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Expor conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar, decide STJ.O Superior Tribunal de Justiça negou re...
01/09/2021

Expor conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar, decide STJ.

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um homem que tirou print (capturou a tela) de uma conversa de grupo de WhatsApp e, sem autorização dos demais integrantes, divulgou publicamente as mensagens.

Por conta disso, ele foi condenado em instâncias ordinárias ao pagamento de indenização de R$ 5 mil reais a um dos ofendidos.

O tribunal asseverou que a simples gravação da conversa por uma das partes por si só não gera dever de indenizar, todavia, a sua divulgação à terceiros sem a expressa autorização da outra parte, e for constatado que esta gerou danos a mesma, nasce aí a responsabilidade civil e o dever de indenizar.

A Ministra Nancy Andrighi em seu voto, preponderou que o Recorrente violou a privacidade do Recorrido, quebrando a sua expectativa de que as mensagens ficariam restritas ao grupo de WhatsApp. A votação foi unânime.

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- Lucas A. de Souza Pereira – OAB/SC nº 58.498-B

- Ana Victória C. L. Freitas de O. Souza – OAB/SC nº 58.131

Em datas como as de hoje, conhecidas popularmente como “sexta-feira 13”, as agressões contra gatos pretos aumentam. Exis...
13/08/2021

Em datas como as de hoje, conhecidas popularmente como “sexta-feira 13”, as agressões contra gatos pretos aumentam.

Existem algumas superstições atribuídas a esses animais, e, em virtude disso, há séculos, eles são perseguidos e, muitas vezes, associados ao azar.

Sabemos que maltratar animais é crime.

A Lei federal 9.605/98 penaliza os maus tratos de animais silvestres, nativos ou em rota migratória, bem como os domésticos.

A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Em recente alteração, houve aumento da multa prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais. Agora, quem comete este tipo de crime em Santa Catarina poderá pagar uma multa de 10 mil à 20 mil reais, dependendo da gravidade do crime.

NÃO MALTRATE OS ANIMAIS!✋🏻



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- Lucas André de Souza Pereira
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OAB/SC nº 58.131

Bela notícia aos motoristas/consumidores de Santa Catarina:Entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.168/2021 que obriga as c...
12/08/2021

Bela notícia aos motoristas/consumidores de Santa Catarina:

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.168/2021 que obriga as concessionárias de serviço de pedágio a implementarem as máquinas de cartão de débito e crédito em seus serviços.

O PROCON SC já ingressou com pedido administrativo para o cumprimento da norma, dando a opção ao usuário para pagamento da tarifa por meio de cartão, e alerta: “Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-lo passar gratuitamente.”

Antes, os usuários que não possuíssem dinheiro em espécie para efetuar o pagamento, incorriam e infração administrativa de trânsito, com multa de R$ 195, 23, além de 05 pontos na carteira de motorista.


Dr. Lucas André de Souza Pereira – OAB/SC 58.498-B

Dra. Ana Victória C. L. F. de Oliveira Souza – OAB/SC 58.131

Fonte: ndmais.com.br

Um Feliz Dia do (a) Advogado (a) para todos os nossos colegas de profissão, que, em defesa da Justiça, transformam a vid...
11/08/2021

Um Feliz Dia do (a) Advogado (a) para todos os nossos colegas de profissão, que, em defesa da Justiça, transformam a vida das pessoas.

A inviolabilidade de domicílio é um preceito basilar do moderno estado democrático de direitos. A própria Constituição F...
14/07/2021

A inviolabilidade de domicílio é um preceito basilar do moderno estado democrático de direitos.

A própria Constituição Federal assegura este direito a qualquer cidadão em seu artigo 5º, inciso XI, que diz “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”.

Todavia, esta garantia tende a ser violada corriqueiramente em nossa sociedade.

Por exemplo, no caso de delitos permanentes em que pese o tráfico de entorpecentes, no qual o policial ao receber denuncia anônima e sem nenhuma investigação prévia que confirmem elementos capazes de atestar a veracidade dos fatos, adentra na residência de particular, sem consentimento do proprietário e sem mandado judicial, encontra entorpecentes no local e efetua a prisão em flagrante.

Tal conduta seria legal ou ilegal? Ora, primeiramente ao analisarmos o artigo 5º já mencionado ao norte, encontramos a resposta para esta pergunta. O artigo diz claramente que uma das exceções da inviolabilidade é “salvo em caso de flagrante delito”, não podendo jamais ser interpretado como “salvo em caso de SUSPEITA de flagrante delito”. Com escopo na premissa antidemocrática de que “os fins justificam os meios” simplesmente para se alcançar a falsa concepção de justiça, não pode o Estado violar direitos sob o frágil fundamento da suspeita.

A abusividade formal da conduta estatal não merece prosperar mesmo nos casos em que a prática delituosa tenha se confirmado a posteriori.

O Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus (HC 138.565 – 2017), reconheceu que as provas obtidas por meio de condutas ilícitas estatal são consideradas ilícitas, e que não ensejam a prisão em flagrante, e tampouco a condenação de alguém somente com base neste tipo de prova. Entendimento justificado no que a doutrina chama de “fruit of the poisonous tree” (frutos da árvore envenenada), bem como no artigo 5º, LVI da Constituição Federal c/c art. 157 do Código de Processo Penal.

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Lucas Souza - Advogado OAB/SC n. 58.498-B

Ana Victória C. L. F. de Oliveira Souza - Advogada OAB/SC n. 58.131

O Auxílio Emergencial recebido durante a pandemia é impenhorável? Em regra, sim!O caráter impenhorável das verbas salari...
13/07/2021

O Auxílio Emergencial recebido durante a pandemia é impenhorável? Em regra, sim!

O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal através da Lei 13.982/2020. Portanto, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19, não pode ser penhorado.

Entretanto, no que tange ao pagamento de débito de natureza alimentar, como é o caso das pensões alimentícias, é possível o bloqueio.

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Somos o Escritório de Advocacia Souza e Freitas. Nosso trabalho é pautado nos princípios basilares da ética, responsabil...
09/07/2021

Somos o Escritório de Advocacia Souza e Freitas.

Nosso trabalho é pautado nos princípios basilares da ética, responsabilidade, profissionalismo e garantia da justiça.

Atuamos visando a satisfação de nossos clientes, com agilidade, excelência nos atendimentos, qualidade de serviço e transparência. Sempre em comprometimento aos valores sociais e jurídicos.

Estamos localizados à Rua 600, n• 343, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-630.

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