22/05/2026
Você venceu a ação de violação de PI. E a indenização não cobriu nem os honorários. 👇
Isso acontece com mais frequência do que a maioria dos advogados admite.
A sentença reconheceu o direito.
O juiz condenou o réu.
Mas na hora de calcular o valor da indenização, o quantum, a conta não fechou.
Por quê?
Porque vencer no an debeatur (tem direito?) é uma coisa.
Provar o quantum debeatur (quanto vale?) é outra completamente diferente.
E sem método técnico, a liquidação de sentença vira um campo de batalha onde quem tem menos argumento perde.
O Art. 210 da LPI prevê 3 critérios de indenização:
✦ O que a vítima deixou de ganhar (lucros cessantes)
✦ O que o infrator ganhou às suas custas (benefícios auferidos)
✦ O piso mínimo via royalties
Cada critério tem sua lógica, sua prova e sua armadilha.
E quando o réu sonega a contabilidade — o que acontece na maioria dos casos — existe um método para reconstruir as vendas usando dados indiretos: consumo de energia, insumos comprados, capacidade instalada.
Chamo isso de desconstruir a "caixa-preta" do infrator.
A Matemática do Intangível é o manual que reúne essa metodologia.
Escrito com base em 25 anos de atuação como perito judicial no TJSP, em casos reais de violação de marcas, patentes, trade dress, desenho industrial e software.
Não é teoria.
É o método que funciona quando o processo vai para liquidação.
🔗 Link na bio para adquirir.