GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica

Ligar Site Entre em contato com o negócio

GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia.

Desde 1993 acumulando experiências em diversas áreas do Direito, nosso Escritório é dotado de Profissionais Pós-Graduados, Especialistas e Professores do Ensino Superior, prestando Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica, Preventiva e Contenciosa, Pública e Privada, Administrativa e Judicial, em todas as Instâncias e Tribunais deste País. O Escritório GOMES IGNÁCIO Advocacia e Consultoria Jurídica, com sede em Avaré, Estado de São Paulo, possui larga experiência na área do Direito, notadamente em Constitucional, Administrativo, Tributário, Eleitoral, Imobiliário, Família (Inventário), contando com profissionais Pós-Graduados e Especializados na Área Pública, possibilitando melhor Gestão do Conhecimento Técnico e sua aplicação Justa e Perfeita, tendo por filosofia a Ética, a Legalidade e a Dignidade postulatória. Atua consultiva e contenciosamente para Pessoas Físicas e Jurídicas, judicial e extrajudicialmente, até as últimas instâncias, analisando situações, riscos e estratégias legais para auxiliar na tomada de decisões que atendam às expectativas e interesses jurídicos do Cliente.

DIREITO CONSTITUCIONAL VOLTADO AOS MUNICÍPIOS — NA TV JUSTIÇAO Município está onde a Constituição encontra, de forma mai...
03/09/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL VOLTADO AOS MUNICÍPIOS — NA TV JUSTIÇA

O Município está onde a Constituição encontra, de forma mais direta, a vida cotidiana do cidadão.

Foi com essa perspectiva que tive a satisfação de participar do programa Saber Direito, da TV Justiça, apresentando uma série de aulas dedicada ao Direito Constitucional aplicado aos Municípios.

Ao longo do curso, abordamos temas fundamentais para a compreensão da estrutura constitucional municipal: a formação histórica e a autonomia dos Municípios, suas competências constitucionais, a organização política local, os tributos municipais, o sistema orçamentário, os mecanismos de controle interno e externo e o julgamento das contas públicas.

Mais do que revisar dispositivos constitucionais, a proposta é compreender como a Constituição organiza, limita e orienta a atuação dos Municípios brasileiros — questão indispensável para quem atua diariamente com a Administração Pública.

O conteúdo é especialmente direcionado a advogados, procuradores municipais, prefeitos, vereadores, servidores públicos, estudantes e profissionais que trabalham com Direito Público e Administração Municipal.

É também uma oportunidade de revisitar temas que permanecem no centro de importantes discussões do Direito Constitucional e da gestão pública brasileira.

▶️ As aulas estão disponíveis no canal da TV Justiça no YouTube:

https://youtu.be/QLPbk3jCHYg?si=SOC4OWafaHpbIvk8

Convido todos a assistirem, compartilharem e utilizarem o material como instrumento de estudo e aperfeiçoamento profissional.

Conhecer a Constituição é essencial. Compreender sua aplicação nos Municípios é conhecer o Estado brasileiro a partir de sua realidade mais próxima do cidadão.

Parabéns aos grupos de hoje, ótimos seminários sobre direito tributário!!
03/09/2026

Parabéns aos grupos de hoje, ótimos seminários sobre direito tributário!!

Na última aula tivemos um ótimo seminário sobre as competências municipais, onde o grupo apresentou com excelência a pos...
02/09/2026

Na última aula tivemos um ótimo seminário sobre as competências municipais, onde o grupo apresentou com excelência a posição da urbe em nossa federação, parabéns!!!!

28/08/2026
TJSP mantém afastamento de ITBI em integralização de capital socialEm recente julgamento, a 14ª Câmara de Direito Públic...
27/08/2026

TJSP mantém afastamento de ITBI em integralização de capital social

Em recente julgamento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do Município de Barretos e manteve decisão que afastou a cobrança de ITBI sobre a transferência de imóvel para uma pessoa jurídica.

No caso, o imóvel foi transferido para integralizar o capital social da empresa. O Município pretendia cobrar o imposto sobre a diferença entre o valor atribuído ao bem e o valor considerado pelo Fisco.

