de colo uterino. O ...
11/03/2022

Nesse mês de março, temos a atenção a saúde da mulher, pois é o mês de prevenção e combate ao câncer de colo uterino. O câncer de colo de útero é o segundo câncer que mata mais mulheres.

Se ame, a prevenção é a solução!

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A discriminação que os advogados sofrem e os desrespeito nas repartições públicas      Mesmo com a Lei 13.869/19 vigente...
24/02/2022

A discriminação que os advogados sofrem e os desrespeito nas repartições públicas

Mesmo com a Lei 13.869/19 vigente, os advogados exercendo suas funções, ainda tem suas prerrogativas deliberadamente violadas, mesmo a legislação, demonstrando que isso configura como crime. Essa lei dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a legislação sobre o tema. A referida norma tipifica as condutas abusivas praticadas por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las que vise a prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, que por mero capricho ou satisfação pessoal.

No âmbito do Direito Internacional, a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, traz medidas para eliminar toda discriminação em matéria de emprego e ocupação, com incentivo a leis e programas de educação sobre o tema e à colaboração com empregadores e organismos, a fim de garantir a aplicação da política de combate à discriminação, entre outros pontos.

Em relação ao ambiente laboral, o artigo 7º, inciso ###, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do s**o ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461).

Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil ou idade. “Essa lei pode ser aplicada para caso de discriminação racial. Assim, dispensado o empregado em decorrência de discriminação, a lei assegura a sua readmissão, com o ressarcimento de todo o período de afastamento”, explica o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro ministro negro a comandar a Corte.

Fonte:https://www.tst.jus.br/-/especial-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racial-no-ambiente-de-trabalho

https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/796787430/violar-prerrogativas-e-ou-direitos-do-advogado-e-crime


Quando um indivíduo LGBTQIA+ é agredido por palavras ou fisicamente por conta de sua orientação sexual, ele pode ser pro...
23/02/2022

Quando um indivíduo LGBTQIA+ é agredido por palavras ou fisicamente por conta de sua orientação sexual, ele pode ser protegido pelo artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei específica contra a Homofobia, por isso, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma que criminaliza o racismo. Isso acontece porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que enquanto o Congresso Nacional não edite uma lei específica para a Homofobia, as condutas homofóbicas e transfóbicas, serão enquadradas nos crimes previstos na lei 7.716/89 (Lei de Racismo).

Confira alguns exemplos de atos homofóbicos que podem ser enquadrados na lei 7.716/89: quando uma pessoa agride verbalmente e moralmente a outra por sua sexualidade, age com violência psicológica, agressões físicas (empurrões, espancamento, etc), violência sexual (estupro), ser preterido em uma vaga de emprego por conta de sua orientação sexual, proibição de frequentar locais, assassinar pessoas da comunidade LGBTQIA+.

É importante ressaltar que existem diferenças entre o crime de homofobia previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo) para um crime comum, já que para ser enquadrado como um crime de homofobia (dentro da Lei do Racismo), o crime se torna inafiançável (não existe fiança) e imprescritível (o crime não prescreve), diferentemente do crime comum.

Portanto, todo indivíduo que praticar atos homofóbicos estará cometendo um crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo), e poderá ser condenado a pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

Fonte:https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/direitos/homofobia-e-crime-entenda-os-seus-direitos

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4 Fatos os direitos trabalhista:1) Quando o empregado adquire o direito às férias? Após cada período de 12 meses de trab...
21/02/2022

4 Fatos os direitos trabalhista:

1) Quando o empregado adquire o direito às férias?


Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT



2) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?


Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.



3) Estou grávida e fui demitida. Porém o empregador não sabia. Posso fazer algo?


Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos.

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.



4) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?


Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT.

Endereço

Barretos, SP

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