GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica

GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia.

Desde 1993 acumulando experiências em diversas áreas do Direito, nosso Escritório é dotado de Profissionais Pós-Graduados, Especialistas e Professores do Ensino Superior, prestando Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica, Preventiva e Contenciosa, Pública e Privada, Administrativa e Judicial, em todas as Instâncias e Tribunais deste País. O Escritório GOMES IGNÁCIO Advocacia e Consultoria Jur

ídica, com sede em Avaré, Estado de São Paulo, possui larga experiência na área do Direito, notadamente em Constitucional, Administrativo, Tributário, Eleitoral, Imobiliário, Família (Inventário), contando com profissionais Pós-Graduados e Especializados na Área Pública, possibilitando melhor Gestão do Conhecimento Técnico e sua aplicação Justa e Perfeita, tendo por filosofia a Ética, a Legalidade e a Dignidade postulatória. Atua consultiva e contenciosamente para Pessoas Físicas e Jurídicas, judicial e extrajudicialmente, até as últimas instâncias, analisando situações, riscos e estratégias legais para auxiliar na tomada de decisões que atendam às expectativas e interesses jurídicos do Cliente.

25/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originár...
25/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte.
A novidade busca tornar mais eficiente a triagem, a classificação e o agrupamento de processos, inclusive com o apoio de sistemas automatizados e de inteligência artificial.
Na prática, o resumo deverá reunir, de maneira objetiva e organizada:
os principais fatos da causa; os fundamentos jurídicos; os pedidos formulados; os precedentes e súmulas invocados; a relevância da questão, quando aplicável ao
recurso especial.
A regra alcança, entre outras peças, recursos especiais, agravos em recurso especial, recursos ordinários, agravos internos, embargos de declaração e ações de competência originária do
STJ.
A Importante: a exigência não se aplica imediatamente. Sua implementação depende da publicação de portarias específicas da Presidência do Tribunal. Além disso, a norma prevê aplicação gradual e, inicialmente, não alcança as petições da Terceira Seção, até a edição de ato específico.
Durante o período de adaptação de 90 dias, a ausência do resumo deverá resultar em comunicação orientativa, sem indicação de regularização. nova regra reforça a importância de uma atuação cada vez mais objetiva, organizada e estratégica na elaboração das peças dirigidas ao
STJ.
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profissionais da área jurídica.
Conteúdo informativo. A aplicação da norma deve ser analisada conforme o caso concreto e os atos complementares publicados pelo STJ. INSTRUÇÃONORMATIVASTJ/GPN.42
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Jurisprudência AdvocaciaEstratégica
InteligênciaArtificial TribunaisSuperiores
Direito AtualizaçãoJurídica

O Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos...
25/08/2026

O Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte.
A novidade busca tornar mais eficiente a triagem, a classificação e o agrupamento de processos, inclusive com o apoio de sistemas automatizados e de inteligência artificial.
Na prática, o resumo deverá reunir, de maneira objetiva e organizada:
os principais fatos da causa; os fundamentos jurídicos; os pedidos formulados; os precedentes e súmulas invocados; a relevância da questão, quando aplicável ao
recurso especial.
A regra alcança, entre outras peças, recursos especiais, agravos em recurso especial, recursos ordinários, agravos internos, embargos de declaração e ações de competência originária do
STJ.
A Importante: a exigência não se aplica imediatamente. Sua implementação depende da publicação de portarias específicas da Presidência do Tribunal. Além disso, a norma prevê aplicação gradual e, inicialmente, não alcança as petições da Terceira Seção, até a edição de ato específico.
Durante o período de adaptação de 90 dias, a ausência do resumo deverá resultar em comunicação orientativa, sem indicação de regularização. A nova regra reforça a importância de uma atuação cada vez mais objetiva, organizada e estratégica na elaboração das peças dirigidas ao
STJ.
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Noite especial na Semana Jurídica 2026!Alunos e professores do Direito prestigiam o lançamento do livro “O sistema const...
14/08/2026

Noite especial na Semana Jurídica 2026!
Alunos e professores do Direito prestigiam o lançamento do livro “O sistema constitucional na era digital” organizado pelos professores José Antônio Gomez Ignácio Júnior e Vagner Bertoli!

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Avenida Gilberto Filgueiras, 610
Avaré, SP
18706240

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