01/09/2021
Expor conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar, decide STJ.
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um homem que tirou print (capturou a tela) de uma conversa de grupo de WhatsApp e, sem autorização dos demais integrantes, divulgou publicamente as mensagens.
Por conta disso, ele foi condenado em instâncias ordinárias ao pagamento de indenização de R$ 5 mil reais a um dos ofendidos.
O tribunal asseverou que a simples gravação da conversa por uma das partes por si só não gera dever de indenizar, todavia, a sua divulgação à terceiros sem a expressa autorização da outra parte, e for constatado que esta gerou danos a mesma, nasce aí a responsabilidade civil e o dever de indenizar.
A Ministra Nancy Andrighi em seu voto, preponderou que o Recorrente violou a privacidade do Recorrido, quebrando a sua expectativa de que as mensagens ficariam restritas ao grupo de WhatsApp. A votação foi unânime.
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