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15/06/2026

O STF trouxe uma decisão importante para quem trabalhou exposto a agentes nocivos.

Com o julgamento da ADI 6309, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial foi considerada inconstitucional.

Na prática, isso pode beneficiar trabalhadores que já completaram o tempo de exposição exigido, como 15, 20 ou 25 anos, em atividades insalubres ou perigosas.

Médicos, enfermeiros, mecânicos, frentistas e tantos outros profissionais podem ser impactados por esse novo entendimento.

Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando documentos, tempo de contribuição, exposição ao risco e histórico profissional.

Se você trabalhou nessas condições, este pode ser o momento de avaliar o seu direito.

O STF derrubou a idade mínima da Aposentadoria Especial. E isso muda tudo para quem trabalha em condições insalubres ou ...
05/06/2026

O STF derrubou a idade mínima da Aposentadoria Especial. E isso muda tudo para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas.

Por 6 votos a 5, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Agora basta cumprir o tempo de exposição, 15, 20 ou 25 anos conforme sua atividade, para pedir a aposentadoria diretamente no INSS.

Se você trabalha ou trabalhou na construção civil, mineração, siderurgia, saúde, indústria química ou setor elétrico, essa decisão pode ser sua janela de oportunidade.

Deslize para entender o que mudou, o que não mudou e como saber se você tem direito.

👉 Fale com nossa equipe. Consulte seu histórico previdenciário antes que o cenário mude.

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PGFN publica Edital nº 6/2026 e reabre edital para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da UniãoFoi public...
02/06/2026

PGFN publica Edital nº 6/2026 e reabre edital para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Foi publicado no Diário Oficial da União o Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituindo uma nova janela de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O período de adesão estará aberto de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, trazendo condições que merecem atenção especial de advogados, contadores e empresários responsáveis pela gestão tributária e financeira de suas organizações.
*O principal destaque desta edição é a possibilidade de quitação integral dos débitos com aplicação dos descontos previstos no edital, sem a obrigatoriedade de adesão a parcelamentos. Trata-se de uma mudança relevante em relação aos programas anteriores, ampliando as alternativas para contribuintes que possuem capacidade financeira para liquidar suas pendências fiscais de forma imediata.*

Os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida para empresas em geral e até 70% para pessoas físicas, MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observadas as condições e critérios estabelecidos pela PGFN.

Diante do atual cenário econômico e tributário, essa medida pode representar uma excelente oportunidade para:
✔️ Regularização fiscal da empresa;
✔️ Redução expressiva do passivo tributário;
✔️ Melhoria dos indicadores financeiros e patrimoniais;
✔️ Recuperação da capacidade de obtenção de crédito e participação em licitações;
✔️ Planejamento estratégico para os impactos da Reforma Tributária.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o perfil da dívida, a capacidade de pagamento e os benefícios efetivamente aplicáveis.

Empresários, este é o momento ideal para revisar os passivos tributários de seus clientes e empresas, identificando oportunidades de redução de custos e regularização fiscal com condições diferenciadas.

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29/05/2026

Visto que no próximo ano com a Reforma Tributária, é fundamental darmos atenção as oportunidades levantadas. Muitos créditos que não estiverem devidamente escriturados correm o risco de não serem considerados na conversão de compensações de PIS/COFINS para CBS pela Receita Federal.

Se você teve alta do INSS e a empresa fechou a porta, você está perdendo um direito que tem prazo para exercer.Eu vou te...
29/05/2026

Se você teve alta do INSS e a empresa fechou a porta, você está perdendo um direito que tem prazo para exercer.

Eu vou te explicar o que a lei diz. Vem comigo.

O é regulado pelo TST Tema 88, uma norma vinculante que vale para todo o Brasil. São 3 coisas que você precisa saber agora:

A empresa é obrigada a reintegrar após a alta. O Art. 476 da CLT é direto: recusar o retorno é ilegal. Não importa se o cargo mudou ou se houve reestruturação. A obrigação existe e continua existindo.

O dano moral não precisa ser provado. O TST Tema 88 garante o chamado dano moral "in re ipsa", automático. A situação de limbo em si já configura o dano. Você não precisa provar sofrimento para ter direito à indenização.

