21/08/2026
Em maio de 2026, a Quarta Turma do STJ julgou o REsp 2.013.493 e reforçou um entendimento importante para quem negocia contratos empresariais: a penalidade contratual não pode ser ampliada para situações que as partes não previram expressamente.
A decisão deixa claro que a invocação genérica de boa-fé objetiva ou função social do contrato não é suficiente, isoladamente, para o Judiciário criar obrigações ou penalidades além do que foi efetivamente pactuado.
Na prática, isso reforça a previsibilidade das relações negociais entre empresas: o que está escrito no contrato tende a prevalecer, desde que não haja ilegalidade ou abusividade evidente.