O Tribunal entendeu que a operação estava abrangida pela imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, desde que observados os requisitos legais, especialmente:

✅ transferência realizada para integralização de capital;
✅ destinação do bem à formação do capital social;
✅ inexistência de atividade imobiliária preponderante da empresa, como compra e venda ou locação de imóveis.

O acórdão também considerou que a legislação permite a transferência do bem pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado.

Atenção: a decisão foi proferida em um caso concreto. A aplicação da imunidade depende da análise da estrutura societária, da documentação e da atividade preponderante da empresa.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise jurídica individualizada.

Processo nº 1009047-06.2025.8.26.0066 — TJSP — 14ª Câmara de Direito Público.

ITBI

O Superior Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originár...
25/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte.
A novidade busca tornar mais eficiente a triagem, a classificação e o agrupamento de processos, inclusive com o apoio de sistemas automatizados e de inteligência artificial.
Na prática, o resumo deverá reunir, de maneira objetiva e organizada:
os principais fatos da causa; os fundamentos jurídicos; os pedidos formulados; os precedentes e súmulas invocados; a relevância da questão, quando aplicável ao
recurso especial.
A regra alcança, entre outras peças, recursos especiais, agravos em recurso especial, recursos ordinários, agravos internos, embargos de declaração e ações de competência originária do
STJ.
A Importante: a exigência não se aplica imediatamente. Sua implementação depende da publicação de portarias específicas da Presidência do Tribunal. Além disso, a norma prevê aplicação gradual e, inicialmente, não alcança as petições da Terceira Seção, até a edição de ato específico.
Durante o período de adaptação de 90 dias, a ausência do resumo deverá resultar em comunicação orientativa, sem indicação de regularização. nova regra reforça a importância de uma atuação cada vez mais objetiva, organizada e estratégica na elaboração das peças dirigidas ao
STJ.
Salve este post e compartilhe com outros
profissionais da área jurídica.
Conteúdo informativo. A aplicação da norma deve ser analisada conforme o caso concreto e os atos complementares publicados pelo STJ. INSTRUÇÃONORMATIVASTJ/GPN.42
Hashtags

Peticionamento
Jurisprudência AdvocaciaEstratégica
InteligênciaArtificial TribunaisSuperiores
Direito AtualizaçãoJurídica

O Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos...
25/08/2026

O Tribunal de Justiça regulamentou a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte.
A novidade busca tornar mais eficiente a triagem, a classificação e o agrupamento de processos, inclusive com o apoio de sistemas automatizados e de inteligência artificial.
Na prática, o resumo deverá reunir, de maneira objetiva e organizada:
os principais fatos da causa; os fundamentos jurídicos; os pedidos formulados; os precedentes e súmulas invocados; a relevância da questão, quando aplicável ao
recurso especial.
A regra alcança, entre outras peças, recursos especiais, agravos em recurso especial, recursos ordinários, agravos internos, embargos de declaração e ações de competência originária do
STJ.
A Importante: a exigência não se aplica imediatamente. Sua implementação depende da publicação de portarias específicas da Presidência do Tribunal. Além disso, a norma prevê aplicação gradual e, inicialmente, não alcança as petições da Terceira Seção, até a edição de ato específico.
Durante o período de adaptação de 90 dias, a ausência do resumo deverá resultar em comunicação orientativa, sem indicação de regularização. A nova regra reforça a importância de uma atuação cada vez mais objetiva, organizada e estratégica na elaboração das peças dirigidas ao
STJ.
Salve este post e compartilhe com outros
profissionais da área jurídica.
Conteúdo informativo. A aplicação da norma deve ser analisada conforme o caso concreto e os atos complementares publicados pelo STJ.
Hashtags

Peticionamento
Jurisprudência AdvocaciaEstratégica
InteligênciaArtificial TribunaisSuperiores
Direito AtualizaçãoJurídica

Endereço

Avenida Gilberto Filgueiras, 610
Avaré, SP
18706240

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para GOMES IGNÁCIO - Advocacia e Consultoria Jurídica:

Atalhos

Compartilhar