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Depende! A jurisprudência compreende que tanto o responsável que estava na companhia do menor deve responder sozinho, pe...
09/09/2022

Depende! A jurisprudência compreende que tanto o responsável que estava na companhia do menor deve responder sozinho, pelo ato do seu filho, como também, ambos os responsáveis legais (por exemplo, pai e mãe).

Uma dúvida que muitos pais possuem é sobre a responsabilidade civil sobre atos praticados por filhos menores de idade. O Código Civil, no artigo 932, inciso I, define que os pais possuem o dever de responder pelo ato ilícito.

Nesse sentido, surge a dúvida se ambos os pais devem arcar com o custo da reparação ou apenas quem estava presente no momento do fato. Se, por exemplo, uma criança atira uma pedra e quebra o vidro de o carro, quando estava passeando somente com a sua mãe, ela deve responder por essa atitude sozinha, sem que seja atingido o pai (que não estava presente), segundo a 3° turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, a 4° turma do STJ defende o contrário, afirmando que mesmo um dos pais estando ausente, ele também responde pela situação. Portanto, a decisão final caberá no entendimento do juiz julgador da causa.

Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.






Aposentado será indenizado, por danos morais, após constatar descontos de empréstimo em seu benefício previdenciário que...
25/03/2022

Aposentado será indenizado, por danos morais, após constatar descontos de empréstimo em seu benefício previdenciário que não havia contratado. Na decisão, a juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, considerou análise do perito de que a assinatura era falsa.

O consumidor propôs ação alegando possuir benefício de aposentadoria no valor de R$ 1.328,44 e que foi surpreendido com a inclusão em seu benefício previdenciário do contrato de empréstimo no valor de R$ 2.962,88 a ser pago em 84 parcelas de R$ 69,45. Afirmou não ter celebrado o contrato, tampouco possuir relacionamento com o banco.

Por sua vez, o banco alegou que o contrato foi assinado livremente pelo autor, e que não houve comprovação de fraude.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o perito foi categórico ao afirmar que a assinatura constante do contrato era falsa, configurando fraude contratual. Para a magistrada, o desconto indevido do numerário por si só tem aptidão para provocar abalo moral, porque irrelevante a demonstração do prejuízo à honra do ofendido.

"Restou evidenciado que o desconforto sofrido dimensionou-se em patamar apto a receber a tutela jurídica pleiteada. Desta feita, caracterizados os elementos da responsabilidade civil, surge ao réu o dever de indenizar.

Fonte: https://bit.ly/36qD3SL









O dia 15 de março é uma data importante para chamar a atenção para o esforço, por parte do poder público e de toda...
15/03/2022

O dia 15 de março é uma data importante para chamar a atenção para o esforço, por parte do poder público e de toda a sociedade, da necessidade de se preservar e proteger os direitos do consumidor.









DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e ...
15/03/2022

DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e demais taxas, como a muito comum "taxa de condomínio"), eles podem gerar FRUTOS.

No caso, um perfeito exemplo são os ALUGUEIS. Para a Lei, tratam-se de frutos civis (art. 95 do CCB) que desde a abertura da sucessão, com a morte do autor da herança, até a partilha que põe termo ao estado de indivisão deverão compor o ACERVO a ser dividido entre os herdeiros.⁣

Reza o art. 2.020 do CCB sobre a expressa obrigação legal de que tais FRUTOS sejam trazidos ao Inventário para a divisão:⁣ "Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa".⁣

É importante observar que os alugueis são frutos acessórios do BEM PRINCIPAL devendo receber a mesma destinação que estes, ou seja, ser partilhados entre os herdeiros.

Nessa dicção e considerando a expressa determinação legal do art. 2.020 temos que efetivamente deve o herdeiro responsável pela adminstração do bem e dos alugueis realizar os depósitos dos valores em juízo e somente com autorização deste deve haver utilização / levantamento dos valores - não devendo mesmo tais valores serem desde já livremente utilizados pelos herdeiros.

Fonte: https://bit.ly/3CIINmy






A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de n...
09/03/2022

A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo.

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário.

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas "locação por temporada", e não "prestação de serviços de hospedagem", conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, "revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor".

Fonte: https://bit.ly/3sTIUIK






Nenhum adjetivo é o bastante para explicar sua importância.Um dia só é pouco para expressar a admiração.Com carinho, des...
08/03/2022

Nenhum adjetivo é o bastante para explicar sua importância.
Um dia só é pouco para expressar a admiração.
Com carinho, desejo tudo de melhor que há no mundo para você.
Parabéns, Mulher!

A Globo conseguiu judicialmente a incessibilidade dos direitos aquisitivos sobre imóvel comprado com PIX feito por engan...
24/02/2022

A Globo conseguiu judicialmente a incessibilidade dos direitos aquisitivos sobre imóvel comprado com PIX feito por engano. A emissora transferiu o valor para o remetente errado, entrou em contato com o recebedor, que é advogado, e obteve resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro.

Decisão é do juiz de Direito Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca. Segundo a ação proposta pela Globo Comunicações, em setembro de 2021, celebrou acordo nos autos de ação trabalhista do qual se comprometeu a realizar depósito para o patrono do reclamante, no valor de R$ 318.600,40.

Aduziu que, por um lapso, realizou a transferência do valor equivocadamente à parte ré do processo, terceiro sem relação jurídica com a referida avença, cujos dados bancários constavam de cadastros no departamento jurídico/financeiro da emissora.

Após a percepção do equívoco, entrou em contato com a instituição financeira responsável, porém obteve a informação de que a operação era irreversível. Em dezembro de 2021, entrou em contato com o advogado e obteve a resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro que recebera em sua conta.

Na mesma oportunidade, o recebedor do dinheiro apresentou o instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento. Diante desses fatos, notificou a parte ré por e-mail e telegrama, sem que obtivesse sucesso na devolução pretendida.

Fonte: https://bit.ly/3Ieci1z

Os únicos pontos facultativos previstos para o mês e que podem ser revogados em algumas cidades do país por conta da pan...
21/02/2022

Os únicos pontos facultativos previstos para o mês e que podem ser revogados em algumas cidades do país por conta da pandemia da covid-19 são a segunda-feira e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas (até às 14h), que caem nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março.

Segundo Gisela da Silva Freire, advogada trabalhista; é importante lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado estadual ou municipal, e por isso, a liberação do trabalho dependerá da localidade em que o empregador está sediado.

A polêmica dessa data festiva ainda é uma incógnita por conta da crise sanitária que o país enfrenta, o que complica os planos de quem planejava usar os dias de "descanso" do trabalho para aproveitar a data festiva ou descansar.

Para a especialista, é importante ressaltar que há regras que também diferenciam o tratamento dos trabalhadores no que se refere a esta data. Ou seja, se o empregado atuar em um município onde o carnaval é considerado feriado e, mesmo assim, ele for obrigado a trabalhar, como regra, é devido o pagamento de horas extraordinárias a ele. Contudo, nas atividades em que não for possível agir desta forma em razão das exigências técnicas das empresas, o empregador poderá determinar outro dia de folga, sem o pagamento das horas extras.

Fonte: https://bit.ly/3LOIuuH






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