O tempo que você espera pode custar dinheiro. Em um caso julgado em São Paulo em 2026, a trabalhadora demorou quase 5 anos para ajuizar. A indenização caiu de R$ 10.000 para R$ 3.000 exatamente por conta dessa demora. Cada mês que passa pode reduzir o valor que você tem direito a receber.

🚨 O STJ mudou o jogo para motoristas e cobradores.Mesmo após a Lei 9.032/95, agora é possível reconhecer atividade espec...
12/05/2026

🚨 O STJ mudou o jogo para motoristas e cobradores.

Mesmo após a Lei 9.032/95, agora é possível reconhecer atividade especial por PENOSIDADE, desde que o desgaste real da função seja comprovado.

Mas atenção: não existe reconhecimento automático.

Vou te explicar na prática 👇

1️⃣ Pense em um motorista com décadas de estrada: longas jornadas, vibração constante, pressão diária, postura forçada e desgaste físico contínuo. Durante anos, muitos pedidos eram negados apenas porque a categoria profissional deixou de garantir o direito automaticamente.

2️⃣ Agora, o STJ firmou entendimento no Tema 1307: a atividade pode, sim, ser reconhecida como especial pela PENOSIDADE, mesmo após 1995 — desde que exista prova técnica individualizada das condições de trabalho.

3️⃣ E aqui está o ponto mais importante: documentação genérica pode não ser suficiente. Em muitos casos, será necessária perícia técnica detalhada. Quando a empresa encerrou as atividades, a perícia por similaridade pode ser utilizada para demonstrar a realidade do trabalho exercido.

📌 Tese fixada pelo STJ:
“É possível o reconhecimento do caráter especial pela penosidade das atividades de motoristas e cobradores de ônibus ou motorista de caminhão, exercidas posteriormente à Lei 9.032/95, desde que comprovada por perícia técnica individualizada.”

Cada caso exige análise técnica e estratégia jurídica adequada.

11/05/2026
Desejamos um domingo de conexões reais e muita alegria para todas as mães. Feliz dia!
10/05/2026

Desejamos um domingo de conexões reais e muita alegria para todas as mães. Feliz dia!

Uma decisão recente da 1ª Junta de Recursos do CRPS provou que é possível conseguir ótimas revisões na via administrativ...
20/04/2026

Uma decisão recente da 1ª Junta de Recursos do CRPS provou que é possível conseguir ótimas revisões na via administrativa para motoristas e cobradores.

O caso envolveu o reconhecimento de dois períodos cruciais:
Até 1995: Enquadramento por categoria profissional (simples anotação em CTPS).
Pós-1995: Exposição a ruído comprovada via PPP.

Contudo, o Conselho negou um período de mais de 10 anos, mesmo com ruído de 91 dB (acima do limite), porque o PPP não indicava o Responsável Técnico pelos registros ambientais.

Sem a indicação do engenheiro ou médico do trabalho no formulário, o INSS e o CRPS desconsideram a prova técnica.

O TRF4, no julgamento da AC 5007990-81.2024.4.04.7108/RS, reafirmou o entendimento de que o limite de 1/4 do salário mín...
16/04/2026

O TRF4, no julgamento da AC 5007990-81.2024.4.04.7108/RS, reafirmou o entendimento de que o limite de 1/4 do salário mínimo para concessão do Benefício de Prestação Continuada não é um teto intransponível, mas um critério objetivo de presunção de miserabilidade.

Pontos fundamentais deste acórdão para a sua atuação prática:

1️⃣IRDR 12 do TRF4: A decisão aplica a tese de que, embora a renda per capita inferior a 1/4 gere presunção absoluta, rendas superiores permitem a comprovação do risco social por outros meios de prova, como o laudo socioeconômico e gastos com saúde e moradia.

2️⃣Impacto do Decreto 12.534/2025: O acórdão destaca a revogação da exclusão do Bolsa Família no cálculo da renda. Isso exige que o advogado fundamente com maior rigor a insuficiência dos recursos diante do contexto inflacionário e das necessidades específicas da pessoa com deficiência.

3️⃣Irrepetibilidade das Verbas Alimentares: Foi mantida a tese da impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dada a natureza alimentar e a ausência de dolo ou má-fé na manutenção do benefício.

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